quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

EMPRESA QUE VEM DESCUMPRINDO AS OBRIGAÇÕES DETERMINADAS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL NÃO TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM PERMANECER DESENVOLVENDO SUAS ATIVIDADES

O Poder Judiciário Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, julgou improcedente a Ação de Mandado de Segurança, Autos nº 0309531-41.2017.8.24.0020, ajuizada pela empresa Adubos Orgânicos Niorg Ltda., em face de ato praticado pelo Gerente Regional de Desenvolvimento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), consistente no embargo da atividade empresarial desenvolvida na Rua José Lino Junckes, 525, Bairro São Bonifácio, Município de Nova Veneza.

Para tanto, registrou o Magistrado sentenciante que “não havendo nos autos provas acerca do cumprimento da medida pelo impetrante, não há motivos para este juízo, em sede de mandado de segurança, o qual não admite dilação probatória, manter a suspensão pretendida, até mesmo porque as informações e os documentos juntados pelo impetrado nas páginas 155/213, demonstram claramente que há tempos o impetrante vem descumprindo de forma reiterada, ainda que parcialmente, com as obrigações determinadas pelo órgão ambiental, sendo que a continuidade da sua atividade somente foi possível pela concessão inadvertida e descriteriosa de prazos e mais prazos pela fundação impetrada, a qual optou por dilatar temporalmente o cumprimento das obrigações exigidas ao invés de efetivamente exercer seu poder de polícia”.

Destacou ainda o Douto Magistrado que “o ônus da prova incumbe ao Impetrante, o qual deveria demonstrar nos autos a adequação das atividades às condicionantes exigidas pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Contudo, ao que parece, a adequação da atividade não ocorreu, tanto é que a Impetrante é quem solicita vistoria no local dos fatos (fl. 216), o que deveria ser 'provas pré-constituídas do direito do impetrante', ainda mais quando a poluição odorífera é de longa data."


Abaixo, segue a decisão judicial completa:



2 comentários:

  1. Esta decisão foi em 06 de Dezembro de 2017. Alguém pode explicar porque até a presente data a empresa continua com suas atividades normais????E expelindo uma fumaça com odor insuportável??

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  2. Acho que a decisão foi pra empresa continuar trabalhar com suas irregularidades que não vai dar nada, pois é incrível como ela continuar a todo vapor, sem alvará da prefeitura municipal e sem ter licença ambiental válida. Cadê os órgãos fiscalizadores da lei. A empresa nuca parou, acho que ela não ta muito preocupada com a decisão.

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