terça-feira, 21 de junho de 2016

DECISÃO JUDICIAL DETERMINA O FECHAMENTO DE LIXÃO A CÉU ABERTO NA CIDADE DE LAGUNA

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O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, deferiu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar que a prefeitura local deixe de realizar ou permitir o depósito de resíduos sólidos em área residencial localizada no bairro Campo de Fora. Segundo o Ministério Público, o espaço transformou-se em um grande lixão a céu aberto, em completo desrespeito aos regramentos da legislação ambiental.

Por este motivo, a liminar exige também que o município promova o cercamento da área, com a colocação de placas indicativas da proibição de sua utilização para depósito de lixo, e realize um diagnóstico por profissional habilitado que indique os danos ambientais na área e as medidas necessárias para sua recuperação. Os resíduos sólidos remanescentes na área deverão igualmente ser retirados do local. Todas estas obrigações possuem prazo para cumprimento, de 30, 45 e 60 dias, com a fixação de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.


A ação traz em seu polo passivo ainda o proprietário da área degrada, sobre quem recaem suspeitas de atos de improbidade em negócios com a administração municipal. Por esta razão, o magistrado determinou a indisponibilidade de seus bens até o montante de R$ 100 mil, com o objetivo de garantir a obrigação de promover o diagnóstico da área degradada, bem como sua posterior recuperação, acrescido ainda da indenização por danos morais coletivos e multa civil (Autos n° 0900100-39.2015.8.24.0040).

Fonte: Site do TJSC



quarta-feira, 15 de junho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA AUDITORIA NAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS PELA FATMA / COORDENADORIA AMBIENTAL DE CRICIÚMA

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A Ação Civil Pública (Autos nº 0002178-28.2014.8.24.0020) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, contra a Fundação do Meio  Ambiente (FATMA), objetivando, em resumo, a realização de auditoria (vistoria/inspeção/perícia) dos procedimentos relativos às licenças e autorizações novas, prorrogadas e/ou renovadas, com o propósito principal de verificar se o Decreto nº 2.955, de 20 de Janeiro de 2010, bem como os artigos 36 e seguintes da Lei 14.675/2009, foram observados quando da análise e expedição das licenças e autorizações novas, prorrogadas e/ou renovadas nos 26 (vinte e seis) Municípios abrangidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental/Criciúma, a partir de 17 de Setembro de 2010, referente à todas as atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, foi julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Criciúma, que determinou a realização de auditoria interna na Coordenadoria Ambiental de Criciúma, a fim de apurar se as licenças ambientais renovadas a partir de 17 de Setembro de 2010 encontram-se de acordo com as prescrições contidas na Lei Estadual nº 14.675/09 e no Decreto Estadual n. 2.955/2010.

Abaixo, a íntegra da sentença:

terça-feira, 14 de junho de 2016

RISCO DE BANCARROTA FAZ TJ MANTER ARRESTO DE BENS DE CONSTRUTORA EM PROL DE CLIENTES

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou o arresto de um hotel e a indisponibilidade de cotas sociais de um centro comercial e de um residencial, bens pertencentes a uma construtora do sul do Estado, como forma de garantir ressarcimento futuro de seus clientes diante da possibilidade crescente de quebra daquele grupo empresarial.

A decisão original, de caráter cautelar, foi adotada na comarca de Criciúma, na forma de tutela antecipada em ação promovida pelo Ministério Público. O MP deu entrada no processo em nome de dezenas de clientes da construtora, compradores que ainda não conseguiram receber seus imóveis.

O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do recurso, rechaçou os argumentos da construtora de que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar ação civil pública para garantir interesses difusos e coletivos. A empresa sustentou ainda que o MP, ao obter o arresto, trouxe prejuízo aos legítimos proprietários de seus empreendimentos em outras cidades.

Gomes de Oliveira, entretanto, lembrou que a cautelar deferida, e agora mantida pelo TJ, tem objetivo específico de socorrer 94 clientes que aguardam pela entrega de um edifício já em fase final de conclusão. Para a entrega, informam os autos, a construtora necessita de R$ 900 mil.

Por outro lado, existem 8 mil outros consumidores que compraram imóveis e nem sequer viram as obras iniciadas. "Logo, o arresto, como medida acautelatória para tais consumidores, faz-se necessário, ante o quadro de insolvência do mencionado grupo", concluiu o relator (Agravo de Instrumento nº 0141932-11.2015.8.24.0000).


Segue a íntegra da decisão:


quinta-feira, 9 de junho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA REMOVA RESÍDUOS SÓLIDOS DEPOSITADOS A CÉU ABERTO PARA LOCAL ADEQUADO

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900227-03.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente no imóvel localizado na Rodovia SC 447, Município de Treviso, além da apresentação, por parte da empresa Ré, de projeto de restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d’agua, eventualmente afetados, e da vegetação, tudo de conformidade com a recomendação técnica fundamentada por profissional legalmente habilitado, com ART, orientada por órgão ambiental competente, e a colocação de 1 (uma) placa na via de acesso ao imóvel, mais especificamente na Rodovia SC 447, com metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação.

Dessa forma, em 6 de Junho de 2016, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma atendeu, em parte, o pedido liminar para determinar que a empresa Ré: a) "remova os resíduos sólidos depositados irregularmente em seu imóvel para um local adequado, no prazo de 30 (trinta) dias; b) se abstenha, de imediato, de novas deposições / descargas de quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados; c) coloque uma placa na via de acesso ao imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias".

A decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública nº 0900227-03.2016.8.24.0020).

Abaixo, segue a decisão judicial completa:



segunda-feira, 6 de junho de 2016

Construtoras de Balneário Camboriú perdem direito de construir onde causaram dano ambiental

As construtoras Thá, Silva Packer e P&P foram condenadas a pagar indenização de R$ 45 milhões à sociedade por danos ambientais na construção de acesso à Estrada da Rainha. Terrenos que receberiam edificações no local agora são áreas de proteção.

As construtoras Thá, Silva Packer e P&P foram condenadas, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pagar indenização de R$ 15 milhões cada uma por danos morais coletivos à sociedade de Balneário Camboriú.
A sentença, expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, também determinou, conforme requerido pelo MPSC, que a área degradada seja recuperada e os terrenos registrados como área verde. A decisão é passível de recurso.
A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em virtude das três construtoras desrespeitarem acordo judicial e extrapolarem área de corte autorizada, invadindo área de preservação permanente onde havia inclusive, exemplares de palmito juçara, espécie considerada em extinção.
Na ação, o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello relata que, a partir da instauração de inquérito para apuração de supostas irregularidades na duplicação da Estrada da Rainha, as empresas informaram em audiência que estavam obedecendo acordo judicial firmado em Ação Civil Pública, que permitia a construção de acesso aos terrenos nos quias tinham projetos de edificações aprovados.
Contudo, um dia após a audiência, as empresas protocolaram novo projeto - que posteriormente aprovado pela Secretaria de Planejamento do Município de Balneário Camboriú -, substituindo o projeto anterior e ampliando a área destinada ao acesso aos terrenos.
Na sentença, o Juízo da vara da Fazenda Pública reconheceu o desrespeito das construtoras á decisão judicial e determinou que cada uma delas pague R$15 milhões a título de indenização por danos morais coletivos a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, proibiu qualquer edificação ou uso comercial dos terrenos, que deverão manter preservada a vegetação e registrados em cartório como área verde, além da recuperação da área degradada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0008522-07.2013.8.24.0005)
Esta é a segunda condenação da Construtora Silva Packer por supressão de mata nativa em terrenos próximos á Estada da Rainha. Em 2015 ela foi condenada, em ação também ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados em outra área que, da mesma forma teve determinada sua recuperação e foi convertida em área verde, sendo proibido seu uso para fins comerciais ou para edificação. Esta ação, de nº 005.13.005563-2, encontra-se em grau de recurso. 

quinta-feira, 2 de junho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E ALERTA PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ELEBORE UM CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS, EXATAMENTE PARA PERMITIR QUE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SOCIEDADE POSSAM ACOMPANHAR O SEU ANDAMENTO - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Fonte: Site Município Guiratinga/MT
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do meio Ambiente, obteve na Justiça decisão favorável obrigando o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o projeto de implantação das obras de execução da rede coletora de esgoto com tratamento em todo o Município de Criciúma, acompanhado do respectivo cronograma de execução. Na hipótese de não haver o referido projeto, o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá elaborar e apresentar o projeto nos autos.

Ainda atendendo requerimento formulado na ação Civil Pública, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio de seu poder de polícia, fiscalize e regularize os sistemas individuais e das ligações à rede pública de esgotamento sanitário, nos seguintes termos:

a) na bacia do Rio Criciúma, onde a rede pública está implantada, além da continuidade das ações de fiscalização e notificação, deve adotar medidas coercitivas aos munícipes, obrigando-os a efetuarem a ligação à rede de esgotamento, de modo que no prazo de 18 (dezoito) meses deverá estar concluída a ligação de todos os sistemas individuais da respectiva bacia à rede pública;
b) na bacia do Rio Linha Anta, em que a rede pública está em fase de conclusão, o prazo de 18 (dezoito) meses para tomada das medidas descritas acima contará a partir da conclusão da obra, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de 12 (doze) meses, do contrário, se neste interregno a rede pública da referida bacia não estiver em pleno funcionamento, deverão ser exigida soluções individuais;
c) em relação às demais bacias (bacia do Rio Cedro, bacia do Baixo Rio Sangão e da Quarta Linha, bem como a bacia do Rio Sangão), deve compelir a adoção de solução individual, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses; posteriormente, com a implantação da rede coletiva também nestas bacias, iniciará o prazo de 18 (dezoito) meses para promover a substituição das soluções individuais por ligação à rede pública.

A decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública nº 0900399-76.2015.8.24.0020).

Abaixo, segue a decisão judicial completa: