quinta-feira, 23 de abril de 2015

GAECO REALIZA OPERAÇÃO NO CASO DA CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

Na manhã desta quinta-feira (23/4), dando continuidade às investigações iniciadas em maio de 2014 para apurar práticas criminosas na administração do grupo econômico denominado Criciúma Construções Ltda., o GAECO de Criciúma, com o apoio das unidades de Lages, Itajaí e Florianópolis, cumpriu três mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão. Foram detidos o sócio-proprietário e o diretor financeiro da empresa investigada, bem como um empresário do ramo supermercadista. Os mandados de busca e apreensão foram realizadas em cinco residências em Criciúma, um supermercado de Criciúma, uma empresa em Morro da Fumaça, e na sede da construtora em Içara, divisa com Criciúma. Todos os mandados foram deferidos pela Juíza da 1ª Vara Criminal de Criciúma.

As investigações até o momento realizadas indicam a prática de diversas infrações penais, dentre elas venda de apartamentos sem a prévia incorporação imobiliária, estelionato, parcelamento irregular do solo urbano, falsidade ideológica, fraude processual, ocultação de bens provenientes de infração penal e crimes falimentares.

Entenda o caso:

Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados na administração de grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.

Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas, o que ensejou a deflagração da operação nesta manhã.

Mesmo com a operação de hoje, as investigações continuam visando identificar outras pessoas envolvidas no esquema criminoso. Para proteger a investigação o Ministério Público não fornecerá mais detalhes sobre a operação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 10 de abril de 2015

SHOPPING DAS NAÇÕES - LICENÇA EXPEDIDA EM DESCONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 24 de Março de 2015, a Ação Civil Pública nº 0900070-64.2015.8.24.0020, com o objetivo de fazer cessar os efeitos do "Alvará de Licença" expedido para a construção do empreendimento denominado "Shopping das Nações", tendo em vista que, segundo o teor da documentação e depoimentos de servidores públicos do Município de Criciúma levantados a partir de Outubro de 2014, ficou demonstrado que o referido “Alvará" para construção do shopping ocorreu sem observância das exigências previstas no Novo Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (Lei Complementar 095/2012), isto porque, além da não observância quanto à exigência de assinatura de Termo de Compromisso, por parte do empreendedor, como condição prévia para expedição de licença ou autorização para construção (art. 33 da LC nº 095/12), também não ocorreu a regular análise e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por intermédio de equipe multidisciplinar, nem mesmo a realização de audiência pública com o objetivo de apresentar as medidas mitigadoras e compensatórias referentes ao mesmo.

Diante da concessão do “Alvará de Licença” sem a observância das exigências previstas no Novo Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (Lei Complementar 095/2012), também foi encaminhada cópia integral do Inquérito Civil nº 06.2014.00011991-8 à 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa, para conhecimento e tomada de providências.

Segue abaixo o inteiro teor da petição inicial: