segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS VINCULADOS À 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA

Atualmente encontram-se em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, 201 procedimentos administrativos em andamento (198 Inquéritos Civis, 2 Procedimentos Preparatórios e 1 Notícia de Fato), compreendendo os seguintes assuntos:

Assunto
Quantidade
Área de Preservação Permanente
31
Fauna
1
Flora
13
Gestão Ambiental
39
Mineração
1
Patrimônio Histórico/Cultural
5
Poluição
26
Recursos Hídricos
2
Reserva Legal
13
Revogação / Concessão de Licença Ambiental
7
Saneamento
2
Unidade de Conservação da natureza
1
Dano Ambiental
1
Parcelamento do Solo
21
Outros Assuntos de Direito Ambiental
38
TOTAL
201



Esses dados originaram o seguinte gráfico:

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Além dos referidos procedimentos, com o objetivo de verificar o cumprimento de termos de compromisso de ajustamento pactuados na área ambiental, encontram-se em andamento na 9ª Promotoria de Justiça 29 procedimentos administrativos. 

No campo judicial, 67 ações civis públicas estão em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, sendo que 28 foram ajuizadas neste ano. Também se encontra em tramitação 26 ações de execução de termos de compromisso de ajustamento de condutas e 4 ações compreendendo ações anulatórias, cautelares inominadas, etc. 

Na área criminal 204 procedimentos estão em andamento (Ações Penais, Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados).


Segue o gráfico dos processos judicias em tramitação:

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

MPSC LANÇA A CAMPANHA #ESCLARECERPARANÃORETROCEDER

No Dia Nacional do Ministério Público, o MPSC lança campanha para esclarecer os riscos que a cidadania e o acesso à informação correm caso as emendas ao projeto "10 medidas contra a Corrupção" sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. As modificações podem amordaçar e intimidar cidadãos, meios de comunicação, Promotores de Justiça e Juízes. A campanha também explicará como funcionam os órgãos de controle da atuação do Promotor de Justiça.

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acredita que as emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados ao projeto "10 medidas contra a Corrupção" representam um retrocesso para o nosso País. A campanha "Esclarecer Para Não Retroceder", lançada nesta quarta-feira (14/12), Dia Nacional do Ministério Público, esclarecerá de forma didática pontos polêmicos das emendas a partir de três perguntas-chave:

- O QUE ACONTECEU NA VOTAÇÃO DAS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO?

- O QUE MUDA NO TRABALHO DE PROMOTORES E JUÍZES SE O PROJETO CONTRA A CORRUPÇÃO APROVADO PELA CÂMARA VIRAR LEI?

- O QUE MUDA PARA O CIDADÃO E PARA IMPRENSA SE O PROJETO CONTRA A CORRUPÇÃO APROVADO PELA CÂMARA VIRAR LEI?

As perguntas serão respondidas nas redes sociais e no portal da Instituição por meio de peças informativas, vídeos e animações.

HISTÓRICO

Na madrugada de terça-feira (29/11), os Deputados Federais votaram o Projeto de Lei n. 4.850/2016 de iniciativa popular que contou com 2,5 milhões assinaturas e foi amplamente discutido com a sociedade. Com o argumento de coibir abuso de autoridade, os parlamentares desfiguraram a proposta e incluíram emendas que podem amordaçar e intimidar Cidadãos, Meios de Comunicação, Promotores de Justiça e Juízes.

"O Ministério Público de Santa Catarina é favorável ao aperfeiçoamento da Lei de Abuso de Autoridade e não se opõe à discussão democrática a fim de aprimorar essa legislação que é de 1965. Mas somos veementemente contra qualquer tipo de intimidação ou de atentado contra a liberdade de imprensa e do cidadão", explica o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.

"Esclarecer Para Não Retroceder" é uma campanha de todos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é um defensor do Estado Democrático de Direito, por isso luta para garantir os direitos fundamentais e o respeito das liberdades civis. #EsclarecerParaNãoRetroceder.

ENTENDA O QUE SIGNIFICAM ALGUMAS ALTERAÇÕES APROVADAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

O artigo 19 da lei de improbidade passará a vigorar com a seguinte redação: "Constitui crime a representação por ato de improbidade ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária."

O que significa na prática?

Essa emenda intimida tanto o cidadão que procurar a Polícia ou o Ministério Público quanto o Promotor de Justiça.

Se o Promotor de Justiça abrir um processo judicial com base em fortes indícios, mas não conseguir coletar as provas necessárias para a condenação e pedir a absolvição do réu, corre o risco de ser preso. O réu, que tanto pode ser uma pessoa inocente quanto um integrante de facção criminosa ou agente corrupto que só não foi condenado por não se ter a provas necessárias, pode entender que a ação do Promotor de Justiça foi temerária. Mas o que é temerário? É aí que mora o perigo. Por ser um conceito muito aberto, ou seja, uma palavra que dá margem à interpretação, o Promotor de Justiça fica sujeito a ter um ato de boa-fé criminalizado.

Se o cidadão tiver indícios de um crime e procurar a Polícia ou o Ministério Público para pedir que investigue, também está sujeito à prisão. Assim como o réu do Promotor de Justiça, a pessoa que será investigada, a partir da denúncia do cidadão, também poderá entender que esse cidadão fez uma denúncia temerária.

Inclusão do dispositivo: "Expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou Juízo depreciativo sobre manifestações funcionais, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."

O que significa na prática?

A imprensa e o cidadão não terão mais acesso a informações sobre crimes investigados e não saberão como estão agindo os agentes públicos. Com essa emenda, os Promotores e Procuradores de Justiça estão proibidos de dar entrevistas ou se manifestar publicamente sobre casos em andamento. O GAECO, por exemplo, não poderá mais conceder entrevista coletiva para explicar as suas operações.

Inclusão do dispositivo: "Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo."

O que significa na prática?

É mais um conceito que fica aberto para qualquer tipo de interpretação.

QUEM FISCALIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade e atua de diversas formas. Ampara os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção ao meio ambiente. Age na proteção daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças. Zela pelos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde. Atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Toda essa atuação já é fiscalizada e controlada, mas o Ministério Público de Santa Catarina também defende que esses órgãos de controle sejam aperfeiçoados.

Internamente, a Instituição possui três esferas de fiscalização:

- Corregedoria-Geral do Ministério Público: avalia se o Promotor e o Procurador de Justiça cumprem suas funções corretamente e avalia a sua postura pessoal diante da sociedade;

- Conselho Superior do Ministério Público: analisa se a solução aplicada pelo Promotor de Justiça ao caso sob sua responsabilidade foi a mais adequada (arquivamento, proposição de acordo ou ação judicial);

- Colégio de Procuradores de Justiça: fiscaliza os atos administrativos e jurídicos do Procurador-Geral de Justiça.

Externamente, o Ministério Público é fiscalizado de duas formas:

- Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa: fazem a análise e fiscalização da prestação de contas da Instituição

- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): faz o controle da atuação administrativa e financeira de todos os ramos do Ministério Público e fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Sua sede fica em Brasília (DF) e o Conselho é formado por representantes da OAB, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministério Público Federal e dos Estados.


Fonte: Site do MPSC.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Servidores promovidos irregularmente devem voltar aos cargos de origem

Resoluções da Câmara de Vereadores de Criciúma reenquadrou os servidores em cargos com escolaridade e remuneração superior sem que houvesse concurso público.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que os servidores Giovanne Zappellini e Everaldo Blausius Becker, da Câmara de Vereadores de Criciúma, promovidos irregularmente para o cargo efetivo de Analista Legislativo por resoluções do Legislativo, retornem aos cargos para os quais estão habilitados por concurso público, com a respectiva adequação da remuneração.

A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma. Na ação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro argumenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.

Porém, Giovanni ingressou na Câmara em 1983, em concurso para o cargo de Office-boy, cuja escolaridade exigida era 4ª série do 1º Grau e reenquadrado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em 1987, sem previsão de escolaridade mínima. Posteriormente, no ano 2000 foi reenquadrado, desta vez para o cargo de Consultor Legislativo, em 2007 para o cargo de Analista Legislativo, ambos de nível superior.

Já Everaldo foi aprovado em concurso para o cargo de Zelador em 1987, que exigia apenas alfabetização e reenquadrado para o cargo de Assistente Legislativo em 1987, que exigia 2º Grau completo. Em 2002, foi reenquadrado para o cargo de Tesoureiro e em 2009 para o cargo de Analista Legislativo, ambos de nível superior.

Ressalta o Promotor de Justiça que o entendimento acerca da inconstitucionalidade de ato normativo que prevê a ascensão de servidor a cargo diverso da carreira é tão pacífico, que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n. 43, que dispôs: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma concedeu a liminar pleiteada e determinou o imediato retorno dos servidores aos cargos do mesmo nível que ocupavam quando foi promulgada a constituição de 1988, que proibiu este tipo de ascensão na carreira pública, com a respectiva adequação da remuneração. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900560-52.2016.8.24.0020) 

Segue abaixo a decisão judicial na íntegra: 


Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

TRAMITAÇÃO URGENTE PARA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE PREOCUPA MINISTÉRIO PÚBLICO

Os procuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados se reuniram nesta segunda-feira (5/12), na capital Federal, e divulgaram a "Declaração de Brasília", na qual manifestam preocupação quanto à urgência aprovada, pelo Senado Federal, para a tramitação do Projeto de Lei 280/2009 e à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado crime de abuso por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outras medidas não compatíveis com a melhoria do sistema punitivo brasileiro.

Imagem Ilustrativa
Os procuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados manifestam preocupação quanto à urgência aprovada, pelo Senado Federal, para a tramitação do Projeto de Lei 280/2009 e à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado crime de abuso por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outras medidas não compatíveis com a melhoria do sistema punitivo brasileiro.

O entendimento dos procuradores-gerais consta da Declaração de Brasília, assinada nesta segunda-feira, 5 de dezembro, na Procuradoria-Geral da República (PGR), durante reunião extraordinária convocada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na Declaração, os membros do MP reforçam a necessidade de "ser preservada a independência de atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, como elemento essencial do Estado Democrático de Direito, de modo a assegurar as garantias fundamentais previstas na Constituição".

Os procuradores-gerais dizem, na Declaração, que confiam que o Congresso Nacional encontrará, "com equilíbrio e ponderação, alternativas que correspondam aos legítimos anseios da sociedade e caminhem para o aperfeiçoamento do sistema jurídico de responsabilização de agentes públicos".

Por fim, complementam, o MP brasileiro expressa que é "favorável ao aperfeiçoamento da Lei de Abuso de Autoridade de 1965, colocando-se à disposição para colaborar com o Congresso Nacional, mediante diálogo construtivo".

Todos os procuradores-gerais do MP brasileiro concordaram com o teor da Declaração.

Estiveram presentes e assinaram o documento:

Rodrigo Janot - PGR
Cleandro Alves de Moura - MP/PI
Clenan Renault de Melo Pereira - MP/TO
Ediene S. Lousado - MP/BA
Elda Márcia Moraes Spedo - MP/ES
Gianpaolo Poggio Smanio - MP/SP
Jaime de Cassio Miranda - MPM
Leonardo Bessa - MPDFT
Luiz Gonzaga Martins Coelho - MP/MA
Mario Chermont (representando Marco Antônio Ferreira das Neves) - MP/PA
Martan Martins Vieira - MP/RJ
Oswaldo D'Albuquerque Lima Neto - MP/AC
Paulo Cezar dos Passos - MP/MS
Paulo Roberto Jorge do Prado - MP/MT
Plácido Barroso Rios - MP/CE
Rinaldo Reis Lima - Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e PGJ do MP/RN
Ronaldo Curado Fleury - MPT
Sandro José Neis - MP/SC
Spiridon Anyfantis - MP/GO

Leia abaixo a íntegra da declaração



Fonte: Site do MPSC


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

NOTA PÚBLICA

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem a público manifestar o seu veemente repúdio à retaliação ao Ministério Público brasileiro e à Magistratura.

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, diante das emendas e substitutivos ao Projeto de Lei n. 4.850/2016, conhecido como as "10 Medidas contra a Corrupção", aprovados, na madrugada de hoje, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar o seu veemente repúdio à tentativa de intimidação de todos os Promotores, Procuradores e Juízes de Direito do País, no pleno exercício de suas atividades constitucionalmente asseguradas, além de atentar gravemente contra a liberdade de imprensa e o cidadão.

A aprovação das emendas, naquela Casa Legislativa, revela contornos de retaliação aos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País e constitui verdadeiro resgate da chamada "Lei da Mordaça", a qual já se julgava definitivamente sepultada.

O País não pode esquecer que tais medidas emergem no momento em que vêm a público importantes investigações patrocinadas pelo Ministério Público, pela Magistratura Nacional e por outros agentes, as quais desnudam verdadeiras organizações criminosas que atacam o patrimônio da Nação, fazendo seus os recursos públicos que seriam destinados à saúde, à segurança e à educação de toda a população. Não resta dúvida que a intenção é de impedir a responsabilização dos autores desses desmandos, inclusive com ânimo de vingança e de intimidação.

Os Membros do Ministério Público e da Magistratura já se sujeitam, por eventuais desvios de atuação, às diversas esferas de responsabilidade, no âmbito civil, criminal, disciplinar e de improbidade administrativa, estando sob a fiscalização dos órgãos internos, externos e da própria sociedade.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina registra, mais uma vez, que não compactua com abusos eventualmente cometidos por seus membros e não se opõe à discussão democrática acerca do aperfeiçoamento da legislação. Entretanto, causa perplexidade a intenção de criminalizar a atuação ministerial e da magistratura, além de restringir a liberdade de imprensa e inibir a iniciativa do cidadão em denunciar aos órgãos legitimados os desvios éticos da Administração Pública e de seus agentes. Causa maior estranheza, ainda, serem tais proposições aprovadas na calada da madrugada e inseridas justamente no contexto de discussão das - 10 Medidas contra a Corrupção -, proposta de iniciativa popular que contou com mais de 2 milhões de assinaturas, no momento em que o País, especialmente o Estado de Santa Catarina, consternava-se com trágica e prematura perda de jovens atletas e importantes profissionais da equipe técnica e da imprensa esportiva.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina mantém a confiança no Congresso Nacional, em especial nos representantes do nosso Estado, na reação da sociedade e na dos veículos de comunicação, para garantir aprofundado estudo e debate democrático na apreciação de matéria tão cara aos interesses nacionais.

Reafirma, por fim, o compromisso de seguir firme no desempenho de suas atribuições, com primazia na defesa dos direitos fundamentais, no combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a Constituição Federal e contando com o apoio da sociedade em geral, em especial, no próximo dia 4 de dezembro, quando serão elevadas as vozes contra a tentativa de enfraquecimento das instituições e do estado democrático, com consequente retrocesso na defesa dos interesses sociais.


SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA



Fonte: Site do MPSC