sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

MPSC apresenta denúncia criminal contra Prefeito de Morro da Fumaça, servidores e empresários


As denúncias pelos crimes de fraude à licitações e desvio de bens públicos, entre outros, são resultado de investigações da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga com apoio do GAECO.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, nesta quarta-feira (24/02), duas denúncias contra o Prefeito de Morro da Fumaça, Agnaldo David Maccari, e contra servidores públicos e empresários do Município pela prática de crimes contra a administração pública.

As denúncias são resultado das investigações que se iniciaram na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga e que, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), já haviam ocasionado a prisão de três pessoas em outubro de 2015 (veja notícia aqui).

Como no decorrer da investigação foi anotado o envolvimento do Prefeito, que possui o chamado foro de prerrogativa de função, o procedimento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, - órgão do MPSC que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos executivos municipais - e esta deu continuidade à apuração e ofereceu a denúncia. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina avaliar se recebe ou não as denúncias para iniciar as ações penais contra os investigados. Veja abaixo o teor das denúncias oferecidas.

Fraude no fornecimento de saibro e aterro

No primeiro caso denunciado, foram investigadas licitações e contratos de fornecimento de saibro e aterro para o município, sendo constatado o ajuste nos resultados dos processos licitatórios para beneficiar Hélio Recco, proprietário Jazida de Areão Recco, e Karina e André Bittencourt, proprietários da Minérios Pagnan Ltda.

Além disso, foi apurado que com autorização direta do Prefeito ou do servidor público Valmir Marcelino, encarregado da Secretaria de Obras, a empresa de Hélio Recco fornecia saibro a particulares, mas a saída do produto era registrada em nome da Prefeitura, que posteriormente realizava os pagamentos. Foram registradas pelo menos 50 saídas de carga desta forma.

Serviços não prestados e pagos pela Administração Municipal

No segundo caso foi apurado que o Prefeito, junto com servidores públicos e empresários, desde 2013 utilizava o contrato de prestação de serviços de limpeza e capina de ruas entre a Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça e a empresa RF Empreiteira de Mão de Obras Ltda ME para desvio de dinheiro público.

Sem nenhuma supervisão da Prefeitura de Morro da Fumaça, a empresa RF Empreiteira de Mão de Obras Ltda ME, lançava dados falsos na planilha de controle dos serviços prestados, o que gerava um superfaturamento no pagamento realizado pela prefeitura. A empresa é de propriedade de Roque Cardoso Serafim e Filipe Casagrande Sartor, sendo que este último apenas ocultava o outro verdadeiro sócio, o então Secretário de Obras do Município, Sérgio Casagrande, atualmente Vereador.

Contratada mediante licitações, aparentemente legais entre 2009 e 2013, em 2014 foi verificado que, para garantir que a empresa fosse novamente vencedora do pregão presencial, o Prefeito e o então Secretário de Finanças do Município, Michel Antônio Maccari, orientaram Roque Serafim a sempre fazer a oferta mais baixa, até que a concorrência desistisse.

Para tanto, garantiram que mesmo que o preço fosse financeiramente inviável, a empresa seria compensada com ajustes ilegítimos na execução do contrato. Dessa forma, os denunciados garantiram a continuidade do contrato utilizado para o desvio de verbas públicas.

Parte dos valores pagos à empresa era revertido aos servidores públicos envolvidos no conluio: o Prefeito; o então Secretário de Finanças do Município, Michel Antônio Maccari, e Fernando Dilton Teixeira, que o sucedeu no cargo; e o servidor Valmir Marcelino. Estes servidores, mais os proprietários da empresa foram denunciados por fraude à licitação, organização criminosa e desvio de verba pública.

Falsidade ideológica e coação

A segunda denúncia inclui, ainda, outros nomes, por fraudarem documento público a fim de tentar oferecer resposta convincente à Promotoria de Justiça de Urussanga, que cobrava explicações a respeito da falta de controle administrativo da execução do contrato.

De acordo com o MPSC, a decisão de fraudar o documento foi tomada em reunião, realizada por ordem do Prefeito, que contou com a presença de Adular Cechinel, do Secretário de Obras, Sandro Roberto Faraco, do Procurador do Município, de Michel Antônio Maccari, de Fernando Dilton Teixeira, de Renato Cechinel, Controlador Municipal, de Rangel Serafim, servidor público, e do empresário Roque Cardoso Serafim. Todos foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica.

Além disso, o prefeito ainda foi denunciado por coação no curso do processo, por utilizar do poder de polícia municipal para coagir e constranger o cidadão que primeiro noticiou os fatos ao Ministério Público. 


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

POLUIÇÃO VISUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM ACP CONTRA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ADEQUAR PUBLICIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 4.538/2003

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ingressou, em 7 de Fevereiro de 2016, com Ação Civil Pública (Autos nº 0900048-69.2016.8.24.0020) contra o Município de Criciúma, com pedido liminar, para que inicie os trabalhos de vistoria nos imóveis (residências, comércio, indústria etc) localizados em todo território de Criciúma, visando identificar toda e qualquer tipo de publicidade (outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais) afixados, ilegalmente, em locais visíveis, expostos ao público, em desconformidade com a Lei Municipal nº 4.538/2003, alterada pela Lei nº 6.142/2012, que "Institui normas para publicidade ao ar livre e dá outras providências".

Ao mesmo tempo, o Ministério Público entende necessário que o Município de Criciúma realize uma campanha publicitária de educação e conscientização como forma de eliminar/minimizar a poluição visual, buscando o envolvimento e comprometimento da população e, com isso, obter melhorias na qualidade ambiental do município.













terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

RIO CRICIÚMA - Justiça determina intimação pessoal do Prefeito de Criciúma para que comprove cumprimento das determinações do TJSC, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária, sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa

Imagem Ilustrativa
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação civil Pública nº 0019685-36.2013.8.24.0020, que trata do irregular lançamento de efluentes domésticos e decorrentes de atividades comerciais, ou até mesmo industriais, sem qualquer tratamento no Rio Criciúma, DETERMINOU a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Criciúma, Senhor Márcio Búrigo, para que, no prazo de 20 (dias) dias, "comprove o efetivo início do cumprimento das determinações da Corte Catarinense, sob pena de responsabilização pessoal, com aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa." 

Segue abaixo a íntegra da decisão:


Fonte: TJSC

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

A LÂMINA DO STF E OS RÉUS DA LAVA JATO

Elio Gaspari 

Má notícia para quem torce contra a Lava Jato. A faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio concluiu uma pesquisa sobre o desempenho do Ministério Público em suas causas junto ao Supremo Tribunal Federal e concluiu: "Nos processos da Operação Lava Jato, que tanta atenção têm recebido recentemente, o Supremo dificilmente reverteria uma decisão desfavorável aos réus emitida pelo TRF-4. Em 2013, as chances de isso ocorrer eram de 1%".

Essa é a taxa de reversão pelo STF de decisões vindas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cobre Curitiba, em processos abertos pelo MP. Quem conhece o STF arrisca dizer que, de 2013 até hoje, essas chances encolheram. Nunca se deve esquecer de que, em setembro, a ministra Carmen Lúcia assume a presidência da corte.

Assinada pelos professores Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e Ivar Hartmann, a pesquisa da FGV levou um ano para ser concluída. Isolou 40,6 mil processos originados pelo Ministério Público Federal e pelos estaduais que tramitaram entre 1988 e 2013, fechando o foco no desfecho das ações.

A pesquisa mostra um Ministério Público mais atuante, com taxas de sucesso superiores à da média das outras partes. O campeão é o MP de Santa Catarina. Ganha em 38% dos casos e perde apenas em 1,8%. Nos grandes números, a lanterna ficou com o MP do Maranhão, com 4,5% de sucessos e 12,7% de derrotas. (Essas percentagens não somam 100% porque se referem a universos diferentes.)