terça-feira, 21 de novembro de 2017

NOTA PÚBLICA - ARTIGO DO PRESIDENTE DA OAB/SC

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por seu Procurador-Geral de Justiça, em razão de artigo publicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), no último domingo, no jornal Diário Catarinense, vem a público manifestar sua preocupação com os efeitos negativos que uma crítica generalizada pode provocar perante a opinião pública, prejudicando a harmonia e o respeito entre as Instituições.

Em referido artigo, o subscritor procura relacionar a dura realidade imposta a todos os brasileiros aos supostos "privilégios" em que vive a "elite da burocracia brasileira".

Refutamos, com veemência, as referidas ilações. Essa não é a realidade do Ministério Público catarinense, não se podendo admitir a generalizada crítica, em detrimento desta Instituição e de seus valorosos Membros e Servidores.

Não obstante a importante participação da OAB e de seus nobres Advogados na construção e no aperfeiçoamento da democracia de nosso País, é sabido que a construção política de uma nação e o aperfeiçoamento das estruturas do respectivo Estado não são tarefas que possam ser realizadas, exclusivamente, por uma classe ou categoria política. Trata-se de um processo complexo e que depende, evidentemente, do envolvimento e da intervenção de todos os segmentos representativos das forças vivas da nossa sociedade e do Estado, cabendo a cada qual, na medida de suas responsabilidades, o papel de assegurar os objetivos fundamentais da nossa República.

Todos somos testemunhas do delicado momento pelo qual passa o nosso País. As razões são conhecidas, e os efeitos, individual ou coletivamente, são percebidos pelos brasileiros, reclamando redobrada cautela e união de todos os Poderes e órgãos do Estado na busca de soluções responsáveis, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

Em um momento de grave crise econômica e moral pelo qual passa o País, a disseminação de críticas generalizadas e mal refletidas às Instituições e a seus agentes, que vêm trabalhando diuturnamente no combate à corrupção, ao crime organizado, e na defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, imputando-lhes a responsabilidade por todas as mazelas de nossa sociedade, seguramente não contribui para a superação das dificuldades ou para o fortalecimento do Estado e da democracia.

Por essa razão, espera-se que o Presidente da OAB/SC aponte quais são as eventuais irregularidades ou ilegalidades que possam estar sendo perpetradas em quaisquer dos Poderes e órgãos do Estado, a fim de que este Ministério Público possa exercer sua missão constitucional e, desse modo, contribuir para a preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, destaca-se que o MPSC, regido pelo princípio da transparência, apresentará, na ALESC, no próximo dia 28/11, às 14 horas, o seu Relatório de Gestão Institucional, oportunidade em que prestará contas dos relevantes serviços prestados e resultados alcançados pela Instituição em favor da sociedade catarinense, como, por exemplo, a parceria com a Secretaria da Fazenda na recuperação de mais de 650 milhões de reais em débitos tributários recolhidos e parcelados, no ano de 2016, fruto do Programa de Combate à Sonegação Fiscal, recentemente premiado, em nível nacional, pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

ACMP EMITE NOTA PÚBLICA DE DEFESA ANTE ARTIGO ASSINADO PELO PRESIDENTE DA OAB/SC

Imagem Ilustrativa
A Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) vem a público manifestar sua discordância em relação ao artigo assinado pelo atual presidente da Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB/SC), Paulo Marcondes Brincas, publicado na edição dos dias 18 e 19 de novembro de 2017, do jornal Diário Catarinense. Intitulado "República de privilégios", o texto inicia suscitando uma importante reflexão acerca do atual momento político e legislativo do País. Entretanto, o desenrolar da argumentação esbarra num discurso reducionista ao apontar que servidores públicos como Promotores e Procuradores vivem em uma "ilha de privilégios".

Tal afirmação, infelizmente, não é novidade em cenários de crise. Em 2011, com a PEC 37, que limitava à polícia judiciária a investigação criminal, queria-se afastar o MP dessa seara e limitar sua atuação. Inúmeros diálogos foram travados nas mais diversas regiões do Brasil e a população então compreendeu, na conversa franca e aberta com os membros do MP, que garantias constitucionais como a inamovibilidade, a vitaliciedade a irredutibilidade de subsídios foram fixadas como uma segurança, ao próprio cidadão, de que um Promotor atuante, por exemplo, não seria afastado de suas funções ou de sua comarca ao bel prazer ou vontade de uma autoridade mediante um "canetaço". As tentativas de cerceamento ainda rondam o Congresso com novos projetos de lei e nós seguimos vigilantes para que isso não aconteça.

O peso dessas garantias na condução de um processo em que estão envolvidas autoridades dos Poderes evita represálias que possam intimidar Promotores de agir de acordo com a lei. Mas nem isso impede que, diariamente, membros do MP sejam alvos de ameaças, algumas inclusive, com desfecho fatal - como a morte do Promotor de Justiça Thiago Faria Couto (MP/PE), assassinado a tiros por motivos ligados à atuação funcional, em 2103. A própria Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) endereçou nota técnica  ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), expondo os riscos inerentes ao cargo.

Para além das responsabilidades que pesam sobre os ombros dos membros do MP, bem como as consequências dos seus atos sobre as vidas de particulares e da sociedade, deve-se pôr em tela o que a Instituição reverte à população e ao poder público como um todo. Segundo o último relatório institucional, como resultado da repressão à sonegação fiscal, o MPSC propôs 1.210 ações penais envolvendo um total sonegado de mais de R$ 600 milhões de impostos estaduais, superando em muito, o orçamento da própria Instituição. Fácil perceber como a adição deste orçamento em caixa, se bem aplicada, pode fazer pela educação, saúde, meio ambiente, entre tantas outras áreas. Seguindo-se a isso, em sua rotina Promotores firmam Termos de Ajuste de Conduta (TACs), expedem recomendações, atuam no júri, acompanham processos eleitorais, realizam o atendimento ao público e se reúnem com os gestores públicos para fiscalizar o cumprimento das leis e buscar as melhores soluções para as mazelas sociais.

Qual seria então o “privilégio” de nós, agentes públicos, Promotores de Justiça? O único que nos passa a mente é o de possibilitarmos o acesso demais crianças à educação escolar, melhores condições de atendimento nos hospitais, garantir o respeito aos direitos do consumidor, manter áreas de preservação ambiental longe da especulação imobiliária e, também, permitir que a sociedade veja autoridades, antes intangíveis, sendo responsabilizadas como qualquer outro cidadão. Isso sim é um privilégio. E nos orgulhamos de exercê-lo todos os dias.

Engana-se quem pensa que atacar o MP é uma boa alternativa: se a Instituição perde, todos nós perdemos. Tentativas de inferiorizar Promotores e Procuradores, colocando-os em um mesmo lugar-comum, no qual exceções se tornam regra, são no mínimo, descabidas senão vulgares ao pensamento bem esclarecido. Promotores, Magistrados e Advogados são pilares da ordem constitucional, cada um com papel essencial à efetivação da justiça. Encontramos na Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e na OAB/SC profissionais altamente qualificados e comprometidos que colaboram para o bem-estar social. Esperamos que esse infeliz episódio não fomente rachaduras nessa cooperação harmônica estabelecida entre as entidades.

Florianópolis-SC, 20 de novembro de 2017.