segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

BOMBINHAS DEVERÁ COIBIR LANÇAMENTO DE ESGOTO NA PRAIA DE ZIMBROS


Nos autos da Ação Civil Pública n. 139.98.000591-1, da Comarca de Porto Belo, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, foi prolatada sentença condenando o Município de Bombinhas a obrigação de fazer consistente em realizar vistoria completa em residências, estabelecimentos comerciais e industriais na Praia de Zimbros, Bombinhas, a fim de verificar a existência de sistemas individuais de tratamento de esgotos e comprovar sua eficácia, devendo adotar, imediatamente após as constatações dos casos de ligação direta de esgoto no sistema de drenagem pluvial, seja em córregos, no mar ou rede coletora, medidas punitivas cabíveis – incluindo lacre, demolição direta de obras e interdição de atividades poluidoras.
Segundo o magistrado, “todas as provas dos autos são claras em demonstrar que estava ocorrendo um dano ambiental causado pelo lançamento clandestino de esgoto em valas que desembocavam no canto da praia de Zimbros, ainda que a gravidade do referido (dano) não tenha sido estimado e as providências tomadas pelo Município de certa forma minimizaram o problema”.
 
Confira a íntegra da sentença:
 

 

EM CRICIÚMA

 
Atualmente, tramita na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma a Ação Civil Pública n. 020.13.019685-1, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que possui objeto semelhante. Pelo Ministério Público foi requerida liminar, pedido que ainda não foi apreciado pelo juízo, para que o Município de Criciúma, em suma, inicie os trabalhos de vistoria, visando localizar e identificar quem efetuou ligações clandestinas, ou irregulares, que permitem que seus esgotos domésticos alcancem o Rio Criciúma, lacrando-as. O Ministério Público, nessa ação, ainda requer que, em decisão final, além da confirmação da liminar, seja condenado o Município a, entre outras obrigações: realizar campanha publicitária de educação e conscientização ambiental de proteção ao meio ambiente, com ênfase na microbacia do rio Criciúma, buscando o envolvimento e comprometimento da população; a partir do calendário escolar de 2014, realizar a inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio das escolas municipais de Criciúma dos princípios básicos da proteção e defesa civil e a educação ambiental, conforme exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; recuperar, de forma ambientalmente equilibrada, a área degradada localizada em todas as desembocaduras da rede pluvial, mediante orientação técnica, a fim de evitar o prejuízo ao meio-ambiente, à ordem urbanística e paisagística, à saúde e ainda às propriedades particulares na região composta pela microbacia do Rio Criciúma, especialmente porque o acúmulo de água parada resultante, sobretudo, do escoamento, sem o devido tratamento, do esgotamento sanitário propicia a proliferação de doenças, em especial a dengue.
 
Acesse a íntegra da petição inicial da Ação Civil Pública n. 020.13.019685-1:
 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DEFERIDA LIMINAR DETERMINANDO ADEQUAÇÃO DE LOTEAMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (Ação Civil Pública nº 020.13.022326-3)

Fonte: http://www.quebarato.com.br/

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, pleiteou e obteve medida liminar, visando adequar à legislação ambiental vigente o empreendimento denominado “Loteamento das Figueiras”, situado na Rua Destri Napoleão, Bairro Jardim Angélica, neste Município.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público sustenta, em suma, que não foram observadas as metragens mínimas exigidas para as áreas de preservação permanente definidas na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), sobretudo em relação aos cursos d’água e às nascentes identificadas dentro do empreendimento, bem como que a canalização de curso d´água autorizada pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e pelo Município de Criciúma ao empreendimento, não se enquadra como caso excepcionalíssimo e de utilidade pública, conforme previsto no artigo 2º da Resolução CONAMA 369/06, assim reconhecidos através de prévio e competente estudo técnico e decisão motivada pelo órgão licenciador responsável.

A decisão liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma prevê, ainda, a elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada, que a empresa Demandada mantenha as áreas de preservação permanente isentas de destruições, bem como não efetue qualquer obra de canalização de curso d´água, submetendo o projeto à nova aprovação pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.


Acesse a íntegra da decisão: 



segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA FIRMA TAC COM GRUPO ANGELONI (Inquérito Civil nº 06.2013.00006250-3)

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, firmou, em 14 de novembro de 2013, Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas “Dona Helena Administradora de Bens LTDA.” e “Angeloni Investimentos e Participações LTDA.”, em relação ao terreno localizado no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, e situado ao lado das futuras instalações do “Parque Shopping Criciúma”.

O imóvel em questão foi oportunamente desmembrado, de modo que as nascentes, cursos d´água e áreas de preservação permanente ficaram excluídas da área de 132.554,72 m2, local das futuras instalações do empreendimento denominado “Parque Shopping Criciúma”. 

O Termo de Ajustamento de Conduta prevê a elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI, bem como um cronograma para implantação das medidas previstas no PRAD e seu monitoramento, assegurando, assim, o distanciamento de 30 metros dos cursos d´água e 50 metros das nascentes, conforme previsão da Lei nº 12.651/12 (Código Florestal), sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na hipótese de descumprimento das cláusulas.

Entenda o distanciamento das áreas de preservação permanente
Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br


Confira a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta:

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA MAIS UM PARCELADOR-INFRATOR

Imagem meramente ilustrativa
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, proferiu sentença condenatória em face de parcelador-infrator (réu), condenando-o à pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser resgatada inicialmente em regime aberto, assim como o pagamento da pena de multa de 10 (dez) salários mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por multa, no valor de 05 (cinco) salários mínimos.
A denúncia foi oferecida em 12 de abril de 2011, baseada em notícia de infração penal ambiental elaborada pela Polícia Militar Ambiental, dando conta de que o réu deu início a loteamento sem autorização do órgão público competente, e em desacordo com as prescrições da Lei nº 6.766/79, fato este confessado pelo próprio acusado durante a instrução do processo.

Consta na sentença que “A confissão empreendida pelo réu está em consonância com a robusta prova documental amealhada, bem como com a prova testemunhal colhida (mídia de fl. 51), o que não deixa dúvidas de que ele deu início a loteamento sem autorização órgão competente. É evidente, neste compasso, que o réu, em ato volitivo e consciente, efetivamente iniciou o parcelamento de área de solo urbano antes da aprovação do loteamento correspondente pela autoridade competente, devendo, portanto, ser responsabilizado pela prática do delito previsto no art. 50, parágrafo único, inc. I, da Lei n.º 6.766/79”.

A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº. 020.11.007137-9).


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

LAVAÇÕES DAS REVENDAS DE AUTOMÓVEIS SÃO OBJETO DE INQUÉRITO CIVIL

Fonte da imagem: www.imagui.com
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, instaurou, em 30 de outubro de 2013, o Inquérito Civil nº 06.2013.000013201-7, agora com o objetivo de verificar a regularidade das lavações de veículos das revendas de veículos automotores no Município de Criciúma, notadamente quanto ao alvará de funcionamento expedido pelo Município de Criciúma, licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) e Sistema de Tratamento de Efluentes.


Vale lembrar que a 9ª Promotoria de Justiça instaurou, no ano de 2012, 11 (onze) Inquéritos Civis, envolvendo 61 (sessenta e um) Postos de Lavação de Veículos Automotores estabelecidos no Município de Criciúma, com o objetivo de verificar a sua regularidade, e que dos 61 (sessenta e um) Postos de Lavação levantados, 49 (quarenta e nove) desenvolviam suas atividades sem nenhum tipo de tratamento prévio de águas residuárias, causando, por conta do lançamento diretamente na natureza, poluição, enquanto que apenas 12 (doze) desenvolviam suas atividades regularmente. Dos 49 (quarenta e nove) Postos de Lavação irregulares, apenas 13 (treze) firmaram termo de compromisso de ajustamento de condutas visando adequar suas atividades. Em relação aos demais, o Ministério Público expediu Recomendação à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) determinando o embargo dessas lavações, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) lavações. Das 36 (trinta e seis) lavações embargadas, apenas uma continuou desenvolvendo sua atividade, circunstância que obrigou o Ministério Público ingressar judicialmente (a atividade foi cessada judicialmente).

Registra-se, ainda, que se encontram em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça 05 (cinco) Inquéritos Civis envolvendo os Postos de Lavação de Veículos Automotores localizados nos Municípios de Nova Veneza (12 Lavações), Treviso (04 Lavações) e Siderópolis (14 Lavações).

93,9% DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES DÃO DESTINAÇÃO ADEQUADA AO LIXO

Fonte da imagem: http://ambientalsustentavel.org
Um levantamento realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou que 93,9% dos municípios catarinenses estão atendendo a política de gestão que prevê a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos domiciliares por meio de aterros sanitários. Os dados foram apresentados pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, durante a II Semana do Lixo Zero, evento realizado na semana passada em Florianópolis.
Na ocasião, foram detalhados os avanços conquistados nos últimos 12 anos. Segundo o Promotor, os 276 municípios classificados como adequados iniciaram suas ações em 2001 após a implantação do Programa "Lixo Nosso de Cada Dia", uma iniciativa inovadora do MPSC. "O programa mudou a realidade catarinense no que diz respeito à adequada disposição de resíduos sólidos urbanos", ressaltou o Promotor.
Ao ser criado, o programa identificou que apenas 12,6% dos municípios (37 deles) praticavam ações corretas. A mudança da realidade ocorreu com ações de fiscalização e a implementação de uma política efetiva, a qual instituiu a coleta seletiva e a disposição final adequada dos rejeitos, além da recuperação das áreas degradadas.
As medidas foram viabilizadas por meio da gestão dos aterros sanitários, administrados de três formas: empresas (58%), municípios (31%) e consórcios (11%). O programa acompanhou, ainda, as condições de atuação dessas unidades: 42% foram classificadas em ótima situação, 39% em condições adequadas e em 19% delas eram praticadas ações mínimas. A sugestão foi de que os municípios optassem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou a inserção de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos.
É importante destacar, ainda, que, do total de municípios enquadrados, a coleta seletiva ocorria em apenas 39% deles. Diante do quadro, foi implementado um incentivo para que o recolhimento do material ocorresse com a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
O Promotor ressaltou, ainda, a necessidade de vigilância permanente dos órgãos fiscalizadores, especialmente pela instalação, em Santa Catarina, de grandes indústrias com potencial poluidor. Enfatizou que é preciso pregar o desenvolvimento sustentável e ter a consciência de que o passivo ambiental deve ser computado negativamente no PIB. "A escassez qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos deve ser considerada", exemplificou.
A atuação do Ministério Público em todo o Brasil na questão ambiental foi definida a partir da promulgação da Constituição Federal, que completa 25 anos. Os avanços alcançados em Santa Catarina foram alavancados com a atuação efetiva do Ministério Público, praticada antes mesmo da vigência do Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada em 2010. "O MPSC já exigia a adequação dos municípios quanto à disposição final ambientalmente adequada quando a Política foi instituída", frisou Locatelli.
Entre os princípios que foram seguidos estão a coleta seletiva, educação ambiental, disposição e destinação ambientalmente adequadas, retorno dos resíduos ao fabricante, além de responsabilidade compartilhada dos geradores (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletrônicos).

Assista ao vídeo e saiba se a coleta seletiva é obrigatória:



sexta-feira, 1 de novembro de 2013

ANTENA A SER INSTALADA NO BAIRRO MINA BRASIL É OBJETO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na defesa do meio ambiente, instaurou, em 17/10/2013, Procedimento Preparatório visando verificar se há licenciamento ambiental para instalação de torre de celular da TIM Celular S/A na rua Maria de Sá Martinello, bairro Mina Brasil, Criciúma/SC.




Ação Civil Pública


Tal matéria já foi objeto de Ação Civil Pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público, que resultou na sentença, da qual ainda cabe recurso, cujo trecho se transcreve:
"Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e julgo EXTINTA a ação em relação à Brasil Telecom S/A, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para determinar que as rés obtenham licenciamento ambiental das Estações Rádio-Base instaladas em desacordo com a legislação que regulamenta a matéria, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da intimação do presente decisum, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por ERB em funcionamento irregular, bem como se abstenham de instalar novas antenas em desacordo com a legislação estadual e municipal que regulamenta a matéria, especialmente no que diz respeito à necessidade de obtenção de licença ambiental." (Autos n. 020.08.026316-0)

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CONFIRMADA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE POR NÃO DEMOLIR OBRA IRREGULAR

Imagem meramente ilustrativa.
Fonte: g1.globo.com
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que condenou o município de Joinville a recuperar área de preservação permanente localizada no Morro do Iririú que foi degradada por construção sem alvará ou licença ambiental.
Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça relata que Walmor João da Silva construiu casa e outras benfeitorias - campo de futebol, estrada, etc - em área de preservação permanente, sem qualquer licença ambiental ou alvará de construção emitidos pelos órgãos competentes.
Argumentou o Ministério Público que, entre a fiscalização ocorrida no ano 2000 e o ajuizamento da ação, em 2002, o município não tomou qualquer providência administrativa ou judicial para demolir as obras irregulares, conforme determina a legislação, e por isso era também responsável pela degradação.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou, então, o município e Walmor a repararem integralmente a área degradada, demolindo todas as edificações irregulares, com multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da sentença.
Inconformado, o município de Joinville apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou provimento ao recurso por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. Com a decisão negativa de segundo grau, Joinville interpôs recurso especial, que teve o seguimento negado pelo TJSC.
Recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça que, em decisão do Ministro Og Fernandes, relator do recurso, deu novamente razão ao MPSC e confirmou a decisão. (ACP n. 038.02060747-1, Apelação n. 2010.043313-8, e Agravo em recurso Especial n. 399.780 - SC)

terça-feira, 22 de outubro de 2013

JUSTIÇA CONDENA PARCELADOR-INFRATOR

Acesse o manual do MPSC
A pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma condenou parcelador-infrator (réu) a pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser resgatada inicialmente em regime aberto, assim como o pagamento da pena de multa de 10 (dez) salários mínimos, que será revertida para uma instituição filantrópica. Tendo em vista a primariedade do réu, a pena privativa de liberdade foi substituída por multa, no valor de 05 (cinco) salários mínimos.
A condenação foi motivada por denúncia, oferecida em Março de 2010, baseada em inquérito policial que apurou que o réu efetuou o parcelamento do solo, na modalidade loteamento, sem autorização do órgão público competente, e procedeu à venda de lotes não registrados no Registro de Imóveis competente.
Consta na sentença que a “confissão empreendida pelo réu está em consonância com a robusta prova documental amealhada, que não deixa dúvidas acerca da comercialização de lotes antes do registro do loteamento junto à municipalidade. […]. É evidente, neste compasso, que o réu, em ato volitivo e consciente, efetivamente comercializou área do solo urbano antes da aprovação do loteamento correspondente pela autoridade competente, devendo, portanto, ser responsabilizado pela prática do delito previsto no art. 50, parágrafo único, inc. I, da Lei n.º 6.766/79”.
Ainda cabe recurso (Ação Penal nº. 020.09.015825-3).


Ainda sobre o tema ordenamento urbano, segue abaixo orientações levantadas no programa Alcance número 3


O programa Alcance esclarece o trabalho do Promotor de Justiça para combater problemas como os loteamentos irregulares e fiscalizar a ocupação do solo nas cidades.
Conheça mais esta área de atuação do ministério público: o ordenamento urbano.



Como regularizar um terreno com escritura de posse?


Escrituras de posse, terrenos em área de marinha... Problemas comuns no litoral prejudicam quem sonha em construir a sua casa própria. Saiba como o Ministério Público atua para proteger os interesses do consumidor e do meio ambiente nesses casos.



Programa Alcance orienta população sobre loteamentos irregulares


No segundo bloco do programa Alance nº 3, os Promotores de Justiça convidados esclarecem a diferença sobre loteamento irregular e loteamento clandestino e orientam sobre como a população pode fiscalizar e evitar a compra de um terreno ilegal.


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS VINCULADOS À 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA

Atualmente encontram-se em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do meio ambiente, 199 procedimentos administrativos (Inquéritos Civis ou Procedimentos Preparatórios), são eles:

Assunto
Quantidade
Porcentagem
Irregularidades em APP* (construção, desmatamento, aterro de rios e nascentes)
43
21,6%
Desmatamento de árvores nativas fora de APP
9
4,5%
Depósito e destinação inadequada de resíduos (sólidos e líquidos)
29
14,6%
Poluição atmosférica e/ou sonora
18
9,0%
Não averbação de reserva legal
34
17,1%
Assuntos relacionados a licenciamento ambiental
15
7,5%
Saneamento básico
5
2,5%
Outros assuntos de direito ambiental
9
4,5%
Defesa do patrimônio histórico
3
1,5%
Irregularidades em parcelamento do solo
17
8,5%
Outros assuntos relacionados à ordem urbanística
17
8,5%
*Áreas de Preservação Permanente, definidas pelo artigo 4º da lei 12.651/12 (Código Florestal).

Esses dados originaram o seguinte gráfico:

Clique para ampliar

Além dos referidos procedimentos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, ajuizou 33 Ações Civis Públicas, todas em trâmite na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, bem como 5 ações de execução de Termo de Ajustamento de Conduta e 1 execução de sentença, estas de competência de outras varas.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

HOMEM É CONDENADO NA CAPITAL POR MAUS-TRATOS CONTRA ARARA E TRÊS CACHORROS




A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou um homem que mantinha três cachorros e uma arara abandonados em uma residência no bairro da Trindade, na Capital. Ele foi enquadrado por crime ambiental, consistente na prática de maus-tratos a animais. A pena foi fixada em quatro meses e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, substituída por medida restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo de execução. 
Segundo os autos, o homem deixava os animais numa casa, sem fornecer-lhes água e alimentação. O réu admitiu que pouco visitava o endereço da Trindade, pois há tempos residia em outra casa, no município de São José, mas garantiu que levava alimentos periodicamente e que existia uma fonte de água no terreno. Os vizinhos ouvidos como testemunhas, contudo, não corroboraram esta versão. A Diretoria de Bem-Estar Animal do Município, chamada ao local, constatou a situação de penúria dos animais e fez fotografias para registrar a situação.
Em primeiro grau, o réu acabou absolvido por ausência de laudo capaz de atestar os alegados maus-tratos denunciados pelo Ministério Público. O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da apelação no TJ, reformou a sentença por entender que, não obstante a falta de laudo técnico, são mais que suficientes as provas da materialidade do crime existentes nos autos.
“Não se desconhece a importância do laudo pericial em crimes ambientais para a conclusão acerca da materialidade delitiva. É necessário, contudo, ressaltar que o laudo técnico torna-se indispensável somente quando não há nos autos outros elementos capazes de demonstrar, com a necessária certeza, a ocorrência do fato delituoso”, explicou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.021931-7).




sexta-feira, 11 de outubro de 2013

DEFERIDA LIMINAR PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CUMPRA INTEGRALMENTE AS OBRIGAÇÕES ACORDADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO CCZ

Atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, formulados nos autos da ação de execução de obrigação de fazer fundada em título extrajudicial ajuizada em face de Município de Criciúma, visando, em resumo, compelir o Executado a dar cumprimento integral ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado pelas partes litigantes, em 16 de Outubro de 2007, que tinha como propósito a implantação de um Centro de Controle de Zoonoses e Abrigo de Animais neste Município de Criciúma, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou a citação do Município de Criciúma, na pessoa do Prefeito Municipal, para satisfazer integralmente as obrigações assumidas no referido TAC, nos mesmos termos e prazos oportunamente pactuados.
Para cumprimento das providências inadimplidas – fixado no TAC, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de atraso no cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas.

A MISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tarefa que lhe foi outorgada pela Constituição Federal de 1988.
Determina ainda a Constituição Federal de 1988 a indispensabilidade e a legitimidade do Ministério Público para representar a sociedade nos processos criminais e eleitorais.
A Lei Maior também atribui aos Membros do Ministério Público competência para fiscalizar a administração pública com o propósito de tutelar o patrimônio público, conferindo-lhe poderes de guardiões dos princípios que norteiam a administração pública, notadamente o da probidade administrativa e até o da eficiência em relação à concreta prestação de serviços de saúde, educação, transporte e segurança.
Há ainda o dever de promover ações relacionadas à proteção das crianças e adolescentes, consumidores, do meio ambiente, idosos, pessoas com deficiência, tutelando, enfim, direitos sociais, individuais e difusos.

Em relação ao dever constitucional de proteger o meio ambiente, seja no âmbito administrativo, civil ou penal, cabe ao Ministério Público fiscalizar as funções administrativas dos órgãos que fazem parte da administração pública e que atuam no amparo ao meio ambiente, além de promover a instauração do Inquérito Civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública. Vê-se, pois, que sua finalidade não é apenas investigativa ou preparatória para a ação judicial, mas, também, preventiva.