terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DEFERIDA LIMINAR DETERMINANDO ADEQUAÇÃO DE LOTEAMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (Ação Civil Pública nº 020.13.022326-3)

Fonte: http://www.quebarato.com.br/

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, pleiteou e obteve medida liminar, visando adequar à legislação ambiental vigente o empreendimento denominado “Loteamento das Figueiras”, situado na Rua Destri Napoleão, Bairro Jardim Angélica, neste Município.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público sustenta, em suma, que não foram observadas as metragens mínimas exigidas para as áreas de preservação permanente definidas na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), sobretudo em relação aos cursos d’água e às nascentes identificadas dentro do empreendimento, bem como que a canalização de curso d´água autorizada pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e pelo Município de Criciúma ao empreendimento, não se enquadra como caso excepcionalíssimo e de utilidade pública, conforme previsto no artigo 2º da Resolução CONAMA 369/06, assim reconhecidos através de prévio e competente estudo técnico e decisão motivada pelo órgão licenciador responsável.

A decisão liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma prevê, ainda, a elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada, que a empresa Demandada mantenha as áreas de preservação permanente isentas de destruições, bem como não efetue qualquer obra de canalização de curso d´água, submetendo o projeto à nova aprovação pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.


Acesse a íntegra da decisão: 



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