sexta-feira, 27 de novembro de 2015

TJSC ACOLHE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OBRIGA CELESC A CUMPRIR AS CONDICIONANTE DA LAI, REGULARIZANDO, CONSEQUENTEMENTE, A SITUAÇÃO DOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTADOS EM DESCONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 184/SA/2008, INSTALADOS NAS RUAS LINHA TRÊS RIBEIRÕES E IRENE DAL PONT MILIOLI, NO BAIRRO JARDIM MARISTELA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, a Ação Civil Pública, autos nº 0009588-16.2009.8.24.0020, em face da Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, objetivando, em resumo, a condenação da demandada na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de ligar a rede de energia elétrica de alta voltagem na área das Ruas Linha Três Ribeirões e Irene Dal Pont Milioli, Bairro Jardim Maristela, Criciúma/SC, a não ser que devidamente cumpridas as condicionantes da Licença Ambiental de Instalação e apresentado o relatório de execução dos Programas Ambientais relacionados na mesma, bem como a apresentação da Licença Ambiental de Operação.

Julgado improcedente os pedidos iniciais, foi interposto Recurso de Apelação.

Assim, em 24 de Novembro de 2015, a Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, dar provimento ao recurso para julgar procedente o pedido inicial a fim de que a empresa ré, no prazo de 180 dias, cumpra as condicionantes da Licença Ambiental de Instalação, regularizando, consequentemente, a situação dos postes de energia elétrica assentados em desconformidade com o Decreto Municipal n. 184/SA/2008.


Abaixo, o inteiro teor do acordão: