segunda-feira, 24 de julho de 2017

MPSC RECOMENDA QUE A AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE TRATA DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO BAIRRO PRÓSPERA SEJA REALIZADA NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA DO EMPREENDIMENTO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Inquérito Civil Público nº 06.2015.00004653-3, que trata de questões envolvendo a Estação de Tratamento de Efluentes que será implantada para atender o Bairro Próspera, em 21 de Julho de 2017, RECOMENDOU ao Município de Criciúma, ao Departamento de Divisão de Planejamento Físico Territorial (DPFT) e à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), a suspensão da Audiência Pública agendada para o dia 28 de Julho de 2017 (sexta-feira), às 19:00 horas, no Ginásio de Esportes do Bairro Próspera, ao lado do 24 horas, localizado na Rua Piauí, Bairro Próspera, Município de Criciúma, em razão do endereço escolhido para a realização da referida Audiência estar distante da área de quem mora ou transita no entorno do local em que será instalada a ETE.


Isto é, considerando que o objetivo da Audiência Pública do Estudo de Impacto de Vizinhança é democratizar a tomada de decisões sobre os empreendimentos, a partir das sugestões, adequações e melhorias no projeto, entende o Ministério Público que a Audiência Pública deve ocorrer em local de fácil acesso e na área de influência direta em que o empreendimento irá/poderá ser implantado, isto é, no mínimo na área onde os impactos ambientais foram mais siginificativos, que são as comunidades localizadas na Vila Selinger, Demboski e Linha Batista.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA INTERRUPÇÃO DE DEPOSIÇÃO/DESCARTE DE QUAISQUER RESÍDUOS SÓLIDOS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA GERAL LINHA MACARINI, S/Nº, BAIRRO LINHA MACARINI, MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, com Pedido de Tutela Antecipada Provisória de Urgência, cumulada com Obrigação de Fazer, Autos nº 0900564-89.2016.8.24.0020, objetivando, em resumo, dentre outros requerimentos, à obrigação de fazer consistente na remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente no imóvel localizado na Estrada Geral Linha Macarini, s/nº, Bairro Linha Macarini, Município de Siderópolis, bem como a restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d'água afetados e da vegetação.

A liminar requerida na ACP foi indeferida pelo r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma. Desta decisão recorreu (Agravo de Instrumento) o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente.

Assim, em 3 de Julho 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio de decisão da lavra do Eminente Desembargados Júlio César Knoll, deferiu "a tutela almejada, para que os agravados se abstenham de realizar novas deposiçãoes/descartes de quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados".

O Eminente Desembargador ainda destacou em sua decisão que as "atividades desenvolvidas pelos recorridos, encontram-se desprovidas de qualquer licença ou autorização, expedida pelos órgãos competentes, conforme descrito na Notícia de Infração Penal Ambiental."

E concluiu citando trecho do acórdão da lavra do Eminente Desembargador Luiz César Medeiros (AI nº 2011.030122-9, de Sombrio, j. em 10.04.2012): "'Não é necessária a ocorrência de efetivo dano ambiental para fundamentar a cessão da atividade degradadora. Pelo contrário, embasado nos princípios da precaução e da prevenção, que regem o Direito Ambiental, a sentença deve ser confirmada pelo Tribunal, exatamente para evitar que haja contaminação de lençóis freáticos ou do solo. É inclusive irrazoável pressupor que a paralisação de atividade potencialmente poluidora devesse ser tomada somente quando constatado efetivo dano ao meio ambiente.'"


Abaixo, o inteiro teor do acórdão:



sexta-feira, 14 de julho de 2017

MPSC DENUNCIA CORRUPÇÃO NA FAMAI DE ITAJAÍ

Superintendente e Diretor de Licenciamento teriam compactuado com o pagamento de propina com construtora através de empresa de consultoria ambiental da qual faziam parte até o ano passado para aprovar o empreendimento Porsche Design Towers Brava. O MPSC requereu o imediato afastamento cautelar dos servidores públicos comissionados dos cargos.

Fonte: Site do MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra servidores públicos comissionados e empresários pelo crime de corrupção envolvendo o licenciamento ambiental do empreendimento Porsche Design Towers Brava pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI).

Segundo a denúncia, ajuizada pelo Promotor Regional do Meio Ambiente de Itajaí, Alvaro Pereira Oliveira Melo, a Construtora Carelli, através de seus proprietários Dalmo e Cauey Carelli acertou pagamento de vantagem indevida com a empresa Proteger Consultoria Ambiental para que Victor Valente Silvestre e Patrick Soares - respectivamente Superintendente e Diretor de Fiscalização da FAMAI - dessem prosseguimento ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado Porsche Design Towers Brava, de forma contrária ao posicionamento técnico de servidores efetivos que, por três vezes ao longo de um ano, negaram a licença.

As tratativas de propina teriam se iniciado em 3/1/2017 e o valor da vantagem indevida foi de R$ 1,5 milhão, em bens móveis e imóveis (quatro salas comerciais), para obtenção do licenciamento ambiental do empreendimento da Construtora Carelli a revelia das restrições apontadas pelos servidores efetivos e a própria legislação.

Na denúncia, o Ministério Público relata que os dois servidores comissionados, ao assumirem os cargos no início de 2017, passaram a agir de forma a viabilizar o licenciamento da obra - quatro torres inseridas em meio a uma área de mata atlântica - ignorando todos os pareceres técnicos contrários produzidos pela equipe da FAMAI, composta por engenheiros florestais e ambientais, biólogos, geólogos e oceanógrafos.

Assim, primeiro impediram o acesso ao procedimento de licenciamento a todos os servidores, ficando a análise deste restrita ao Superintendente, ao Diretor de Licenciamento e à Assessora Jurídica Isabella Kleis Platt. Segundo o Ministério Público, a partir daí, foram produzidos pareceres técnicos e jurídicos enganosos para, omitindo ou minimizando de forma criminosa dados ambientais, viabilizarem o empreendimento. Nesse período foram feitas apenas reuniões com representantes da construtora.

Os valores pelo licenciamento irregular seriam recebidos por meio de contrato entre a construtora e a empresa Proteger Consultoria Ambiental, da qual o Superintendente e o Diretor de Licenciamento da FAMAI são ex-funcionários. A empresa de consultoria é de propriedade Régines Roeder, tio da esposa de Victor Silvestre.

A denúncia é embasada por investigações da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), além de perícia do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, em apoio à Promotoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí.

Foram denunciados Victor Valente Silvestre, Patrick Soares e Régines Roeder por corrupção passiva; Dalmo Junios Carelli e Cauey Carelli por corrupção ativa; todos os já citados e mais Isabella Kleis Platt e as empresas Carelli Propriedades e Proteger Consultoria Ambiental pelo crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso.

A Promotoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí, requereu, ainda, o imediato afastamento cautelar dos servidores públicos comissionados dos cargos. A ação ainda não foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Itajaí. Somente após o recebimento os denunciados passam a figurar como réus no processo penal.

Veja íntegra da denúncia:



quinta-feira, 6 de julho de 2017

FAMCRI ACATA RECOMENDAÇÃO DO MPSC E EMBARGA OBRA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA FIUZA DA ROCHA, S/Nº, BAIRRO CENTRO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA NÃO ACATA RECOMENDAÇÃO

A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) decidiu acatar as recomendações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina envolvendo procedimento de Autorização de Corte de Vegetação nº 079/17, sobre a intervenção ocorrida no imóvel localizado na Rua Fiuza da Rocha, s/nº, Bairro Centro, Município de Criciúma, e determinou o embargo da obra no referido imóvel, exceto obras emergenciais com o objetivo único de evitar a ocorrência de movimentação de terras, bem como a realização de estudos faunístico e de declividade envolvendo a área em exame.

O MPSC também recomendou ao Município de Criciúma a suspensão do Alvará de Licença nº 35660, que permite a edificação de um edifício de 11 (onze) pavimentos no referido imóvel, porém, a Recomendação não foi acatada pelo município.

Segue abaixo o teor das duas Recomendações:







terça-feira, 4 de julho de 2017

DESAFETAÇÃO DE ÁREA RESERVADA A EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS - "LOTEAMENTO SÃO JOÃO" - ACP AJUIZADA PELO MPSC - TJSC, POR UNÂNIMIDADE, CONFIRMA DECISÃO DE 1º GRAU QUE DECLAROU NULA A DESAFETAÇÃO CONCRETIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.426/14

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 13 de Maio de 2015, a Ação Civil Pública com Pedido Incidental de Inconstitucionalidade (Autos nº 0900139-96.2015.8.24.0020), objetivando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Municipal municipal nº 6.426/2014, que autorizou a desafetação de terreno urbano, designado por área de utilidade pública, localizado no "Loteamento São João", com área de 10.716,94 m2.

Em 28 de Setembro de 2015, o juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou procedente, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público na inicial, para declarar a nulidade da desafetação realizada por intermédio da Lei municipal nº 6.426/2014 e, por via reflexa, a irregularidade quanto ao desmembramento pretendido. Na oportunidade, a referida decisão também determinou a interrupção de qualquer obra no imóvel objeto da desafetação, bem como determinou ao Município de Criciúma a recuperação do lote. O Município de Criciúma recorreu desta decisão.

Recentemente, isto é, em 20 de Junho de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Segunda Câmara de Direito Público, decidiu, por unânimidade, negar o recurso de apelação interposto pelo Município de Criciúma, confirmando a decisão de primeiro grau.

Do do corpo do acórdão destaca o Eminente Desembargador Relator que "a responsabilidade do Município de fiscalizar o uso adequado da propriedade e planejar o desenvolvimento urbano, para que possam ser garantidas condições de bem-estar social e ambiental também diz respeito a seus próprios atos, devendo, para dar efetividade ao cumprimento das regulamentações urbanísticas e ambientais, também se abster de práticas de atos lesivos e observar as suas obrigações de fazer ou não fazer insculpidas na legislação, incluindo aí preservar as áreas verdes e de equipamentos comunitários, visando cumprir o disposto no art. 225 da Constituição Federal."

Destaca também a citada decisão que; "Desta forma, ainda que a destinação diversa da área tenha sido autorizada pela Lei Municipal n. 6.426/14, em regra, não pode ser permitido desígnio absolutamente diverso daquela anteriormente definida, sob pena de tal conduta servir como chancela ao descumprimento das disposições da Lei Federal n. 6.766/79."

Abaixo, o inteiro teor do acórdão: