terça-feira, 20 de setembro de 2016

TJ confirma supremacia da mobilidade urbana para mudar paisagem do centro de Criciúma

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve permissão ao município de Criciúma para trocar o piso de petit-pavé dos calçadões das ruas Seis de Janeiro, João Pessoa, Conselheiro João Zanette, travessa Padre Pedro Baldoncini e avenida Getúlio Vargas, nos arredores da praça Nereu Ramos, área central da cidade, por concreto intertravado.

O Ministério Público de Santa Catarina, que recebeu representação formulada por professores da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) contra a mudança, requereu a suspensão da retirada e substituição da pavimentação original da região central. Argumentou que o piso é considerado patrimônio histórico da cidade e já foi inventariado pelo departamento responsável.

O município, em contrapartida, aduziu que seria assegurada a revitalização do pavimento no perímetro original das praças Nereu Ramos e da Bandeira, em respeito ao inventário realizado pela Unesc, em parceria com a Fundação Cultural de Criciúma. Mas afirmou que as regiões adjacentes passariam por mudanças, com vistas a adequar a mobilidade urbana, pois não foram inventariadas.


Para o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, a sentença não merece reparo. "Preservado o calçamento com a pedra petit-pavé dentro da praça Nereu Ramos, diante de seu reconhecido clamor histórico-cultural, a mesma sorte não requer a área em seu entorno, de forma que a sentença é mantida neste grau de jurisdição", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0022844-55.2011.8.24.0020).

Fonte: Site TJSC

Segue abaixo a decisão na integra: 



segunda-feira, 19 de setembro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO "CENTRO CULTURAL JORGE ZANATTA"

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Antes de se pronunciar a respeito do pedido de tutela de urgência, em caráter antecipatório, que tem como objetivo o imediato início das obras emergenciais de restauração do imóvel “Centro Cultural Jorge Zanatta, objeto da Ação Civil Pública nº 5006474-10.2016.4.04.7204/SC, ajuizada em litisconsórcio ativo pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em face do Município de Criciúma, da União Federal e do Departamento Nacional de Produção Mineral –DNPM, o Juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma determinou a realização de exame pericial no referido imóvel.

Segue abaixo decisão na íntegra:



terça-feira, 13 de setembro de 2016

JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA QUE TINHA COMO OBJETIVO DESCUMPRIR TAC ASSUMIDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

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O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou improcedente a ação cautelar inominada, com pedido liminar, ajuizada pelo Município de Criciúma, Autos nº 0012444-74.2014.8.24.0020, que tinha como objetivo a suspensão de todas as Cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, e o Município de Criciúma, além de outros signatários, são eles: Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (SINDUSCON), Caçambão Entulhos Ltda, Transcascão Transportes Ltda, Entulhão Ltda e Entulho e Transportes Ltda).

A referida ação cautelar inominada foi ajuizada depois que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou judicialmente com a execução do TAC, que se destina à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD) no Município de Criciúma.

A relação das execuções propostas pelo Ministério Público:

Segue abaixo a decisão na integra: 


sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Jaraguá do Sul é pioneira na criação de uma metodologia para as áreas urbanas consolidadas

Jaraguá do Sul é a primeira cidade do Estado a ter uma Lei de Área Urbana consolidada que se baseia em critérios objetivos tais como, a densidade habitacional e a existência de infraestrutura adequada, como rede de energia elétrica e iluminação pública. Resultado de uma série de reuniões realizadas entre o Ministério Público de Santa Catarina e entidades públicas e privadas na Comarca de Jaraguá do Sul desde 2008, a Lei Municipal n. 7.235 entrou em vigor no dia 20 de julho deste ano.

Na Coordenação do trabalho está o Promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, pioneiro nas discussões com o município sobre a importância do diagnóstico socioambiental. Segundo ele, o trabalho permitirá a regularização das ocupações em área de preservação permanente onde a cidade já está consolidada, desde que respeitados certos critérios, como a distância mínima de 15 metros das margens dos cursos d'água, e ao mesmo tempo impedirá que a cidade continue a se expandir ilegalmente, com a ocupação indevida de tais áreas. "Vamos congelar a cidade como ela está. A expansão a partir de agora será feita somente mediante o cumprimento integral das restrições impostas pelo Código Florestal", explica o Promotor de Justiça.

A regulamentação municipal teve como base os enunciados do Seminário "Delimitação de APPs em Áreas urbanas Consolidadas" e no Guia de Atuação no Ordenamento Territorial e Meio Ambiente ambos coordenados pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC e também pelo o novo Código Florestal. Um assunto de bastante interesse para o município de Jaraguá do Sul que cresceu às margens dos rios que integram a Bacia do Rio Itapocu, em conflito com o Código Florestal.

A regularização fundiária será feita a partir da aplicação de uma metodologia que permite calcular a média das ocupações do entorno de cada imóvel em relação à margem do curso d'água. "Ao invés de 15 metros como distância padrão para a regularização fundiária em área urbana consolidada, passará a ser utilizada a média das ocupações existentes no entorno, respeitando o mínimo de 15 metros", explica o Promotor de Justiça.

A metodologia descrita na Lei Municipal de Jaraguá do Sul já vem sendo repassada a outros municípios, por meio da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali). Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli, a Lei irá permitir maior segurança na atuação do Ministério Público, com a definição de critérios objetivos para definir tais áreas consideradas sensíveis do ponto de vista ambiental e, especialmente, a garantia da segurança e qualidade de vida para a população.


Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/jaragua-do-sul-e-pioneira-na-criacao-de-uma-metodologia-para-as-areas-urbanas-consolidadas