terça-feira, 13 de setembro de 2016

JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA QUE TINHA COMO OBJETIVO DESCUMPRIR TAC ASSUMIDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

Imagem ilustrativa
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou improcedente a ação cautelar inominada, com pedido liminar, ajuizada pelo Município de Criciúma, Autos nº 0012444-74.2014.8.24.0020, que tinha como objetivo a suspensão de todas as Cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, e o Município de Criciúma, além de outros signatários, são eles: Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (SINDUSCON), Caçambão Entulhos Ltda, Transcascão Transportes Ltda, Entulhão Ltda e Entulho e Transportes Ltda).

A referida ação cautelar inominada foi ajuizada depois que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou judicialmente com a execução do TAC, que se destina à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD) no Município de Criciúma.

A relação das execuções propostas pelo Ministério Público:

Segue abaixo a decisão na integra: 


Nenhum comentário:

Postar um comentário