segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

BOMBINHAS DEVERÁ COIBIR LANÇAMENTO DE ESGOTO NA PRAIA DE ZIMBROS


Nos autos da Ação Civil Pública n. 139.98.000591-1, da Comarca de Porto Belo, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, foi prolatada sentença condenando o Município de Bombinhas a obrigação de fazer consistente em realizar vistoria completa em residências, estabelecimentos comerciais e industriais na Praia de Zimbros, Bombinhas, a fim de verificar a existência de sistemas individuais de tratamento de esgotos e comprovar sua eficácia, devendo adotar, imediatamente após as constatações dos casos de ligação direta de esgoto no sistema de drenagem pluvial, seja em córregos, no mar ou rede coletora, medidas punitivas cabíveis – incluindo lacre, demolição direta de obras e interdição de atividades poluidoras.
Segundo o magistrado, “todas as provas dos autos são claras em demonstrar que estava ocorrendo um dano ambiental causado pelo lançamento clandestino de esgoto em valas que desembocavam no canto da praia de Zimbros, ainda que a gravidade do referido (dano) não tenha sido estimado e as providências tomadas pelo Município de certa forma minimizaram o problema”.
 
Confira a íntegra da sentença:
 

 

EM CRICIÚMA

 
Atualmente, tramita na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma a Ação Civil Pública n. 020.13.019685-1, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que possui objeto semelhante. Pelo Ministério Público foi requerida liminar, pedido que ainda não foi apreciado pelo juízo, para que o Município de Criciúma, em suma, inicie os trabalhos de vistoria, visando localizar e identificar quem efetuou ligações clandestinas, ou irregulares, que permitem que seus esgotos domésticos alcancem o Rio Criciúma, lacrando-as. O Ministério Público, nessa ação, ainda requer que, em decisão final, além da confirmação da liminar, seja condenado o Município a, entre outras obrigações: realizar campanha publicitária de educação e conscientização ambiental de proteção ao meio ambiente, com ênfase na microbacia do rio Criciúma, buscando o envolvimento e comprometimento da população; a partir do calendário escolar de 2014, realizar a inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio das escolas municipais de Criciúma dos princípios básicos da proteção e defesa civil e a educação ambiental, conforme exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; recuperar, de forma ambientalmente equilibrada, a área degradada localizada em todas as desembocaduras da rede pluvial, mediante orientação técnica, a fim de evitar o prejuízo ao meio-ambiente, à ordem urbanística e paisagística, à saúde e ainda às propriedades particulares na região composta pela microbacia do Rio Criciúma, especialmente porque o acúmulo de água parada resultante, sobretudo, do escoamento, sem o devido tratamento, do esgotamento sanitário propicia a proliferação de doenças, em especial a dengue.
 
Acesse a íntegra da petição inicial da Ação Civil Pública n. 020.13.019685-1:
 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DEFERIDA LIMINAR DETERMINANDO ADEQUAÇÃO DE LOTEAMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (Ação Civil Pública nº 020.13.022326-3)

Fonte: http://www.quebarato.com.br/

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, pleiteou e obteve medida liminar, visando adequar à legislação ambiental vigente o empreendimento denominado “Loteamento das Figueiras”, situado na Rua Destri Napoleão, Bairro Jardim Angélica, neste Município.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público sustenta, em suma, que não foram observadas as metragens mínimas exigidas para as áreas de preservação permanente definidas na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), sobretudo em relação aos cursos d’água e às nascentes identificadas dentro do empreendimento, bem como que a canalização de curso d´água autorizada pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e pelo Município de Criciúma ao empreendimento, não se enquadra como caso excepcionalíssimo e de utilidade pública, conforme previsto no artigo 2º da Resolução CONAMA 369/06, assim reconhecidos através de prévio e competente estudo técnico e decisão motivada pelo órgão licenciador responsável.

A decisão liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma prevê, ainda, a elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada, que a empresa Demandada mantenha as áreas de preservação permanente isentas de destruições, bem como não efetue qualquer obra de canalização de curso d´água, submetendo o projeto à nova aprovação pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.


Acesse a íntegra da decisão: