sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

TJSC ACOLHE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DETERMINAR AOS AGRAVADOS (RÉUS DA ACP) QUE SE ABSTENHAM DA PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE NOCIVA AO MEIO AMBIENTE E PARA ORDENAR A AVERBAÇÃO DA ACP NA MATRÍCULA DO IMÓVEL

A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, obteve decisão favorável em Agravo de Instrumento (AI nº 0151269-24.2015.8.24.0000) interposto contra a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0900402-31.2015.8.24.0020.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Primeira Câmara de Direito Público, acolheu o recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, determinando aos “agravados que se abstenham da prática de qualquer atividade potencialmente nociva ao meio ambiente no imóvel sub judice enquanto tramitar a ação e para ordenar a anotação da existência desta ação às margens da matrícula do imóvel em questão, o que se deverá cumprir mediante ofício a ser expedido pelo MM. Juízo a quo”.

Abaixo, segue a íntegra da decisão:



quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA CATARINENSE MANTÉM CONDENAÇÃO DE CRIME CONTRA A FLORA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do acórdão proferido em sede apelação, manteve a sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal nº 0007624-46.2013.8.24.0020 pela prática da conduta prevista no artigo 38 da Lei nº 9.605/98, consistente na supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, reduzindo apenas a quantia fixada na pena restritiva de direitos.

O TJSC afastou a preliminar alegada de imprecisão dos instrumentos utilizados para medição do laudo pericial, afirmando que a materialidade e autoria delitivas estavam plenamente comprovadas.

Abaixo, segue a íntegra da decisão: