quinta-feira, 27 de abril de 2017

LIMPEZA URBANA - JUSTIÇA DETERMINA A REMOÇÃO DE "ENTULHOS" EM IMÓVEL UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou, em 3 de Abril de 2017, a Ação Civil Pública nº 0900087-32.2017.8.24.0020 contra o Município de Criciúma, objetivando, dentre outros requerimentos, a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente pelo próprio Município no imóvel localizado na Rua Batista Pagani, Bairro Primeira Linha, nesta cidade, para local adequado no prazo de 90 (noventa) dias.


Em 12 de Abril de 2017, foi deferida a medida liminar formulada na exordial, determinando que o Município de Criciúma:


a) remova os resíduos sólidos depositados irregularmente para um local adequado no prazo de 90 (noventa) dias;

b) coloque uma placa em frente ao imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Segue abaixo o inteiro teor da decisão:



quarta-feira, 19 de abril de 2017

JUSTIÇA DETERMINA QUE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE CRICIÚMA RETORNEM AOS CARGOS PARA OS QUAIS EFETIVAMENTE FORAM APROVADOS POR CONCURSO PÚBLICO

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimentos do Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Área da Moralidade Administrativa, nos autos da Ação Civil Pública nº 0900560-52.2016.8.24.0020 ajuizada em desfavor da Câmara de Vereadores de Criciúma e de dois servidores lotados na referida Casa Legislativa, julgou procedente a mencionada ação para determinar que os servidores "retornem imediatamente aos cargos para os quais efetivamente estão habilitados por concurso público, com a modulação nos ADCT, a saber, auxiliar de Serviços Gerais III e Assistente Legislativo", e para que as suas remunerações sejam imediatamente adequadas aos patamares conferidos aos cargos de auxiliar de Serviços Gerais III e Assistente Legislativo.

Segue abaixo a decisão na íntegra:



sexta-feira, 7 de abril de 2017

CRICIÚMA CONSTRUÇÕES - TJSC ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUSPENDE EFICÁCIA DA SENTENÇA DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PARA, INCLUSIVE, DETERMINAR A RESTRIÇÃO PATRIMONIAL IMPOSTA AOS DEMANDADOS

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio de decisão monocrática, concedeu um efeito suspensivo para interromper a eficácia da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Civil Pública nº 0901235-66.2014.0020, ajuizada em face de Criciúma Construções Ltda., Rogério Cizeski e Gentile Catarina Serafin Cizeski, e, por consequência, determinou, "inclusive, a restrição patrimonial imposta às rés", até que o mérito seja julgado em segunda instância.

Na prática, a decisão retoma todas as constrições judiciais impostas aos bens dos Réus com o objetivo de garantir o cumprimento dos pedidos realizados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina na Ação Civil Pública.

Segue abaixo decisão na íntegra:




quarta-feira, 5 de abril de 2017

PROGRAMA DE TV DO MPSC FALA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Com uma nova identidade visual, o programa Alcance destaca a regularização fundiária urbana tendo como enfoque os avanços para conter a informalidade. Uma Medida Provisória publicada nos últimos dias do ano passado apresenta novas diretrizes ao conteúdo e traz à luz um trabalho pioneiro que já vem sendo realizado no município de Jaraguá do Sul.

Imagem Ilustrativa
A regularização fundiária urbana é um tema de bastante relevância para o Ministério Público catarinense, que tem como norte a proteção ao meio ambiente e o direito à moradia. Durante entrevista à jornalista Sonia Campos, o Coordenador de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, fez uma análise das mudanças a partir da nova Lei. Ele explicou que o planejamento urbano é uma obrigação dos administradores públicos municipais e para isso precisam conhecer a realidade socioambiental, fiscalizando as ocupações e regularizando as áreas urbanas que a legislação e o ambiente permitirem. "Não basta a simples regularização administrativa ou escriturária, é preciso promover de forma integral, garantindo não só a legalidade do imóvel sob o aspecto documental, mas principalmente, isento de risco e sem prejuízos ao meio ambiente" , considerou Locatelli.


O que prevê a MP 759/2016


Com a Medida Provisória publicada no ultimo dia 22 de dezembro, o processo tradicional de regularização título a título passa a ter algumas mudanças. Entre elas, a substituição por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir do cadastro aprovado pelo Poder Público. A base de todas as alterações publicadas na MP passa a ser feita a partir do chamado diagnóstico socioambiental do município, uma importante ferramenta para o planejamento e ordenamento territorial. Traballho já feito pelo município de Jaraguá do Sul antes mesmo da publicação da Medida Provisória.




Diagnóstico socioambiental

No dia 20 de julho do ano passado, o município, que cresceu às margens dos rios que integram a Bacia do Rio Itapocu, aprovou uma lei que regulariza construções existentes, mas identifica as áreas de risco e protege as áreas de preservação. O trabalho pioneiro foi coordenado pelo Promotor de Justiça Alexandre Schmitt. A reportagem do Programa Alcance foi até a cidade, que fica no norte do Estado, para entender o trabalho feito pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul em parceria com a Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente, a Associação Empresarial de Jaraguá do Sul e a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu. Com imagens aéreas da cidade feitas por drone foi possível contextualizar a nova metodologia que permite calcular a média das ocupações do entorno de cada imóvel em relação à margem do curso d'água. Um trabalho bastante minucioso que passa a servir de exemplo a outros municípios catarinenses.



Regularização fundiária urbana e os municípios

A MP que prevê a obrigatoriedade do diagnóstico socioambiental foi editada no último dia 22 de dezembro e, para virar lei, precisa ser votada no Congresso Nacional. Até lá, como tem força de lei, passa a trazer mudanças significativas à regularização fundiária. No último bloco do programa, o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli destaca a importância do papel de cada município em conhecer e fiscalizar o cumprimento da nova lei. Com o avanço da regularização fundiária no país ganha o cidadão, que consegue a realização integral de direitos constitucionais, como a infraestrutura e o saneamento básico e ganha o meio ambiente que passa a ter uma ocupação ordenada do solo.


O programa Alcance do Ministério Público é transmitido na TV câmara, TV UFSC, TV Galega e TV Floripa.

Na TV Floripa, canal 4 da NET-Florianópolis, o programa vai ao ar às terças as 20h com reprise na quarta-feira as 21h30.


NO AR

O programa Alcance do Ministério Público é transmitido na TV câmara, TV UFSC, TV Galega e TV Floripa. Na TV Floripa, canal 4 da NET-Florianópolis, o programa vai ao ar às terças as 20h com reprise na quarta-feira às 21h30.


PROGRAMA ALCANCE DE "CARA NOVA"

Após seis anos promovendo o diálogo com a sociedade, por meio de reportagens especiais e entrevistas temáticas, o programa Alcance ganha nova identidade visual, moderna e sintonizada com as atividades jornalísticas, voltadas à transmissão de conteúdo em múltiplas plataformas.

Inspirado nas cores do Ministério Público catarinense, o novo logotipo sinaliza as mudanças que estão por vir. O "A" é o elemento-chave, inspirado em uma antena de transmissão, que representa o propósito do Alcance - a difusão da cidadania. Com base em conceitos modernos de edição e qualidade de imagem, os temas debatidos ganham uma linguagem dinâmica, que chama a sociedade catarinense para uma conversa.


Fonte: Site do MPSC