quinta-feira, 27 de abril de 2017

LIMPEZA URBANA - JUSTIÇA DETERMINA A REMOÇÃO DE "ENTULHOS" EM IMÓVEL UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou, em 3 de Abril de 2017, a Ação Civil Pública nº 0900087-32.2017.8.24.0020 contra o Município de Criciúma, objetivando, dentre outros requerimentos, a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente pelo próprio Município no imóvel localizado na Rua Batista Pagani, Bairro Primeira Linha, nesta cidade, para local adequado no prazo de 90 (noventa) dias.


Em 12 de Abril de 2017, foi deferida a medida liminar formulada na exordial, determinando que o Município de Criciúma:


a) remova os resíduos sólidos depositados irregularmente para um local adequado no prazo de 90 (noventa) dias;

b) coloque uma placa em frente ao imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Segue abaixo o inteiro teor da decisão:



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