segunda-feira, 8 de maio de 2017

ATENDENDO PEDIDO DO MPSC O PODER JUDICIÁRIO DETERMINA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE OFICINA

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em 30 de Setembro de 2016, ingressou judicialmente com a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900486-95.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a interrupção do funcionamento das atividades pela empresa Demandada enquanto não houver a implantação de sistema de tratamento dos efluentes gerados pela atividade e a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente, bem como enquanto não possuir as devidas licenças ambientais, sanitárias e alvará de funcionamento, expedidas pelos órgãos competentes, dentre outros pedidos.

Em atenção aos requerimentos formulados na inicial, em 26 de Abril de 2017, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou procedente o pedido para determinar que a empresa Demandada cumpra as obrigações de:

a) interromper o funcionamento de suas atividades enquanto não houver implantação de sistema de tratamento dos efluentes gerados pela atividade e a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente, bem como enquanto não possuir as devidas licenças ambientais, sanitárias e alvará de funcionamento, expedidas pelos órgãos competentes;

b) remover os resíduos sólidos depositados irregularmente em seu imóvel para um local adequado no prazo de 30 (trinta) dias;

c) apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um projeto de restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d'água, eventualmente afetados, e da vegetação, elaborado por profissional legalmente habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, com a execução do mesmo dentro do cronograma previamente elaborado e aprovado;

d) se abster, de imediato, de novas deposições / descargas de quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados;

e) colocar uma placa na via de acesso ao imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Abaixo, segue a decisão judicial completa:



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