segunda-feira, 22 de maio de 2017

JUSTIÇA DETERMINA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) PARA CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO E DA ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA (ESUCRI)

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou procedente, em parte, a Ação Civil Pública (Autos nº 0000938-38.2013.8.24.0020) ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, para condenar o Município de Criciúma na obrigação de fazer consistente na exigência de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) antes de conceder alvará, licença ou autorização para construção de um edifício para ampliação do espaço físico do Colégio Universitário e da Escola Superior de Criciúma (ESUCRI), localizado na Rua Gonçalves Ledo, 185, Bairro Centro.


As providências tomadas pelos MPSC iniciaram a partir da Representação formulada por cidadãos que residem naquela região, dando conta de que não havia no referido endereço e nem tampouco no seu entorno a infraestrutura necessária para suportar o porte do estabelecimento de ensino que lá se encontra, relatando diversos problemas, como por exemplo: os altos níveis de ruído que ocorriam notadamente nos horários de entrada e saída da faculdade; grande movimentação de veículos, tanto que, segundo alegaram, “as principais infrações observadas são o estacionamento em locais inadequados, como em calçadas, em faixa de pedestres, em esquinas e em frente a entrada de cadeirantes".

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