terça-feira, 23 de agosto de 2016

MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL e ESTADUAL INGRESSARAM COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO e/ou RESTAURAÇÃO DO "CENTRO CULTURAL JORGE ZANATTA"

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Os MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL e ESTADUAL propuseram, em litisconsórcio, uma Ação Civil Pública, com Pedido de Antecipação de Tutela, em face do DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL, UNIÃO FEDERAL e MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. O objetivo da ação é obrigar judicialmente os Demandados mencionados a adotarem as medidas cabíveis para proteção e/ou restauração do imóvel “Centro Cultural Jorge Zanatta”, localizado no Município de Criciúma.

A Ação Civil Pública foi interposta por conta da nítida situação de degradação do imóvel onde localiza-se o "Centro Cultural Jorge Zanatta" e a inércia dos Demandados na tomada de medidas para a efetiva restauração do imóvel.

A Ação Civil Pública foi interposta perante a Justiça Federal de Criciúma (nº 5006474-10.2016.4.04.7204) e distribuída para a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma. 

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

SANEAMENTO BÁSICO - TJSC NEGA PROVIMENTO AO RECURSO E APONTA INÉRCIA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM SEU TERRITÓRIO

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A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, julgou improcedente o agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA contra a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, que determinou que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no exercício do seu poder fiscalizador e de polícia, promova vistoria nas ligações irregulares/clandestinas junto à galeria pluvial localizada na Rua Domingos de Villa, esquina com a Rua João Manuel Debrandino, local que está ocorrendo o lançamento a céu aberto de afluentes domésticos e cloacais, e, por via reflexa, atingindo o Rio Linha Anta.

Na decisão o Desembargador Relator destaca que "não se descarta que a referida fundação (leia-se FAMCRI) poderia constar do polo passivo da lide, o que não é objeto deste recurso, mas impossível excluir a responsabilidade do município em solucionar um problema ambiental grave, cuja ciência possui há mais de dois anos. Pouco crível, ainda, supor que não houve omissão por parte do agravante (leia-se Município de Criciúma) em permitir que problema tão grosseiro persista por tantos anos.

Aliás, destaca-se que nas informações prestadas ao juízo de origem, conforme se extrai de consulta realizada no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), o recorrente (leia-se Município de Criciúma), ao contrário do que sustenta neste recurso, afirmou que a responsabilidade pela solução do problema é da CASAN. Possível perceber, portanto, que a municipalidade tenta, de toda forma, esquivar-se de sua obrigação em manter o meio ambiente equilibrado.

No que toca ao prazo de trinta dias para a execução da medida, não obstante os argumentos do recorrente (leia-se Município de Criciúma), verifica-se que a ação civil pública é datada de 19-2-2013 (fl. 28-v), ou seja, há mais de dois anos que a municipalidade tem conhecimento dos fatos, sem, contudo, realizar medida efetiva para solucioná-lo. Ora, se o problema é anterior ao ano de 2013, ao recorrente já foi concedido prazo bastante extenso para que o resolvesse voluntariamente, porém, pelo que refletem os autos, prefere a inércia".

Segue abaixo decisão na íntegra:



terça-feira, 16 de agosto de 2016

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DO EX-PRESIDENTE E DE SERVIDORES DA FAMCRI

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Área da Moralidade Administrativa, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar, em desfavor do ex-Presidente e mais cinco (05) servidores lotados na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), deferiu o pedido liminar e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-Presidente e de cinco (05) servidores, até o valor de R$ 100.000,00.

A ACP é o resultado do procedimento administrativo instaurado em razão de constatação de que esses servidores, que foram nomeados pelo ex-Presidente da FAMCRI para integrarem a comissão de licitação da Fundação, durante o período entre 2013 e 2015, receberam gratificação sem o efetivo desempenho da função correspondente, já que se apurou que as licitações da FAMCRI são realizadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma.

Segue abaixo decisão na íntegra:



quinta-feira, 11 de agosto de 2016

OBRAS EM APP DE JOINVILLE SÃO SUSPENSAS LIMINARMENTE A PEDIDO DO MPSC

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A construtora promoveu, sem as devidas licenças ambientais, o desvio do curso natural de água local e a supressão da vegetação do terreno para construir galpões.

A empresa Santa Paula Administradora de Imóveis - Eireli ¿ foi proibida, liminarmente, de realizar obras em um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP), no bairro Pirabeiraba, em Joinville. A suspensão foi obtida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo apurou a 21ª Promotoria de Justiça de Joinville, que atua na defesa do meio ambiente natural, a construtora promoveu, sem as devidas licenças ambientais, o desvio e tubulação do curso natural de água existente no local e a supressão da vegetação do terreno para construir galpões. Em vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA), ocorrida em 2014, foi constatado que as obras causaram grande impacto negativo ao meio ambiente, sendo determinada a paralisação imediata das obras.

A SEMA especificou que o terreno vistoriado, devido ao fato de se encontrar em um ponto mais alto que as propriedades vizinhas, não possui sistema de drenagem eficiente para evitar o escoamento de água e lama aos vizinhos, o que causava constante transtornos. Diante do fato, foi solicitada a desocupação do local e apresentação de projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). No entanto, o pedido não foi atendido pela construtora.

Devido aos crimes ambientais cometidos, uma vez que se verificou a supressão de vegetação em APP, o desvio do curso original d'água e construções sem autorizações ambientais, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa requereu ao Poder Judiciário a medida liminar com intuito de evitar maiores degradações ao meio ambiente local, além de medidas na esfera criminal.

"A continuidade das atividades de construção potencialmente poluidoras sem o devido licenciamento ambiental impedem que a vegetação da área regenerem-se naturalmente e fomenta o receio de que a empresa promova novas atividades sem o acompanhamento dos órgãos fiscalizadores", descreve a Promotora de Justiça.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville atendeu à requisição para impossibilitar qualquer atividade no imóvel localizado no KM 23 da BR-101, no bairro Pirabeiraba. Na liminar, foi exposto que as provas apresentadas demonstram real possibilidade de um incorrigível estrago ambiental. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0905850-91.2016.8.24.0038)

Fonte: Site MPSC