terça-feira, 23 de setembro de 2014

CRICIÚMA CONSTRUÇÕES ESTÁ PROIBIDA DE VENDER E ANUNCIAR IMÓVEIS

Quatro empreendimentos da Criciúma Construções Ltda sofreram intervenção judicial na última semana, no município de Criciúma. A empresa está proibida de vender e fazer a divulgação das unidades disponíveis nos condomínios Alameda Brasil, Vivendas de Barcelona, Moradas do Bosque e Ecovillage. A multa diária para caso de descumprimento é de R$ 2 mil. 

Além disso, a Justiça determinou que os consumidores deixem de pagar as prestações até que a empresa entregue os imóveis ou apresente alguma garantia da entrega. Os réus também deverão se abster de inscrever qualquer dos compradores nos organismos de proteção ao crédito. Caso isso já tenha ocorrido, a Criciúma Construções deve promover a imediata retirada dos nomes.

Todo o patrimônio dos empreendimentos, inclusive os imóveis ainda não comercializados, foram bloqueados para eventual ressarcimento aos consumidores. O juiz da 2ª Vara da Fazenda também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Criciúma Construções Ltda, permitindo que o patrimônio dos sócios possa ser alcançado para possíveis indenizações. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, em agosto deste ano, por meio de Ação Civil Pública, contra a empresa Criciúma Construções e os seus proprietários. O MPSC, através da 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apurou que existem, hoje, 8.801 consumidores prejudicados pela construtora. A empresa não conseguiu entregar todos os imóveis que vendeu.

Na última semana, a Justiça analisou e deferiu liminar em quatro das oito Ações ajuizadas em Criciúma. No caso do Alameda Brasil, a obra deveria ter sido entregue em dezembro de 2012, mas até agora apenas 72,25% da construção foi executada. Atualmente, há 86 consumidores lesados nesse empreendimento.

No Alameda Brasil, foram indisponibilizadas as 13 unidades ainda não comercializadas, bem como o patrimônio do empreendimento e os bens dos sócios da empresa até o valor de R$ 5.684.886,12, necessário para ressarcimento dos 86 consumidores que já pagaram parte de seus imóveis.

No Vivendas de Barcelona, o condomínio deveria ter sido entregue em dezembro de 2013, mas até agora apenas cerca de 30% da obra está finalizada. Das 112 unidades, 94 já foram vendidas e as 69 restantes foram indisponibilizadas pela Justiça, bem como o patrimônio do empreendimento e os bens dos sócios da empresa até o valor de R$ 7.706.649,43, necessário para ressarcimento dos consumidores que já pagaram parte de seus imóveis. 

O juiz nomeou ainda um engenheiro civil para realizar um levantamento nos dois condomínios no período de 20 dias. Os honorários periciais, no valor de R$ 8 mil, deverão ser pagos pelos réus. Em 60 dias, os réus deverão também apresentar, em juízo, plano detalhado de retomada de obras e conclusão dos empreendimentos, indicando a origem dos recursos necessários para tanto.

O MPSC está acompanhando cada empreendimento irregular. Caso algum consumidor queira saber se há algum procedimento em sua cidade por recorrer à Promotoria da área do consumidor em sua Comarca.

Caso Criciúma Construções

Os prazos de entrega dos empreendimentos da Criciúma Construções, em sua quase totalidade, já estão vencidos. Até maio deste ano, segundo informou a própria empresa, existiam 45 prédios em andamento, espalhados por 13 municípios catarinenses e dois gaúchos. Além dos prédios, há ainda loteamentos em situação irregular. No total, o grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda tem 92 empreendimentos pendentes, entre prédios e loteamentos.

A gravidade da situação deixou os consumidores sem alternativa. Após várias tentativas de negociação sem sucesso, os proprietários de imóveis passaram a ajuizar ações individualmente e organizaram manifestações públicas. Somente na comarca de Criciúma tramitam mais de 1,2 mil ações.

Cada empreendimento tem características próprias. Os imóveis estão em diferentes estágios de construção e os contratos com os proprietários trazem diferentes especificações. Além disso, o MPSC identificou que o grupo econômico Criciúma Construções Ltda formou sociedades com 69 empresas e diferentes composições societárias para quase todos os empreendimentos.

Teoricamente, é como se cada empreendimento fosse de uma empresa diferente. Na prática, no entanto, a Promotoria identificou quatro empresas principais (a própria Criciúma Construções Ltda., a Cizeski Incorporadora Ltda., a Cizeski Construções Ltda. e a RCF Incorporadora Ltda.). Todas têm dois sócios principais. Além disso, os negócios praticados por esse grupo econômico estampam a marca da Criciúma Construções Ltda., o que revela que esta é a empresa líder e a marca pública que os consumidores conhecem.

As tentativas de negociação entre compradores e empresa se arrastam há bastante tempo, mas a situação da empresa tornou-se caótica a partir do início de maio deste ano, quando, além dos atrasos nos empreendimentos, deixou de pagar as "compensações" financeiras, também conhecidas como "aluguéis", obrigação que havia assumido contratualmente com centenas de consumidores. Também deixou de atendê-los e prestar informações sobre o andamento das edificações. 

A Criciúma Construções Ltda., por conta própria, a partir de reunião realizada em conjunto com um grupo de consumidores, constituiu um "Comitê Gestor de Crise". No entanto, passados mais de 60 dias desde sua constituição, o quadro continuou inalterado, ou seja, as obras, em sua maioria, continuam paralisadas e os prazos para entrega dos imóveis estão sendo desrespeitados.

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Redação: Coordenadoria de Comunicação Social



Segue, ainda, a relação das ações ajuizadas até o presente momento, e os respectivos números para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (http://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/open.do)


*Edifício Comercial e Residencial Alameda Brasil – 0013436-35.2014.8.24.0020

*Edifício Residencial Vivendas de Barcelona – 0013497-90.2014.8.24.0020

*Residencial e Comercial Ecovillage – 0902003-09.2014.8.24.0020

*Condomínio Residencial Moradas do Bosque – 0902006-61.2014.8.24.0020

*Condomínio Residencial Jardim das Camélias – 0902010-98.2014.8.24.0020

*Condomínio Residencial Jardim dos Lírios – 0902014-90.2014.8.24.0020

*Condomínio Criciúma Supreme – 0902012-68.2014.8.24.0020

*Edifício Residencial e Comercial Criciúma Prime - 0902042-06.2014.8.24.0020

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

9ª PJ AJUÍZA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DE LEI E RESOLUÇÕES MUNICIPAIS QUE ALTERARAM O ZONEAMENTO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.064106-7, em face do Município de Criciúma, por conta da edição das Resoluções n. 001, 002, 003, 004, 005 de 10 de abril de 2014, do Conselho de Desenvolvimento Municipal, aprovadas pela Lei Complementar n° 108, publicada em 15 de Julho de 2014 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, que modificaram as Zonas de Áreas de Proteção Ambiental (Z-APA) para Zonas Residenciais e Industriais.

A referida mudança no zoneamento implica alteração do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012), de modo que não restaram preenchidas as exigências contidas nos artigos 111, inciso XII, 140, 141, inciso III, 181 e 182, inciso IV da Constituição do Estado de Santa Catarina, pois não houve participação popular nas alterações promovidas pela lei, ferindo, assim, o princípio constitucional da democracia participativa.

Dessa forma, o Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia das Resoluções e da Lei Complementar e, como pedido principal da ação, a declaração da inconstitucionalidade de ambas.

Abaixo, a íntegra da petição inicial:


terça-feira, 16 de setembro de 2014

NEGADA LIMINAR EM AÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, COM O OBJETIVO DE SUSPENDER AS CLÁUSULAS DO TAC DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Imagem ilustrativa
Em 7 de janeiro de 2014, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou Ação de Execução de Obrigação de Fazer fundada em título executivo extrajudicial (TAC), em face do Município de Criciúma (e dos outros signatários do TAC, quais sejam: Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (SINDUSCON), Caçambão Entulhos Ltda, Transcascão Transportes Ltda, Entulhão Ltda e Entulho e Transportes Ltda), objetivando, em suma, o cumprimento integral das cláusulas assumidas por ocasião da assinatura do acordo, o qual se destinava à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste Município (Autos nº 0000052-05.2014.824.0020).

O Município de Criciúma, por sua vez, não se conformando com a execução do acordo, ajuizou a Ação Cautelar Inominada nº 0012444-74.2014.8.24.0020, com o objetivo de suspender a totalidade das cláusulas do TAC, sob o argumento de que não houve, à época da assinatura, um planejamento financeiro por parte do Poder Público, com dotação orçamentária capaz de abarcar o cumprimento de todas as obrigações nos prazos acordados. Alegou, ainda, não ser responsável pelo cumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no TAC.

Contudo, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma negou o pedido liminar do Município, rechaçando os argumentos do Município de Criciúma, nos seguintes termos:

Quanto à alegada impossibilidade de cumprimento das obrigações em razão de ausência de previsão orçamentária, entendo – em uma análise de cognição sumária – que o argumento não afasta a certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Necessário levar em consideração que o TAC foi firmado em abril de 2009 e até o ano de 2013, ao que parece, o Município de Criciúma não adotou qualquer medida para a inclusão da despesa em seu orçamento anual ou no plano plurianual. Não há qualquer notícia de que, antes do ajuizamento da ação de execução de obrigação de fazer pelo Ministério Público (fundada no título extrajudicial em exame), em dezembro de 2013, o Município tenha agido para a inclusão dos valores necessários à adoção das medidas para cumprimento do Termo firmado, em seus orçamentos.
Além disso, em nenhum momento, quando da assinatura do TAC, parece tenha o gestor público se preocupado com a questão do orçamento. Poderia ter negociado os prazos, caso entendesse pela inviabilidade da despesa nos termos fixados no TAC, de acordo com sua real necessidade, dentro, é claro, de um critério de razoabilidade. Mas não o fez.
O que se percebe, nessa análise preliminar, é que o Município de Criciúma assumiu o compromisso, por intermédio do Prefeito Municipal à época, mas em nenhum momento procurou incluir a verba no orçamento público, ano após ano, vindo somente agora, após o ajuizamento da ação de execução, alegar a falta de recursos financeiros e de dotação orçamentária.
(…)
Verifica-se, portanto, que a mera alegação de inexistência de previsão orçamentária para cumprimento de TAC não tem o condão de eximir o Poder Público de cumprir as obrigações assumidas.
No mais, no tocante à sustentada assunção de obrigações que extrapolam a competência do Município de Criciúma – como a identificação, mapeamento e desativação de lixões utilizados para destinação dos resíduos da construção civil –, liberando o SINDUSCON (Sindicato da Construção Civil de Criciúma) e as empresas particulares de entulho de suas responsabilidades com o transporte dos rejeitos (fl. 15), ressalto inexistir qualquer prova nos autos de vício de consentimento na formalização do TAC, que justifique tenha o gestor municipal sido compelido ou coagido a assumir as obrigações firmadas no título.”

A íntegra da decisão, da qual cabe recurso, pode ser visualizada abaixo: 



quarta-feira, 3 de setembro de 2014

DEFERIDA LIMINAR DETERMINANDO A RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Fonte: http://negociol.com
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0902000-54.2014.8.24.0020, visando obrigar o Demandado a promover a recomposição de área de sua propriedade, localizada na Estrada Geral Cedro Alto, s/n, Bairro Cedro Alto, Nova Veneza(SC), a qual, em total desconformidade com a legislação vigente, foi por ele desmatada, atingindo vegetação secundária do Bioma da Mata Atlântica, em típico estágio médio de regeneração.

Assim, atendendo a requerimento da 9ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou, “no prazo de 90 dias, a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD –, por responsável técnico habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ser aprovado pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), objetivando a integral recuperação da área degradada no imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada Geral Cedro Alto, Bairro Cedro Alto, no Município de Nova Veneza, e promova a implantação do PRAD no prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua aprovação.”, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a hipótese de descumprimento.

Da decisão, que segue abaixo, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina: