segunda-feira, 22 de setembro de 2014

9ª PJ AJUÍZA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DE LEI E RESOLUÇÕES MUNICIPAIS QUE ALTERARAM O ZONEAMENTO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.064106-7, em face do Município de Criciúma, por conta da edição das Resoluções n. 001, 002, 003, 004, 005 de 10 de abril de 2014, do Conselho de Desenvolvimento Municipal, aprovadas pela Lei Complementar n° 108, publicada em 15 de Julho de 2014 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, que modificaram as Zonas de Áreas de Proteção Ambiental (Z-APA) para Zonas Residenciais e Industriais.

A referida mudança no zoneamento implica alteração do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 095, de 28 de dezembro de 2012), de modo que não restaram preenchidas as exigências contidas nos artigos 111, inciso XII, 140, 141, inciso III, 181 e 182, inciso IV da Constituição do Estado de Santa Catarina, pois não houve participação popular nas alterações promovidas pela lei, ferindo, assim, o princípio constitucional da democracia participativa.

Dessa forma, o Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia das Resoluções e da Lei Complementar e, como pedido principal da ação, a declaração da inconstitucionalidade de ambas.

Abaixo, a íntegra da petição inicial:


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