quarta-feira, 3 de setembro de 2014

DEFERIDA LIMINAR DETERMINANDO A RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Fonte: http://negociol.com
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0902000-54.2014.8.24.0020, visando obrigar o Demandado a promover a recomposição de área de sua propriedade, localizada na Estrada Geral Cedro Alto, s/n, Bairro Cedro Alto, Nova Veneza(SC), a qual, em total desconformidade com a legislação vigente, foi por ele desmatada, atingindo vegetação secundária do Bioma da Mata Atlântica, em típico estágio médio de regeneração.

Assim, atendendo a requerimento da 9ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou, “no prazo de 90 dias, a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD –, por responsável técnico habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ser aprovado pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), objetivando a integral recuperação da área degradada no imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada Geral Cedro Alto, Bairro Cedro Alto, no Município de Nova Veneza, e promova a implantação do PRAD no prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua aprovação.”, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a hipótese de descumprimento.

Da decisão, que segue abaixo, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina:


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