quarta-feira, 27 de agosto de 2014

INFORMAÇÕES: CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça Substituto designado para atuar no inquérito civil n. 06.2014.00004944-8, que apura práticas ilícitas imputadas ao grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda, serve-se da presente mensagem para esclarecer às pessoas interessadas que:

No dia 11/08/2014 o Ministério Público ajuizou a ação civil pública n. 0013436-35.2014.8.24.0020 em face da Criciúma Construções Ltda e seus proprietários visando à defesa dos direitos dos consumidores que adquiriram unidades autônomas no Condomínio Residencial e Comercial Alameda Brasil. Na mesma semana foi ajuizada a ação n. 0013497-90.2014.8.24.0020 em defesa dos compradores de apartamentos do Residencial Vivendas de Barcelona. As citadas ações foram distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, onde aguardam análise dos pedidos liminares formulados pelo Ministério Público.

Dentre os pedidos que constam das referidas ações, destacam-se: a) o de suspensão da publicidade e venda das unidades dos empreendimentos tratados nas ações e que ainda não foram comercializadas; b) o de suspensão de todo e qualquer tipo de obrigação patrimonial dos adquirentes de unidades dos empreendimentos citados, até que ele seja efetivamente entregue ou até que os demandados tragam aos autos um plano detalhado e concreto para retomadas das obras; c) o de proibição de registro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) dos consumidores dos edifícios tratados nas ações que atualmente estão inadimplentes, bem como a exclusão das anotações já realizadas, enquanto a Criciúma Construções Ltda não cumprir com as obrigações assumidas frente aos consumidores; d) o de determinação para que a Criciúma Construções Ltda pague aluguéis no valor médio de mercado aos adquirentes de unidades dos empreendimentos citados, até a definitiva entrega das chaves; e) o de fixação de prazo para que a empresa comprove judicialmente a capacidade técnica e econômico-financeira de concluir os empreendimentos, em prazo razoável a ser fixado pelo juiz; f) o arresto de bens dos demandados suficientes para garantir a conclusão dos empreendimentos em caso de impossibilidade da Criciúma Construções Ltda conclui-los nos termos do item anterior.

Ressalta-se, ainda, que o Ministério Público, a partir da documentação reunida no inquérito civil, vai ajuizar uma ação civil pública para cada empreendimento em situação irregular, não havendo necessidade de que os consumidores venham ao Ministério Público para que sejam abrangidos pelas aludidas ações.

Por outro lado, a atuação do Ministério Público não impede que os consumidores, por meio de seus advogados, busquem individualmente a defesa de seus direitos, tampouco interfere nas ações que já tramitam em face da Criciúma Construções Ltda.

Por fim, em face da crescente procura de consumidores por informações a respeito do inquérito civil e das ações ajuizadas foi expedida a Portaria n. 01/2014, que segue abaixo, a qual limita o atendimento ao público interessado no caso da Criciúma Construções Ltda a duas horas diárias, das 13h às 15h.

Essa medida foi necessária para permitir o desempenho de todas as atividades a cargo do Promotor de Justiça signatário e agilizar o ajuizamento de ações relativas a todos os empreendimentos pendentes de entrega.

Para manter os consumidores informados a respeito do andamento das ações civis ajuizadas, serão publicadas notícias atualizadas neste blog.

Criciúma, 27 de agosto de 2014.


Cleber Lodetti de Oliveira

Promotor de Justiça Substituto



Um comentário:

  1. Seria interessante publicar uma relação com todos os empreendimentos, sendo que vi algumas relações em que o Nóbile, que é o que possuímos, nem aparece, eles nem começaram as obras desse ainda, e como vai ficar?

    ResponderExcluir