segunda-feira, 11 de agosto de 2014

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA INSTAURA INQUÉRITOS CIVIS PARA ACOMPANHAR INDIVIDUALMENTE OS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Fonte: http://blogs.diariodepernambuco.com.br
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 25 de janeiro de 2013, o Inquérito Civil nº 06.2013.0000856-4, com o objetivo de acompanhar o andamento/elaboração do Planos Municipais de Resíduos Sólidos, a serem desenvolvidos de acordo com as diretrizes da Lei nº 12.305/2010, envolvendo todos os Municípios abrangidos pela Promotoria Regional do Meio Ambiente, integrantes do X–Núcleo RH10 – Extremo Sul Catarinense, sendo encaminhado ofício a todos os Prefeitos Municipais.

O X–Núcleo RH10 – Extremo Sul Catarinense é composto pelas Comarcas de Araranguá (composta pelos Municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Maracajá), Criciúma (composta pelos Municípios Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso), Forquilhinha (somente o Município de Forquilhinha), Içara (composta pelos Municípios de Içara e Balneário Rincão), Meleiro (composta pelos Municípios de Meleiro e Morro Grande), Santa Rosa do Sul (composta pelos Municípios de Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Passo de Torres e Praia Grande), Sombrio (composta pelos Municípios de Sombrio e Balneário Gaivota), Turvo (composta pelos Municípios de Turvo, Ermo, Jacinto Machado e Timbé do Sul) e Urussanga (composta pelos Municípios de Urussanga, Morro da Fumaça e Cocal do Sul).

Desde a sua instauração, o procedimento foi instruído com a documentação relativa a todos os Municípios e, dado o volume de informações obtidas, os procedimentos foram individualizados, de modo a facilitar o manuseio e deslinde de cada Município envolvido.

O Município de Criciúma possui procedimento específico, instaurado em 29 de março de 2012, e autuado sob o nº 06.2012.00001790-4.

Assim, a 9ª Promotoria de Justiça instaurou os seguintes procedimentos, a saber:

06.2014.00006223-0 – Município de Passo de Torres
06.2014.00006234-0 – Município de Jacinto Machado
06.2014.00006213-0 – Município de Timbé do Sul
06.2014.00006225-1 – Município de Praia Grande
06.2014.00006235-1 – Município de Treviso
06.2014.00006216-2 – Município de Içara
06.2014.00006237-3 – Município de Urussanga
06.2014.00006227-3 – Município de Sombrio
06.2014.00006217-3 – Município de Balneário Rincão
06.2013.00000856-4 – Município de Araranguá (procedimento originário)
06.2014.00006238-4 – Município de Morro da Fumaça
06.2014.00006218-4 – Município de Meleiro
06.2014.00006208-4 – Município de Balneário Arroio do Silva
06.2014.00006239-5 – Município de Cocal do Sul
06.2014.00006229-5 – Município de Balneário Gaivota
06.2014.00006209-5 – Município de Maracajá
06.2014.00006230-7 – Município de Turvo
06.2014.00006220-7 – Município de Morro Grande
06.2014.00006221-8 – Município de Santa Rosa do Sul
06.2014.00006211-8 – Município de Nova Veneza
06.2014.00006222-9 – Município de São João do Sul
06.2014.00006232-9 – Município de Ermo
06.2014.00006212-9 – Município de Siderópolis


Nesta etapa, foi solicitado aos Municípios que prestem informações sobre a elaboração/andamento dos planos, bem como sobre o atendimento das metas previsas no artigo 19, inciso XIV, da Lei nº 12.305/2010, consistentes na "redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada".

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