terça-feira, 29 de julho de 2014

Condenados vereadores que fizeram turismo com dinheiro público

Cinco ex-vereadores e um servidor público do Município de Agrolândia foram condenados, em primeira instância, por terem feito inscrição em um seminário na cidade de Foz do Iguaçu (PR) e não terem frequentado todo o curso, apesar de assinarema lista de presença. O fato ocorreu em janeiro de 2006, quando os agentes públicos passaram cinco dias no Paraná e, em vez de participar integralmente do curso, foram flagrados fazendo compras e turismo na região.

Além de devolver o dinheiro das diárias e da inscrição do curso pagas pela Câmara Municipal, com as devidas correções monetárias, e pagar multa de duas vezes o valor do dinheiro usado indevidamente, os réus terão que pagar, cada um, 10 salários mínimos ao Município de Agrolândia por dano moral coletivo.

A indenização por dano moral à cidade, pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi atendida pelo Poder Judiciário porque, na época do crime, a cidade foi exposta em mídia nacional. A Juíza Tatiana Espezim entendeu que os cidadãos de Agrolândia têm direito à honestidade de seus representantes e que essedireito foi violado.

Além da condenação financeira, os ex-vereadores Jonas Cesar Will, Charles Pisk, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues da Costa; e o ex-Presidente da Câmara Lauri Sutil Narciso tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos. Os agentes públicos receberam, no total, R$ 11.741,44 em diárias e mais R$ 1,8 mil pelas inscrições.

Na relação de provas usadas pela Juíza para condenar os réus está o relatório do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as prestações de contas sobre a participação no Seminário; o fato de a autorização das diárias ter sido concedida pelo próprio Presidente da Câmara na época que era um dos beneficiados pelo esquema; os depoimentos dos denunciados e de 15 testemunhas, entre elas o repórter que levou o caso à mídia nacional em 2006; e documentos solicitados aos organizadores do seminário. Outra prova que levou à condenação são as imagens do grupo passando pelo posto da Polícia Rodoviária Federal no horário que deveriam estar no seminário.

Os réus podem recorrer da decisão (Autos 074.06.002500-3).

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


Relembre o caso:

Pedido o afastamento e bloqueio dos bens de Vereadores que fizeram turismo com recursos públicos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra cinco Vereadores e um Servidor da Câmara Municipal de Agrolândia, flagrados em janeiro de 2006 fazendo turismo e compras com a utilização de recursos e de veículo públicos, em Foz do Iguaçu (PR). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu ao Judiciário liminar para o afastamento do atual Presidente do Legislativo Municipal, Lauri Sutil Narciso, dos Vereadores Jonas César Will, Charles Piske, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues da Costa, e do Servidor Ademar Radünz.

O Ministério Público requer, ainda sob a forma de liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir o ressarcimento dos danos materiais e morais suportados pela Administração Pública e pela comunidade de Agrolândia, devido à má utilização dos recursos - caso sejam condenados ao final da ação. Individualmente, o bloqueio dos bens, segundo requereu o Promotor de Justiça, varia de R$ 106.491,98 a R$ 107.263,08, perfazendo um total de R$ 641.741,74. Nestes valores estão incluídas as despesas com a viagem e uma indenização requerida pelo Promotor de Justiça no valor de 300 salários mínimos para cada réu, a título de dano moral.

O MPSC pede sua condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa, que pode resultar na perda do mandato dos réus; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; no ressarcimento integral do dano, com juros e correção monetária; na perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por um período que pode variar de cinco a oito anos; e na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 10 anos. O Promotor de Justiça requer ainda a aplicação de multa civil que poderá alcançar até três vezes o valor do acréscimo patrimonial irregular pelos réus.

Irregularidades apuradas no caso pelo Ministério Público, conforme a Lei de Improbidade Administrativa:

"Artigo 9º, inciso XI : Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

"Artigo 10, incisos I e XII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente."

"Artigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições."




2 comentários:

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  2. Que os tradicionais meios de comunicação publiquem e enalteçam condenações exemplares como essa e tantas outras, e não somente os pontuais equívocos ou solturas/condenações "absurdas", como gostam de publicar, sem apego ao mérito processual.

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