terça-feira, 8 de julho de 2014

NEGADA LIMINAR QUE VISAVA À CONTINUIDADE DAS OBRAS DO “CONDOMÍNIO DO ARVOREDO”


Em 7 de julho de 2014 foi proferida decisão no recurso de Agravo de Instrumento nº 2014.040953-1, interposto pela empresa Construtora Locks Ltda., em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma/SC, que determinou a abstenção da realização de qualquer obra, serviço, limpeza de vegetação, supressão, deslocamento ou qualquer outro ato que importe em modificação do estado atual da área referente ao loteamento denominado "Condomínio do Arvoredo", situado na Rodovia Antônio Darós, Bairro Jardim das Paineiras, no Município de Criciúma, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 reais.

Conforme narra a petição inicial dos autos da Ação Civil Pública nº 020.14.006107-0, a empresa realizou serviços de canalização de um curso d'água situado na porção norte do terreno de sua propriedade, bem como promoveu a intervenção indevida em um curso d'água e sua respectiva Área de Preservação Permanente (APP), e realizou a supressão de vegetação, sem as devidas autorizações dos órgãos competentes, na medida em que a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, equivocadamente, não enquadrou uma atividade licenciável (canalização de curso d'água) como atividade não constante.

Ressalta-se que a canalização de cursos d’água, assim como a sua retificação, são atividades que estão previstas como potencialmente poluidoras e passíveis de licenciamento segundo as resoluções CONSEMA 003/2008 e 013/2012.

Segundo a relatora do Agravo, existem indícios suficientes de que a empresa está violando as regras de proteção ao meio ambiente, de modo que a suspensão da atividade poluidora, até a sua regularização, é a medida mais acertada.

Assim, restou mantida a decisão de paralisação das obras, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Segue a íntegra da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2014.040953-1:  

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