segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS VINCULADOS À 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA

Atualmente encontram-se em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, 201 procedimentos administrativos em andamento (198 Inquéritos Civis, 2 Procedimentos Preparatórios e 1 Notícia de Fato), compreendendo os seguintes assuntos:

Assunto
Quantidade
Área de Preservação Permanente
31
Fauna
1
Flora
13
Gestão Ambiental
39
Mineração
1
Patrimônio Histórico/Cultural
5
Poluição
26
Recursos Hídricos
2
Reserva Legal
13
Revogação / Concessão de Licença Ambiental
7
Saneamento
2
Unidade de Conservação da natureza
1
Dano Ambiental
1
Parcelamento do Solo
21
Outros Assuntos de Direito Ambiental
38
TOTAL
201



Esses dados originaram o seguinte gráfico:

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Além dos referidos procedimentos, com o objetivo de verificar o cumprimento de termos de compromisso de ajustamento pactuados na área ambiental, encontram-se em andamento na 9ª Promotoria de Justiça 29 procedimentos administrativos. 

No campo judicial, 67 ações civis públicas estão em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, sendo que 28 foram ajuizadas neste ano. Também se encontra em tramitação 26 ações de execução de termos de compromisso de ajustamento de condutas e 4 ações compreendendo ações anulatórias, cautelares inominadas, etc. 

Na área criminal 204 procedimentos estão em andamento (Ações Penais, Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados).


Segue o gráfico dos processos judicias em tramitação:

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

MPSC LANÇA A CAMPANHA #ESCLARECERPARANÃORETROCEDER

No Dia Nacional do Ministério Público, o MPSC lança campanha para esclarecer os riscos que a cidadania e o acesso à informação correm caso as emendas ao projeto "10 medidas contra a Corrupção" sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. As modificações podem amordaçar e intimidar cidadãos, meios de comunicação, Promotores de Justiça e Juízes. A campanha também explicará como funcionam os órgãos de controle da atuação do Promotor de Justiça.

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acredita que as emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados ao projeto "10 medidas contra a Corrupção" representam um retrocesso para o nosso País. A campanha "Esclarecer Para Não Retroceder", lançada nesta quarta-feira (14/12), Dia Nacional do Ministério Público, esclarecerá de forma didática pontos polêmicos das emendas a partir de três perguntas-chave:

- O QUE ACONTECEU NA VOTAÇÃO DAS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO?

- O QUE MUDA NO TRABALHO DE PROMOTORES E JUÍZES SE O PROJETO CONTRA A CORRUPÇÃO APROVADO PELA CÂMARA VIRAR LEI?

- O QUE MUDA PARA O CIDADÃO E PARA IMPRENSA SE O PROJETO CONTRA A CORRUPÇÃO APROVADO PELA CÂMARA VIRAR LEI?

As perguntas serão respondidas nas redes sociais e no portal da Instituição por meio de peças informativas, vídeos e animações.

HISTÓRICO

Na madrugada de terça-feira (29/11), os Deputados Federais votaram o Projeto de Lei n. 4.850/2016 de iniciativa popular que contou com 2,5 milhões assinaturas e foi amplamente discutido com a sociedade. Com o argumento de coibir abuso de autoridade, os parlamentares desfiguraram a proposta e incluíram emendas que podem amordaçar e intimidar Cidadãos, Meios de Comunicação, Promotores de Justiça e Juízes.

"O Ministério Público de Santa Catarina é favorável ao aperfeiçoamento da Lei de Abuso de Autoridade e não se opõe à discussão democrática a fim de aprimorar essa legislação que é de 1965. Mas somos veementemente contra qualquer tipo de intimidação ou de atentado contra a liberdade de imprensa e do cidadão", explica o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.

"Esclarecer Para Não Retroceder" é uma campanha de todos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é um defensor do Estado Democrático de Direito, por isso luta para garantir os direitos fundamentais e o respeito das liberdades civis. #EsclarecerParaNãoRetroceder.

ENTENDA O QUE SIGNIFICAM ALGUMAS ALTERAÇÕES APROVADAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

O artigo 19 da lei de improbidade passará a vigorar com a seguinte redação: "Constitui crime a representação por ato de improbidade ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária."

O que significa na prática?

Essa emenda intimida tanto o cidadão que procurar a Polícia ou o Ministério Público quanto o Promotor de Justiça.

Se o Promotor de Justiça abrir um processo judicial com base em fortes indícios, mas não conseguir coletar as provas necessárias para a condenação e pedir a absolvição do réu, corre o risco de ser preso. O réu, que tanto pode ser uma pessoa inocente quanto um integrante de facção criminosa ou agente corrupto que só não foi condenado por não se ter a provas necessárias, pode entender que a ação do Promotor de Justiça foi temerária. Mas o que é temerário? É aí que mora o perigo. Por ser um conceito muito aberto, ou seja, uma palavra que dá margem à interpretação, o Promotor de Justiça fica sujeito a ter um ato de boa-fé criminalizado.

Se o cidadão tiver indícios de um crime e procurar a Polícia ou o Ministério Público para pedir que investigue, também está sujeito à prisão. Assim como o réu do Promotor de Justiça, a pessoa que será investigada, a partir da denúncia do cidadão, também poderá entender que esse cidadão fez uma denúncia temerária.

Inclusão do dispositivo: "Expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou Juízo depreciativo sobre manifestações funcionais, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."

O que significa na prática?

A imprensa e o cidadão não terão mais acesso a informações sobre crimes investigados e não saberão como estão agindo os agentes públicos. Com essa emenda, os Promotores e Procuradores de Justiça estão proibidos de dar entrevistas ou se manifestar publicamente sobre casos em andamento. O GAECO, por exemplo, não poderá mais conceder entrevista coletiva para explicar as suas operações.

Inclusão do dispositivo: "Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo."

O que significa na prática?

É mais um conceito que fica aberto para qualquer tipo de interpretação.

QUEM FISCALIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade e atua de diversas formas. Ampara os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção ao meio ambiente. Age na proteção daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças. Zela pelos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde. Atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Toda essa atuação já é fiscalizada e controlada, mas o Ministério Público de Santa Catarina também defende que esses órgãos de controle sejam aperfeiçoados.

Internamente, a Instituição possui três esferas de fiscalização:

- Corregedoria-Geral do Ministério Público: avalia se o Promotor e o Procurador de Justiça cumprem suas funções corretamente e avalia a sua postura pessoal diante da sociedade;

- Conselho Superior do Ministério Público: analisa se a solução aplicada pelo Promotor de Justiça ao caso sob sua responsabilidade foi a mais adequada (arquivamento, proposição de acordo ou ação judicial);

- Colégio de Procuradores de Justiça: fiscaliza os atos administrativos e jurídicos do Procurador-Geral de Justiça.

Externamente, o Ministério Público é fiscalizado de duas formas:

- Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa: fazem a análise e fiscalização da prestação de contas da Instituição

- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): faz o controle da atuação administrativa e financeira de todos os ramos do Ministério Público e fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Sua sede fica em Brasília (DF) e o Conselho é formado por representantes da OAB, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministério Público Federal e dos Estados.


Fonte: Site do MPSC.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Servidores promovidos irregularmente devem voltar aos cargos de origem

Resoluções da Câmara de Vereadores de Criciúma reenquadrou os servidores em cargos com escolaridade e remuneração superior sem que houvesse concurso público.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que os servidores Giovanne Zappellini e Everaldo Blausius Becker, da Câmara de Vereadores de Criciúma, promovidos irregularmente para o cargo efetivo de Analista Legislativo por resoluções do Legislativo, retornem aos cargos para os quais estão habilitados por concurso público, com a respectiva adequação da remuneração.

A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma. Na ação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro argumenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.

Porém, Giovanni ingressou na Câmara em 1983, em concurso para o cargo de Office-boy, cuja escolaridade exigida era 4ª série do 1º Grau e reenquadrado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em 1987, sem previsão de escolaridade mínima. Posteriormente, no ano 2000 foi reenquadrado, desta vez para o cargo de Consultor Legislativo, em 2007 para o cargo de Analista Legislativo, ambos de nível superior.

Já Everaldo foi aprovado em concurso para o cargo de Zelador em 1987, que exigia apenas alfabetização e reenquadrado para o cargo de Assistente Legislativo em 1987, que exigia 2º Grau completo. Em 2002, foi reenquadrado para o cargo de Tesoureiro e em 2009 para o cargo de Analista Legislativo, ambos de nível superior.

Ressalta o Promotor de Justiça que o entendimento acerca da inconstitucionalidade de ato normativo que prevê a ascensão de servidor a cargo diverso da carreira é tão pacífico, que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n. 43, que dispôs: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma concedeu a liminar pleiteada e determinou o imediato retorno dos servidores aos cargos do mesmo nível que ocupavam quando foi promulgada a constituição de 1988, que proibiu este tipo de ascensão na carreira pública, com a respectiva adequação da remuneração. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900560-52.2016.8.24.0020) 

Segue abaixo a decisão judicial na íntegra: 


Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

TRAMITAÇÃO URGENTE PARA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE PREOCUPA MINISTÉRIO PÚBLICO

Os procuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados se reuniram nesta segunda-feira (5/12), na capital Federal, e divulgaram a "Declaração de Brasília", na qual manifestam preocupação quanto à urgência aprovada, pelo Senado Federal, para a tramitação do Projeto de Lei 280/2009 e à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado crime de abuso por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outras medidas não compatíveis com a melhoria do sistema punitivo brasileiro.

Imagem Ilustrativa
Os procuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados manifestam preocupação quanto à urgência aprovada, pelo Senado Federal, para a tramitação do Projeto de Lei 280/2009 e à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado crime de abuso por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outras medidas não compatíveis com a melhoria do sistema punitivo brasileiro.

O entendimento dos procuradores-gerais consta da Declaração de Brasília, assinada nesta segunda-feira, 5 de dezembro, na Procuradoria-Geral da República (PGR), durante reunião extraordinária convocada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na Declaração, os membros do MP reforçam a necessidade de "ser preservada a independência de atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, como elemento essencial do Estado Democrático de Direito, de modo a assegurar as garantias fundamentais previstas na Constituição".

Os procuradores-gerais dizem, na Declaração, que confiam que o Congresso Nacional encontrará, "com equilíbrio e ponderação, alternativas que correspondam aos legítimos anseios da sociedade e caminhem para o aperfeiçoamento do sistema jurídico de responsabilização de agentes públicos".

Por fim, complementam, o MP brasileiro expressa que é "favorável ao aperfeiçoamento da Lei de Abuso de Autoridade de 1965, colocando-se à disposição para colaborar com o Congresso Nacional, mediante diálogo construtivo".

Todos os procuradores-gerais do MP brasileiro concordaram com o teor da Declaração.

Estiveram presentes e assinaram o documento:

Rodrigo Janot - PGR
Cleandro Alves de Moura - MP/PI
Clenan Renault de Melo Pereira - MP/TO
Ediene S. Lousado - MP/BA
Elda Márcia Moraes Spedo - MP/ES
Gianpaolo Poggio Smanio - MP/SP
Jaime de Cassio Miranda - MPM
Leonardo Bessa - MPDFT
Luiz Gonzaga Martins Coelho - MP/MA
Mario Chermont (representando Marco Antônio Ferreira das Neves) - MP/PA
Martan Martins Vieira - MP/RJ
Oswaldo D'Albuquerque Lima Neto - MP/AC
Paulo Cezar dos Passos - MP/MS
Paulo Roberto Jorge do Prado - MP/MT
Plácido Barroso Rios - MP/CE
Rinaldo Reis Lima - Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e PGJ do MP/RN
Ronaldo Curado Fleury - MPT
Sandro José Neis - MP/SC
Spiridon Anyfantis - MP/GO

Leia abaixo a íntegra da declaração



Fonte: Site do MPSC


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

NOTA PÚBLICA

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem a público manifestar o seu veemente repúdio à retaliação ao Ministério Público brasileiro e à Magistratura.

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, diante das emendas e substitutivos ao Projeto de Lei n. 4.850/2016, conhecido como as "10 Medidas contra a Corrupção", aprovados, na madrugada de hoje, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar o seu veemente repúdio à tentativa de intimidação de todos os Promotores, Procuradores e Juízes de Direito do País, no pleno exercício de suas atividades constitucionalmente asseguradas, além de atentar gravemente contra a liberdade de imprensa e o cidadão.

A aprovação das emendas, naquela Casa Legislativa, revela contornos de retaliação aos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País e constitui verdadeiro resgate da chamada "Lei da Mordaça", a qual já se julgava definitivamente sepultada.

O País não pode esquecer que tais medidas emergem no momento em que vêm a público importantes investigações patrocinadas pelo Ministério Público, pela Magistratura Nacional e por outros agentes, as quais desnudam verdadeiras organizações criminosas que atacam o patrimônio da Nação, fazendo seus os recursos públicos que seriam destinados à saúde, à segurança e à educação de toda a população. Não resta dúvida que a intenção é de impedir a responsabilização dos autores desses desmandos, inclusive com ânimo de vingança e de intimidação.

Os Membros do Ministério Público e da Magistratura já se sujeitam, por eventuais desvios de atuação, às diversas esferas de responsabilidade, no âmbito civil, criminal, disciplinar e de improbidade administrativa, estando sob a fiscalização dos órgãos internos, externos e da própria sociedade.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina registra, mais uma vez, que não compactua com abusos eventualmente cometidos por seus membros e não se opõe à discussão democrática acerca do aperfeiçoamento da legislação. Entretanto, causa perplexidade a intenção de criminalizar a atuação ministerial e da magistratura, além de restringir a liberdade de imprensa e inibir a iniciativa do cidadão em denunciar aos órgãos legitimados os desvios éticos da Administração Pública e de seus agentes. Causa maior estranheza, ainda, serem tais proposições aprovadas na calada da madrugada e inseridas justamente no contexto de discussão das - 10 Medidas contra a Corrupção -, proposta de iniciativa popular que contou com mais de 2 milhões de assinaturas, no momento em que o País, especialmente o Estado de Santa Catarina, consternava-se com trágica e prematura perda de jovens atletas e importantes profissionais da equipe técnica e da imprensa esportiva.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina mantém a confiança no Congresso Nacional, em especial nos representantes do nosso Estado, na reação da sociedade e na dos veículos de comunicação, para garantir aprofundado estudo e debate democrático na apreciação de matéria tão cara aos interesses nacionais.

Reafirma, por fim, o compromisso de seguir firme no desempenho de suas atribuições, com primazia na defesa dos direitos fundamentais, no combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a Constituição Federal e contando com o apoio da sociedade em geral, em especial, no próximo dia 4 de dezembro, quando serão elevadas as vozes contra a tentativa de enfraquecimento das instituições e do estado democrático, com consequente retrocesso na defesa dos interesses sociais.


SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA



Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 29 de novembro de 2016

NOTA DE SOLIDARIEDADE

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O Ministério Público de Santa Catarina manifesta seu sentimento de profundo pesar ao município de Chapecó, ao time da Associação Chapecoense de Futebol, às famílias, aos atletas, à equipe técnica, aos torcedores, aos dirigentes, à imprensa e a todos os catarinenses pelo inesperado e doloroso acontecimento.

Muitas vidas foram abreviadas pela queda do avião que transportava a equipe de futebol do oeste catarinense à Colômbia, para representar a nação brasileira num dos mais importantes campeonatos internacionais do esporte.

A trajetória da "Chape" e a sua dedicação em bem representar seu povo honram nosso Estado e a nossa gente. Santa Catarina e o Brasil lamentam tão grande perda.

Diante da tragédia e em solidariedade aos cidadãos catarinenses, estão suspensos o expediente e os prazos dos procedimentos extrajudiciais em tramitação nas Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó nesta terça-feira, 29 de novembro.

Florianópolis, 29 de novembro de 2016.


Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça


Fonte: Site do MPSC


sexta-feira, 25 de novembro de 2016

MPSC DENUNCIA FRAUDE NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EM LAGUNA

O grupo denunciado atuava de forma criminosa para conseguir a liberação de construções inseridas em área de preservação permanente, principalmente na região do Farol de Santa Marta, em Laguna, no Sul do Estado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o grupo que atuava de forma criminosa na expedição de alvarás em construções inseridas em área de preservação permanente, principalmente na região do Farol de Santa Marta, em Laguna, no Sul do Estado. Após a realização da investigação e da realização de buscas e apreensões, em junho deste ano, as perícias realizadas em computadores e celulares dos investigados gerou um banco de dados com mais de 15 mil páginas, fora as demais documentações apreendidas. A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, com o auxílio do GAECO de Criciúma, e aguarda a análise do Poder Judiciário.

Ao todo foram denunciadas 13 pessoas por organização criminosa, falsidade ideológica, advocacia administrativa, construção em área não edificável, violação de sigilo profissional, quadrilha, advocacia administrativa tributária, uso de documento falso, corrupção passiva e ativa. Entre os denunciados, está o ex-secretário de Planejamento Urbano da cidade, afastado em junho do cargo, numa operação do GAECO.

A investigação apurou detalhes do esquema que tinha como mentor da operação o funcionário público Rodolfo Michels Godinho, que se valeu à época do cargo de fiscal de obras e, posteriormente, de Secretário de Planejamento Urbano de Laguna, para cometer uma série de crimes contra a administração pública e o meio ambiente. Outros denunciados da organização estavam ligados por parentesco ao denunciado (esposa e irmã), e os demais pertencentes ao núcleo do esquema eram a advogada e bióloga Maria Manoela dos Reis Vicente e o empresário de Criciúma Chandrus Eugênio Silva. O esquema teria tido início em junho de 2015, quando passou a funcionar a Empresa Ecoquality.

A análise dos materiais obtidos nos mandados de busca e apreensão, cumpridos no dia 6 junho deste ano, em operação do GAECO, na Secretaria de Planejamento Urbano, na Fundação Lagunense do Meio Ambiente, na Empresa Ecoquality e nas residências de alguns investigados, trouxe detalhes da estrutura montada. Ela permitia que o Secretário aprovasse os processos de interesse de seus clientes, no âmbito de sua pasta, e interferisse para que os clientes da Empresa Ecoquality tivessem facilidades nos andamentos administrativos de regularização urbanístico-ambiental em outras Secretarias e no órgão ambiental municipal. Ainda, o Secretário realizava fiscalizações e exigia estudos ambientais como forma de angariar clientes para a Empresa Ecoquality. Diversas obras inseridas em áreas de preservação permanente foram liberadas para os clientes da Empresa Ecoquality, mediante pagamento por pretensa "consultoria".

Alguns dos clientes favorecidos, que construíram em área não edificável, também foram denunciados. Em um dos esquemas criminosos de liberação de construção localizada às margens da Lagoa Santo Antônio dos Anjos, apurou-se a intermediação de Deyvisonn da Silva de Souza, que será o próximo Prefeito de Pescaria Brava, a partir de janeiro de 2017, e foi denunciado por crime de corrupção ativa.

Grande parte dos alvarás irregulares foram emitidos com base em declaração falsa, no sentido de que apenas se queria reformar uma residência, o que hoje é permitido nas áreas de preservãção permanente da região do Farol de Santa Marta. Todavia, após a emissão do alvará, passava-se a efetuar a construção de residência totalmente nova, e com ampliação da área ocupada.

Outro esquema denunciado refere-se à formação de quadrilha entre o ex-Secretário, seu sócio Chandrus Eugênio Silva, Jailson Ribeiro Teixeira e Sérgio Nunes Nascimento. No caso, o Secretário tinha acesso ao banco de dados dos maiores devedores de IPTU do Município, e passava essa informação aos demais integrantes. Estes então ofereciam serviço de renegociação de dívidas tributárias com o Município, em troca de uma comissão. O Secretário, por sua vez, fazia o recálculo da dívida e persuadia o Prefeito a realizar a avença.

Na denúncia, o MPSC apontou a prática de mais de 20 crimes. A Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra destaca que a organização criminosa estava em crescimento e que as investigações e o afastamento cautelar do funcionário público impediram a ocorrência de outros crimes similares. Ainda, a investigação contou com o apoio e o fornecimento de dados essenciais fornecidos pelos componentes da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA).

"Apesar de ter sido denunciado um funcionário público, não se pode perder a confiança nessa figura, pois diversos outros funcionários públicos auxiliaram e denunciaram o esquema a esta Promotoria de Justiça", comentou a Promotora de Justiça. (Denúncia n. 0900177-14.2016.8.24.0040)

Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

JUSTIÇA CONDENA PARCELADOR-INFRATOR

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A pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma condenou parcelador-infrator (réu) a pena privativa a pena de 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento da pena de multa de 30 (trinta) salários mínimos, por ofensa ao artigo 50, Parágrafo único, da Lei nº 6.766/79, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 200 (duzentos) salários mínimos em favor do Estado de Santa Catarina e prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação.

A condenação foi motivada por denúncia, oferecida em Novembro de 2012, baseada em inquérito policial que apurou que o réu efetuou o parcelamento do solo, na modalidade loteamento, sem autorização do órgão público competente, e procedeu à venda de lotes não registrados no Registro de Imóveis competente.

Consta na sentença que “No caso dos autos, ficou suficientemente demonstrado que o loteamento se iniciou antes da aprovação de seu projeto pela Prefeitura e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis", e mais, que o "Loteamento Gentille foi um empreendimento da Criciúma Construções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, da qual o acusado Rogério Cizeski é sócio proprietário."

A sentença também anota: "O acusado, no inquérito, havia afirmado que a Criciúma Construções apenas havia construído, antes da autorização municipal (e, consequentemente, antes do registro do loteamento), teria construído residências com a finalidade de que servissem de modelo de projeto habitacional, as quais acabaram sendo habitadas por 'algumas pessoas necessitando residências'"(p. 555). Em juízo, por sua vez, alegou não lembrar direito dos fatos narrados na denúncia, uma vez que a Criciúma Construções Ltda realizava concomitantemente diversos loteamentos e que, muitas vezes, era obrigado a assinar contratos sem ler, sob pena de inviabilização do trabalho.

A primeira destas versões é demolida pelos Compromissos de compra e Venda juntados aos autos, anteriores à autorização municipal e muito mais antigos que o registro do loteamento. A segunda, pela razões já expostas quando da análise da tipicidade subjetiva, no sentido de que a magnitude da prática é suficiente para reconhecer que o acusado tinha conhecimento dos fatos."

Ainda cabe recurso (Ação Penal nº 0007631-09.2011.824.0020).

Abaixo segue a decisão na íntegra:



Ainda sobre o tema ordenamento urbano, segue abaixo orientações levantadas no programa Alcance número 3

O programa Alcance esclarece o trabalho do Promotor de Justiça para combater problemas como os loteamentos irregulares e fiscalizar a ocupação do solo nas cidades.

Conheça mais esta área de atuação do ministério público: o ordenamento urbano.
Para incorporar:
Como regularizar um terreno com escritura de posse? (10m10s)
Escrituras de posse, terrenos em área de marinha... Problemas comuns no litoral prejudicam quem sonha em construir a sua casa própria. Saiba como o Ministério Público atua para proteger os interesses do consumidor e do meio ambiente nesses casos.
Para incorporar:
Programa Alcance orienta população sobre loteamentos irregulares
No segundo bloco do programa Alance nº 3, os Promotores de Justiça convidados esclarecem a diferença sobre loteamento irregular e loteamento clandestino e orientam sobre como a população pode fiscalizar e evitar a compra de um terreno ilegal.
Para incorporar:
Como regularizar um terreno com escritura de posse?
Escrituras de posse, terrenos em área de marinha... Problemas comuns no litoral prejudicam quem sonha em construir a sua casa própria. Saiba como o Ministério Público atua para proteger os interersses do consumidor e do meio ambiente nesses casos.
Para incorporar:

terça-feira, 8 de novembro de 2016

PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DESCUMPRIU DEZENOVE (19) OBRIGAÇÕES ACORDADAS NO TAC PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES E ABRIGO DE ANIMAIS

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou em 25 de Setembro de 2013, Ação de Execução por Quantia Certa fundada em título extrajudicial, Autos nº 0020564-43.2013.8.24.0020, em face do Município de Criciúma, visando, em resumo, compelir o Município a quitar a multa estabelecida para hipótese de descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado pelas partes litigantes, em 16 de Outubro de 2007, que tinha como propósito a implantação de um Centro de Controle de Zoonoses e Abrigo de Animais neste Município de Criciúma.

Posteriormente, o Município de Criciúma apresentou defesa, por meio de embargos à execução, Autos nº 0026789-79.2013.8.24.0020, sendo estes rejeitados, por sentença prolatada em 10 de Outubro de 2014, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma.

Inconformado com a aludida decisão, o Município de Criciúma interpôs recurso, contudo, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina não o acolheu, argumentando que “é importante salientar que no título executivo há 22 (vinte e duas) obrigações a serem cumpridas pelo Município, o qual juntou documento comprovando apenas o adimplemento de três obrigações, quais sejam: a construção de um centro de controle de zoonoses, a promulgação da Lei nº 5.188/02 e a realização de ações de conscientização animal (fl. 5). De sorte que resta evidente que o ente público descumpriu grande parte do termo de ajustamento de conduta, fato que, por si só, autoriza a execução da multa. Ora, é necessário o cumprimento integral das obrigações firmadas para afastar a penalidade, notadamente porque assim estipula o título executivo extrajudicial, na sua cláusula sexta”.

Segue abaixo a decisão na integra:



quinta-feira, 20 de outubro de 2016

NOTA PÚBLICA - FRENTAS REBATE DECLARAÇÕES DO MINISTRO GILMAR MENDES

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) –  organização representativa de cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil, pelas entidades subscritoras: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF) – vem a público para externar sua indignação diante das declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca do suposto uso de ações de improbidade por integrantes do Ministério Público e da Magistratura, sob a grave acusação de “chantagear” e “ameaçar” parlamentares, além de “praticar às escâncaras abusos de autoridade”. Nesse contexto:
1. As entidades subscritoras da presente nota manifestam irrestrita solidariedade aos juízes, promotores e procuradores de todo o País, cuja dignidade restou atingida, direta ou indiretamente, por tais afirmações despropositadas. Uma vez mais, o ministro vale-se de ataques e afrontas, clivadas de frases de efeito, para criticar publicamente atos de ofício de outras autoridades públicas,  imputar-lhes a prática de fatos definidos como crimes (Lei 4.898/1965), promover sub-repticiamente o interesse de figuras públicas da cena político-partidária com quem tem estrita afinidade e, nesse ensejo, desrespeitar e desacreditar justamente as duas instituições da República que mais têm contribuído para desbaratar a corrupção endêmica disseminada por todo o País.
2. As entidades subscritoras entendem que, estando o ministro à frente do Tribunal Superior Eleitoral desde maio de 2016, deve ter em mãos informações suficientes para conferir alguma concreção às acusações que agora alardeia, descompromissada e despersonalizadamente, manchando o nome das instituições representadas. Se de fato as têm, cumpre-lhe formalizar as devidas representações, a quem de direito, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Se não as têm, deve desculpas públicas à Magistratura e ao Ministério Público, porque formulou imputações ofensivas a autoridades indeterminadas, sinalizando ao grande público que as ações de improbidade manejadas em detrimento de pessoas ligadas a determinado partido político foram necessariamente aventureiras, abusivas e – consequentemente – criminosas.
3. Vale lembrar, a propósito, que o ministro Gilmar Mendes está sujeito ao regime jurídico da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a despeito de sua posição superior. E que, nesses termos, está impedido de manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos – quando dos autos forem objeto aquelas decisões -, em obras técnicas ou no exercício do magistério. Na ocasião, não estava o ministro acobertado por qualquer dessas hipóteses de exclusão da ilicitude, devendo se ater ao dever do artigo 36, III, Loman.
4. A Frentas espera que futuras manifestações, ao ensejo de sessões públicas ou fora delas, sejam mais serenas e responsáveis. Como cidadãos, temos o direito fundamental de pensar e se exprimir livremente. Como magistrados – tanto mais porque na presidência de um dos mais importantes tribunais do País -, temos os deveres ético da urbanidade, da cortesia, da prudência, da dignidade, do decoro e do comedimento (LC n. 35/1979, art. 35, IV; Código de Ética da Magistratura, arts. 22, 24 e 37). Compete aos magistrados, em especial, se abster de qualquer ato ou comportamento que, no exercício profissional, “implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição” (Código de Ética, art. 39). Se não há por parte do ministro Gilmar Mendes quaisquer acusações formais a formular, e se está a extrapolar os limites da própria jurisdição, poderá ser instado a responder pelos seus excessos verbais.
No momento em que todos nós, cidadãos, buscamos o diálogo e o equilíbrio para o bem do País, o conflito desmedido e irresponsável não deve ter espaço. Que haja, doravante, interações mais razoáveis com os pares.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2016.


João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas



Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA



José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR



Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT



Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP



Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM



Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT



Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF