sexta-feira, 22 de abril de 2016

DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL CONHECIDO COMO "CASTELINHO DA PRAÇA DO CONGRESSO"

Fonte: Site Youtube
De acordo com as informações enviadas ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, mais especificamente a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, o Município de Criciúma e o Departamento de História da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), entre os anos de 1999 e 2000, objetivando promover a proteção do patrimônio cultural da cidade de Criciúma, realizaram um Inventário de bens, obras e locais por intermédio do trabalho denominado “CIRCULANDO PELA CIDADE: RECONHECENDO OS LUGARES DE MEMÓRIA DO CENTRO DE CRICIÚMA”, que resultou no primeiro caderno do Patrimônio Histórico contendo informações sobre a Memória de Criciúma.

O referido trabalho teve como objeto de estudo o patrimônio histórico e cultural do centro de Criciúma, e dentro das metas propostas, além de inventariar esses patrimônios, também se buscou registrar a história de alguns desses lugares.

Registra-se, portanto, que a existência do documento denominado "CIRCULANDO PELA CIDADE, ENTRELAÇANDO LUGARES DE MEMÓRIA DO CENTRO DE CRICIÚMA" é de conhecimento do Município de Criciúma, da Fundação Cultural e do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município de Criciúma.

Por conta desse trabalho vários bens foram inventariados, como por exemplo, o imóvel localizado na Rua Engenheiro Fiúza da Rocha, 196, Bairro Centro, Município de Criciúma, conhecido como "Castelinho da Praça do Congresso", que, lamentavelmente, em 9 de Abril de 2016, foi demolido (notícia intitulada "VÍDEO: Adeus ao Castelinho da Praça do Congresso", veiculada no site:www.engeplus.com.br., em 9 de Abril de 2016).

Por tal motivo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Instituição constitucionalmente obrigado a proteger o patrimônio cultural, requisitou a instauração do competente Inquérito Policial para a devida apuração os fatos e responsabilização criminal das pessoas envolvidas pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 62 da Lei nº 9.605/98.

Registra-se, por último, que, em 16 de Março de 2016, o Ministério Público ingressou judicialmente com Ação Civil Pública (Autos nº 0900109-27.2016.8.24.0020) contra o Município de Criciúma, objetivando assegurar a preservação e conservação dos bens de valor histórico-cultural inventariados no documento denominado "CIRCULANDO PELA CIDADE: RECONHECENDO OS LUGARES DE MEMÓRIA DO CENTRO DE CRICIÚMA".