segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA FIRMA TAC COM GRUPO ANGELONI (Inquérito Civil nº 06.2013.00006250-3)

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, firmou, em 14 de novembro de 2013, Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas “Dona Helena Administradora de Bens LTDA.” e “Angeloni Investimentos e Participações LTDA.”, em relação ao terreno localizado no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, e situado ao lado das futuras instalações do “Parque Shopping Criciúma”.

O imóvel em questão foi oportunamente desmembrado, de modo que as nascentes, cursos d´água e áreas de preservação permanente ficaram excluídas da área de 132.554,72 m2, local das futuras instalações do empreendimento denominado “Parque Shopping Criciúma”. 

O Termo de Ajustamento de Conduta prevê a elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI, bem como um cronograma para implantação das medidas previstas no PRAD e seu monitoramento, assegurando, assim, o distanciamento de 30 metros dos cursos d´água e 50 metros das nascentes, conforme previsão da Lei nº 12.651/12 (Código Florestal), sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na hipótese de descumprimento das cláusulas.

Entenda o distanciamento das áreas de preservação permanente
Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br


Confira a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta:

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA MAIS UM PARCELADOR-INFRATOR

Imagem meramente ilustrativa
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, proferiu sentença condenatória em face de parcelador-infrator (réu), condenando-o à pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser resgatada inicialmente em regime aberto, assim como o pagamento da pena de multa de 10 (dez) salários mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por multa, no valor de 05 (cinco) salários mínimos.
A denúncia foi oferecida em 12 de abril de 2011, baseada em notícia de infração penal ambiental elaborada pela Polícia Militar Ambiental, dando conta de que o réu deu início a loteamento sem autorização do órgão público competente, e em desacordo com as prescrições da Lei nº 6.766/79, fato este confessado pelo próprio acusado durante a instrução do processo.

Consta na sentença que “A confissão empreendida pelo réu está em consonância com a robusta prova documental amealhada, bem como com a prova testemunhal colhida (mídia de fl. 51), o que não deixa dúvidas de que ele deu início a loteamento sem autorização órgão competente. É evidente, neste compasso, que o réu, em ato volitivo e consciente, efetivamente iniciou o parcelamento de área de solo urbano antes da aprovação do loteamento correspondente pela autoridade competente, devendo, portanto, ser responsabilizado pela prática do delito previsto no art. 50, parágrafo único, inc. I, da Lei n.º 6.766/79”.

A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº. 020.11.007137-9).


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

LAVAÇÕES DAS REVENDAS DE AUTOMÓVEIS SÃO OBJETO DE INQUÉRITO CIVIL

Fonte da imagem: www.imagui.com
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, instaurou, em 30 de outubro de 2013, o Inquérito Civil nº 06.2013.000013201-7, agora com o objetivo de verificar a regularidade das lavações de veículos das revendas de veículos automotores no Município de Criciúma, notadamente quanto ao alvará de funcionamento expedido pelo Município de Criciúma, licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) e Sistema de Tratamento de Efluentes.


Vale lembrar que a 9ª Promotoria de Justiça instaurou, no ano de 2012, 11 (onze) Inquéritos Civis, envolvendo 61 (sessenta e um) Postos de Lavação de Veículos Automotores estabelecidos no Município de Criciúma, com o objetivo de verificar a sua regularidade, e que dos 61 (sessenta e um) Postos de Lavação levantados, 49 (quarenta e nove) desenvolviam suas atividades sem nenhum tipo de tratamento prévio de águas residuárias, causando, por conta do lançamento diretamente na natureza, poluição, enquanto que apenas 12 (doze) desenvolviam suas atividades regularmente. Dos 49 (quarenta e nove) Postos de Lavação irregulares, apenas 13 (treze) firmaram termo de compromisso de ajustamento de condutas visando adequar suas atividades. Em relação aos demais, o Ministério Público expediu Recomendação à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) determinando o embargo dessas lavações, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) lavações. Das 36 (trinta e seis) lavações embargadas, apenas uma continuou desenvolvendo sua atividade, circunstância que obrigou o Ministério Público ingressar judicialmente (a atividade foi cessada judicialmente).

Registra-se, ainda, que se encontram em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça 05 (cinco) Inquéritos Civis envolvendo os Postos de Lavação de Veículos Automotores localizados nos Municípios de Nova Veneza (12 Lavações), Treviso (04 Lavações) e Siderópolis (14 Lavações).

93,9% DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES DÃO DESTINAÇÃO ADEQUADA AO LIXO

Fonte da imagem: http://ambientalsustentavel.org
Um levantamento realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou que 93,9% dos municípios catarinenses estão atendendo a política de gestão que prevê a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos domiciliares por meio de aterros sanitários. Os dados foram apresentados pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, durante a II Semana do Lixo Zero, evento realizado na semana passada em Florianópolis.
Na ocasião, foram detalhados os avanços conquistados nos últimos 12 anos. Segundo o Promotor, os 276 municípios classificados como adequados iniciaram suas ações em 2001 após a implantação do Programa "Lixo Nosso de Cada Dia", uma iniciativa inovadora do MPSC. "O programa mudou a realidade catarinense no que diz respeito à adequada disposição de resíduos sólidos urbanos", ressaltou o Promotor.
Ao ser criado, o programa identificou que apenas 12,6% dos municípios (37 deles) praticavam ações corretas. A mudança da realidade ocorreu com ações de fiscalização e a implementação de uma política efetiva, a qual instituiu a coleta seletiva e a disposição final adequada dos rejeitos, além da recuperação das áreas degradadas.
As medidas foram viabilizadas por meio da gestão dos aterros sanitários, administrados de três formas: empresas (58%), municípios (31%) e consórcios (11%). O programa acompanhou, ainda, as condições de atuação dessas unidades: 42% foram classificadas em ótima situação, 39% em condições adequadas e em 19% delas eram praticadas ações mínimas. A sugestão foi de que os municípios optassem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou a inserção de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos.
É importante destacar, ainda, que, do total de municípios enquadrados, a coleta seletiva ocorria em apenas 39% deles. Diante do quadro, foi implementado um incentivo para que o recolhimento do material ocorresse com a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
O Promotor ressaltou, ainda, a necessidade de vigilância permanente dos órgãos fiscalizadores, especialmente pela instalação, em Santa Catarina, de grandes indústrias com potencial poluidor. Enfatizou que é preciso pregar o desenvolvimento sustentável e ter a consciência de que o passivo ambiental deve ser computado negativamente no PIB. "A escassez qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos deve ser considerada", exemplificou.
A atuação do Ministério Público em todo o Brasil na questão ambiental foi definida a partir da promulgação da Constituição Federal, que completa 25 anos. Os avanços alcançados em Santa Catarina foram alavancados com a atuação efetiva do Ministério Público, praticada antes mesmo da vigência do Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada em 2010. "O MPSC já exigia a adequação dos municípios quanto à disposição final ambientalmente adequada quando a Política foi instituída", frisou Locatelli.
Entre os princípios que foram seguidos estão a coleta seletiva, educação ambiental, disposição e destinação ambientalmente adequadas, retorno dos resíduos ao fabricante, além de responsabilidade compartilhada dos geradores (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletrônicos).

Assista ao vídeo e saiba se a coleta seletiva é obrigatória:



sexta-feira, 1 de novembro de 2013

ANTENA A SER INSTALADA NO BAIRRO MINA BRASIL É OBJETO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na defesa do meio ambiente, instaurou, em 17/10/2013, Procedimento Preparatório visando verificar se há licenciamento ambiental para instalação de torre de celular da TIM Celular S/A na rua Maria de Sá Martinello, bairro Mina Brasil, Criciúma/SC.




Ação Civil Pública


Tal matéria já foi objeto de Ação Civil Pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público, que resultou na sentença, da qual ainda cabe recurso, cujo trecho se transcreve:
"Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e julgo EXTINTA a ação em relação à Brasil Telecom S/A, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para determinar que as rés obtenham licenciamento ambiental das Estações Rádio-Base instaladas em desacordo com a legislação que regulamenta a matéria, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da intimação do presente decisum, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por ERB em funcionamento irregular, bem como se abstenham de instalar novas antenas em desacordo com a legislação estadual e municipal que regulamenta a matéria, especialmente no que diz respeito à necessidade de obtenção de licença ambiental." (Autos n. 020.08.026316-0)