sexta-feira, 29 de maio de 2015

FAMCRI DESCUMPRE TAC DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou no ano de 2014, 14 (quatorze) ações de execução fundadas em um título extrajudicial – Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), diante do descumprimento por parte dos compromissários Município de Criciúma, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (SINDUSCON), Caçambão Entulhos Ltda, Transcascão Transportes Ltda, Entulhão Ltda e Entulho e Transportes Ltda, o qual destinava-se à implantação e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), neste município.

Em 7 (sete) das execuções, o Ministério Público pleiteia, inclusive liminarmente, a obrigação de fazer, consistente no cumprimento integral das cláusulas assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Nas demais, almeja-se a execução da multa prevista no TAC para a hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas que, somadas, atingem o montante de R$ 7.152.013,82 (sete milhões, cento e cinquenta e dois mil, treze reais e oitenta e dois centavos). (Autos nº 020.14.000052-6, 020.14.000053-4, 020.14.000054-2, 020.14.000055-0, 020.14.000056-9, 020.14.000057-7, 020.14.000058-5, 020.14.000059-3, 020.14.000060-7, 020.14.000061-5, 020.14.000062-3, 020.14.000064-0, 020.14.000065-8 e 020.14.000071-2).

Em relação à execução nº 0000065-04.2014.8.24.0020 (020.14.000065-8), foram opostos pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, Embargos à Execução, sob nº 0007826-86.2014.8.24.0020, objetivando a rejeição da execução, tendo os embargos sido refutados em parte, “para dar como cumpridas as cláusulas 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, bem como cumprida apenas em parte a cláusula 3, não cumpridos os núcleos 'monitorar e controlar' a que se refere a cláusula 3, como também não cumprido o disposto na cláusula 4. A execução portanto deverá prosseguir quanto aos dois núcleos restantes da cláusula 3 e a integralidade da cláusula 4.

Na decisão, destacou o magistrado acerca da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, o seguinte:

“Causa espécie que um município com 200.000 habitantes, e com históricos de seríssimos problemas ambientais dispõe de uma fundação municipal do meio ambiente com apenas 4 fiscais. É vergonhoso e embaraçoso, e com perdão do coloquial ridículo e absurdo, que se tenha uma fundação voltada para o meio ambiente, sem o mínimo de estrutura e funcionamento capaz de dota-la de efetividade.”
[..]
“É chegada a hora de que a sociedade civil de Criciúma se mobilize para que a fundação ora embargante exista na prática, com critérios razoáveis como os acima lançados, e atue nos exatos termos da lei que a criou.”
[...]
“Todavia seus gestores nos mais das vezes encontram-se comprometidos até a medula com os prefeitos de plantão, e partidariamente vinculados, estando politicamente restritos, e há mesmo os que não interessam que a promoção e concretização de politicas ambientais sejam de fato formalizadas.”
[...]
“Salvo melhor juízo não é a ausência de uma política municipal, esta existe, mas sua real e efetiva execução, e para qual deve haver muito maior conscientização de todos os gestores, desde que houvesse, por evidente, maior desvinculação político-partidária.”

Segue abaixo a íntegra da decisão:

terça-feira, 19 de maio de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ NOVA DENÚNCIA CONTRA ENVOLVIDOS NA CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia, já aceita pela Justiça, contra Rogério Cizeski e Gelson Bortoluzzi Ferreira, por crimes cometidos na venda de apartamentos no Edifício Residencial e Comercial Torres de Sevilha Empreendimento Imobiliário Ltda, uma das 72 pessoas jurídicas do grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda.

Rogério e Gelson atuaram, respectivamente, como sócio-administrador e procurador do Edifício Residencial e Comercial Torres de Sevilha Empreendimento Imobiliário Ltda, em Criciúma. Rogério foi denunciado por obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro por meio fraudulento, por vender bem alheiro como se fosse próprio e, ainda, por crime contra a economia popular ao promover incorporação sob afirmação falsa. Rogério e Gelson foram denunciados, também, por negociar frações ideais de terreno sem atender as exigências da lei.

Segundo a denúncia, Rogério induziu três pessoas a realizarem uma permuta em que entregaram um terreno em troca de um apartamento no Condomínio Residencial Torres de Sevilha. Porém, na época, o terreno onde seria construído o Torres de Sevilha ainda nem pertencia a Rogério ou à empresa. As obras do prédio que deveriam ser entregues em dezembro de 2015 ainda nem iniciaram e o terreno entregue em troca do apartamento foi vendido a terceiros. Gelson Bortoluzzi Ferreira também vendeu um apartamento no Condomínio Residencial Torres de Sevilha, empreendimento que não atendia às exigências da lei.

Entenda o caso

Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados na administração de grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e Norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na comarcade Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.

Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 15 de maio de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA EMPRESÁRIOS ENVOLVIDOS NO CASO CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra quatro empresários e executivos das construtoras Criciúma Construções LTDA, Cizeski Construções LTDA e do Comércio de Alimentos Martins LTDA por diversos crimes que lesaram compradores de imóveis de Criciúma. É a primeira denúncia resultante da operação do GAECO para a apreensão de documentos e provas e a prisão preventiva de alguns dos envolvidos no caso Criciúma Construções.

Gelson Bortoluzzi Ferreira e Rogério Cizeski foram denunciados por estelionato, crime contra a economia popular e contravenção contra a economia popular. Gelson Bortoluzzi Ferreira é empregado da Criciúma Construções e Rogério Cizeski é dono da Criciúma Construções e de mais 71 empresas. Rogério Cizeski também foi denunciado por ocultação de bens e lavagem de dinheiro, com Amilton Martins (Comércio de Alimentos Martins) e Ramon Geremias (executivo da Construções Criciúma).

O grupo econômico Criciúma Construções é investigado desde maio de 2014, suspeito de venda de apartamentos sem incorporação imobiliária, estelionato, parcelamento irregular do solo, falsidade ideológica, fraude processual, ocultação de bens provenientes de infração penal e crimes falimentares.

Segundo a denúncia, Rogério e Gelson, de 2009 a 2014, usando de suas posições na empreiteira, comercializaram unidades no Condomínio Residencial e Comercial Supreme, em Criciúma, sem que a empresa que representavam fosse a verdadeira dona dos imóveis. Somente nos nove contratos citados na denúncia, os dois conseguiram um lucro de mais de R$1 milhão, ilegalmente.

Além disso, os denunciados Rogério Cizeski e Gelson Bortoluzzi Ferreira fizeram afirmação falsa nos contratos firmados com adquirentes quanto às frações ideais das unidades que constituem o empreendimento.

A partir do início deste ano, Rogério Cizeski e Ramon Geremias aliaram-se a Amilton Martins a fim de utilizar as contas da Comércio de Alimentos Martins para a ocultação de bens e movimentação bancária, pois a Criciúma Construções não podia mais movimentar suas contas, devido às diversas ações judiciais contra a construtora.

(Fonte: Ministério Público de Santa Catarina)

quinta-feira, 7 de maio de 2015

O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPRAR UM LOTE

Imagem Ilustrativa

A aquisição de um lote irregular ou clandestino pode trazer um grande prejuízo financeiro e uma enorme preocupação ao comprador. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), disponibiliza fôlderes e cartazes para orientar a população sobre os cuidados necessários ao comprar um lote.


FIQUE ATENTO AO COMPRAR UM LOTE

Você sabia que  comprar um lote irregular ou clandestino pode lhe trazer um grande prejuízo financeiro e uma enorme incomodação, como não conseguir a instalação de energia elétrica, o fornecimento de água e até ser proibido de construir no terreno?
Para evitar problemas, informe-se sobre os requisitos básicos de todos os loteamentos, além dos procedimentos necessários para efetuar a compra.
Conheça o nosso fôlder com mais informações sobre o tema e sete dicas para você comprar um lote de maneira segura e legal.

O QUE FAZER SE O LOTE COMPRADO É IRREGULAR?

Se você foi enganado e comprou um imóvel em loteamento irregular ou clandestino, procure imediatamente o Procon ou o Ministério Público para discutir o caso com o Promotor de Justiça.
Qual a diferença entre loteamento irregular e clandestino?
Você sabe o que é um loteamento irregular? E como identificar um terreno clandestino? Dois promotores de Justiça, do Meio Ambiente e do Consumidor, explicam essas diferenças e mostram os cuidados que o consumidor deve ter na hora de comprar um terreno.

(Fonte: Ministério Público de Santa Catarina )

Segue abaixo a cartilha disponibilizada pelo Ministério Público de Santa Catarina: