segunda-feira, 25 de julho de 2016

JUSTIÇA SUSPENDE ATIVIDADE DE EMPRESA SITUADA EM APP

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900264-30.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a imediata interrupção do funcionamento das atividades da empresa Demandada, enquanto não houver a transferência para local adequado, vez que se encontra em área de preservação permanente (APP), além de não possuir as devidas licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes.

Dessa forma, em 22 de Julho de 2016, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o pedido liminar para determinar que a empresa Ré: a) promova a imediata interrupção das suas atividades no endereço já mencionado, enquanto não houver a transferência para local adequado, vez que se encontra em área de preservação permanente (APP); b) realize, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do deferimento do pedido liminar, por responsável técnico habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), objetivando dentro do imóvel objeto da presente, a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas dentro do imóvel localizado na Rua Campina Verde, 800, Bairro Demboski, Município de Criciúma, sendo sujeito a avaliação e aprovação da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI); c) mantenha as Áreas de Preservação Permanente (APP) isentas de demais destruições, removendo qualquer tipo de resíduos depositado indevidamente no leito dos cursos d'água e das nascentes se houver, adotando o afastamento mínimo da margem dos cursos d'água em 30 (trinta) metros e das nascentes em 50 (cinquenta) metros acaso existente, conforme estabelecido pela Legislação Federal, com a consequente recuperação do remanescente; d) instale 2 (duas) placas nas principais vias de acesso ao terreno, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação.

Abaixo, segue a decisão judicial completa:



quinta-feira, 21 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINARES DETERMINANDO A LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

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O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Criciúma defere as liminares requeridas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nas Ações Civis Públicas nºs 0900258-23.2016.8.24.0020 e 0900259-08.2016.8.24.0020, determinando que os proprietários dos imóveis localizados no Município de Criúma, nas Ruas Luiz Colombo, Bairro Monte Castelo, e Eugênio Luiz Cordioli, Bairro Vila Francesa, respectivamente, removam os resíduos sólidos depositados irregularmente em seus imóveis para um local adequado, no prazo de 30 (trinta) dias, e para que se abstenham, de imediato, de novas deposições de quaisquer resíduos sólidos, bem como impeçam que terceiros o façam, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras medidas judiciais.

Ainda atendendo os requerimentos do Ministério Público, a liminares também determinaram a colocação de placas na via de acesso aos imóveis, com metragem 4X2 metros, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o ajuizamento da ação civil pública, o objeto e o número da ação.

Abaixo, seguem as decisões judiciais completas:



terça-feira, 19 de julho de 2016

Prefeito de Maracajá é condenado por não atender às requisições do MPSC

Wagner da Rosa não respondeu aos questionamentos de Promotoria de Justiça e foi condenado a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de 51 dias-multa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Wagner da Rosa, Prefeito de Maracajá, por não ter respondido à requisições de informação formuladas pela 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá para instrução de ação civil pública.
A denúncia foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça - órgão do MPSC que tem a prerrogativa de processar criminalmente os prefeitos municipais. Na denúncia, o Ministério Público relata que o Prefeito reiteradamente deixou de prestar respostas relativas ao cumprimento de um termo de Ajustamento de Conduta, apesar de devidamente alertado de que sua atitude constituía crime.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, em 2009 o Município de Maracajá firmou um TAC proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá comprometendo-se a licitar a contratação de serviço de depósito, estada e guarda de veículos apreendidos. Ocorre que, de 2011 a 2013, a Promotoria de Justiça enviou ofícios ao prefeito requerendo informações acerca do cumprimento do acordo, mas jamais obteve resposta.
Ressalta a Procuradoria-geral de Justiça que nos ofícios encaminhados o Prefeito era informado de que constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, mas mesmo assim não respondeu aos questionamentos.
Wagner da Rosa foi julgado culpado por unanimidade da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que aplicou a pena de um ano de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 salários-mínimos, e ao pagamento de 51 dias-multa. A decisão é passível de recurso. (AP n. 0000656-48.2013.8.24.0004)

Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/prefeito-de-maracaja-e-condenado-por-nao-atender-as-requisicoes-do-mpsc

terça-feira, 12 de julho de 2016

GAECO APURA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS NO SUL DO ESTADO

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária na Comarca de Criciúma. Ordem judicial também determinou o afastamento de três servidores públicos e o sequestro de bens e valores.

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) está cumprindo, nesta terça-feira (12/07), sete mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária na Comarca de Criciúma. O objetivo do GAECO é apurar possíveis crimes de corrupção ativa, passiva e associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.

Os mandados foram requeridos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma. A ordem judicial também determinou o afastamento de três servidores públicos e o sequestro de bens e valores.

A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma iniciou as investigações em meados do ano de 2015, em razão de possíveis irregularidades relacionadas à concessão de licenças ambientais pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA). 

Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/gaeco-apura-possiveis-irregularidades-na-concessao-de-licencas-ambientais-no-sul-do-estado

terça-feira, 5 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e SEARA ALIMENTOS LTDA. ASSINAM TAC OBJETIVANDO A ELIMINAÇÃO DE ODOR - BAIRRO SÃO LUIZ

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e a empresa SEARA ALIMENTOS LTDA., assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC) para realizar as adequações necessárias na Unidade de Fabricação de Rações Balanceadas e de Alimentos Preparados para Animais, Inclusive Farinhas de Carne, Sangue, Osso, Peixe e Pena, localizada na Rua Presidente Prudente, 727, Bairro São Luiz, Município de Criciúma, com o objetivo de atender rigorosamente todas as exigências ambientais, mormente no que tange à poluição odorífera. 

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas foi assinado na tarde de hoje, terça-feira (05/07/2016), e contou com a participação, na condição de testemunhas, do Gerente de Desenvolvimento Ambiental, Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de Criciúma – CODAM/SUL, e do Presidente da Associação do Bairro São Luiz.

A partir da assinatura do TAC, a empresa SEARA ALIMENTOS LTDA. se compromete realizar todas as medidas e obras necessárias para a eliminação de odores gerados no processo industrial de Fabricação de Rações Balanceadas e de Alimentos Preparados para Animais, Inclusive Farinhas de Carne, Sangue, Osso, Peixe e Pena, em um prazo não superior a 100 (cem) dias, a contar da assinatura deste Termo.

Abaixo a íntegra do Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas: