quinta-feira, 21 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINARES DETERMINANDO A LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Criciúma defere as liminares requeridas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nas Ações Civis Públicas nºs 0900258-23.2016.8.24.0020 e 0900259-08.2016.8.24.0020, determinando que os proprietários dos imóveis localizados no Município de Criúma, nas Ruas Luiz Colombo, Bairro Monte Castelo, e Eugênio Luiz Cordioli, Bairro Vila Francesa, respectivamente, removam os resíduos sólidos depositados irregularmente em seus imóveis para um local adequado, no prazo de 30 (trinta) dias, e para que se abstenham, de imediato, de novas deposições de quaisquer resíduos sólidos, bem como impeçam que terceiros o façam, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras medidas judiciais.

Ainda atendendo os requerimentos do Ministério Público, a liminares também determinaram a colocação de placas na via de acesso aos imóveis, com metragem 4X2 metros, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o ajuizamento da ação civil pública, o objeto e o número da ação.

Abaixo, seguem as decisões judiciais completas:



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