segunda-feira, 25 de julho de 2016

JUSTIÇA SUSPENDE ATIVIDADE DE EMPRESA SITUADA EM APP

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900264-30.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a imediata interrupção do funcionamento das atividades da empresa Demandada, enquanto não houver a transferência para local adequado, vez que se encontra em área de preservação permanente (APP), além de não possuir as devidas licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes.

Dessa forma, em 22 de Julho de 2016, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o pedido liminar para determinar que a empresa Ré: a) promova a imediata interrupção das suas atividades no endereço já mencionado, enquanto não houver a transferência para local adequado, vez que se encontra em área de preservação permanente (APP); b) realize, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do deferimento do pedido liminar, por responsável técnico habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), objetivando dentro do imóvel objeto da presente, a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas dentro do imóvel localizado na Rua Campina Verde, 800, Bairro Demboski, Município de Criciúma, sendo sujeito a avaliação e aprovação da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI); c) mantenha as Áreas de Preservação Permanente (APP) isentas de demais destruições, removendo qualquer tipo de resíduos depositado indevidamente no leito dos cursos d'água e das nascentes se houver, adotando o afastamento mínimo da margem dos cursos d'água em 30 (trinta) metros e das nascentes em 50 (cinquenta) metros acaso existente, conforme estabelecido pela Legislação Federal, com a consequente recuperação do remanescente; d) instale 2 (duas) placas nas principais vias de acesso ao terreno, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação.

Abaixo, segue a decisão judicial completa:



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