quarta-feira, 27 de agosto de 2014

INFORMAÇÕES: CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça Substituto designado para atuar no inquérito civil n. 06.2014.00004944-8, que apura práticas ilícitas imputadas ao grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda, serve-se da presente mensagem para esclarecer às pessoas interessadas que:

No dia 11/08/2014 o Ministério Público ajuizou a ação civil pública n. 0013436-35.2014.8.24.0020 em face da Criciúma Construções Ltda e seus proprietários visando à defesa dos direitos dos consumidores que adquiriram unidades autônomas no Condomínio Residencial e Comercial Alameda Brasil. Na mesma semana foi ajuizada a ação n. 0013497-90.2014.8.24.0020 em defesa dos compradores de apartamentos do Residencial Vivendas de Barcelona. As citadas ações foram distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, onde aguardam análise dos pedidos liminares formulados pelo Ministério Público.

Dentre os pedidos que constam das referidas ações, destacam-se: a) o de suspensão da publicidade e venda das unidades dos empreendimentos tratados nas ações e que ainda não foram comercializadas; b) o de suspensão de todo e qualquer tipo de obrigação patrimonial dos adquirentes de unidades dos empreendimentos citados, até que ele seja efetivamente entregue ou até que os demandados tragam aos autos um plano detalhado e concreto para retomadas das obras; c) o de proibição de registro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) dos consumidores dos edifícios tratados nas ações que atualmente estão inadimplentes, bem como a exclusão das anotações já realizadas, enquanto a Criciúma Construções Ltda não cumprir com as obrigações assumidas frente aos consumidores; d) o de determinação para que a Criciúma Construções Ltda pague aluguéis no valor médio de mercado aos adquirentes de unidades dos empreendimentos citados, até a definitiva entrega das chaves; e) o de fixação de prazo para que a empresa comprove judicialmente a capacidade técnica e econômico-financeira de concluir os empreendimentos, em prazo razoável a ser fixado pelo juiz; f) o arresto de bens dos demandados suficientes para garantir a conclusão dos empreendimentos em caso de impossibilidade da Criciúma Construções Ltda conclui-los nos termos do item anterior.

Ressalta-se, ainda, que o Ministério Público, a partir da documentação reunida no inquérito civil, vai ajuizar uma ação civil pública para cada empreendimento em situação irregular, não havendo necessidade de que os consumidores venham ao Ministério Público para que sejam abrangidos pelas aludidas ações.

Por outro lado, a atuação do Ministério Público não impede que os consumidores, por meio de seus advogados, busquem individualmente a defesa de seus direitos, tampouco interfere nas ações que já tramitam em face da Criciúma Construções Ltda.

Por fim, em face da crescente procura de consumidores por informações a respeito do inquérito civil e das ações ajuizadas foi expedida a Portaria n. 01/2014, que segue abaixo, a qual limita o atendimento ao público interessado no caso da Criciúma Construções Ltda a duas horas diárias, das 13h às 15h.

Essa medida foi necessária para permitir o desempenho de todas as atividades a cargo do Promotor de Justiça signatário e agilizar o ajuizamento de ações relativas a todos os empreendimentos pendentes de entrega.

Para manter os consumidores informados a respeito do andamento das ações civis ajuizadas, serão publicadas notícias atualizadas neste blog.

Criciúma, 27 de agosto de 2014.


Cleber Lodetti de Oliveira

Promotor de Justiça Substituto



quarta-feira, 20 de agosto de 2014

MPSC ingressa com ação contra Criciúma Construções

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, nesta semana, por meio de Ação Civil Pública contra a empresa Criciúma Construções e os seus proprietários. O MPSC, através da 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apurou que existem, hoje, 8.801 consumidores prejudicados pela construtora. A empresa não conseguiu entregar todos os imóveis que vendeu.

"Diante do grande número de consumidores lesados e da situação jurídica dos empreendimentos e contratos, decidimos ajuizar uma Ação Civil Pública para cada empreendimento pendente", explica o Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira.

A primeira dessas ações é movida em defesa dos direitos dos consumidores que adquiriram unidades no empreendimento Residencial e Comercial Alameda Brasil, cujo prazo de entrega expirou há mais de 18 meses e não há indicativos de que tal obra será efetivamente entregue. 

O prédio Alameda Brasil estava previsto para ser entregue em dezembro de 2012, mas até agora apenas 72,25% da obra foi executada. Dessa forma, teve sua projeção de conclusão dilatada para dezembro de 2015. Atualmente, há 86 consumidores lesados nesse empreendimento.

A ação pede, entre outras coisas, a indisponibilidade das 13 unidades ainda não comercializadas no prédio e a indisponibilidade de bens dos donos da empresa no valor de R$ 5.684.886,12. A Promotoria solicita, ainda, à Justiça que os consumidores sejam liberados do pagamento das prestações até que os imóveis estejam de acordo com os contratos e que a empresa pague os aluguéis dos compradores cujos imóveis estão inacabados. 

Outra solicitação é para a proibição de publicidade dos imóveis à venda no prédio Alameda Brasil. Além disso, ao mesmo tempo que visa a resguardar patrimônio para cumprimento das obrigações assumidas com os consumidores, a ação possibilita à empresa que comprove em juízo o interesse e a capacidade de concluir os empreendimentos.

A partir de agora, o MPSC vai acompanhar cada empreendimento irregular. Caso algum consumidor queira saber se há algum procedimento em sua cidade por recorrer à Promotoria da área do consumidor em sua Comarca

Caso Criciúma Construções

Os prazos de entrega dos empreendimentos da Criciúma Construções, em sua quase totalidade, já estão vencidos. Até maio deste ano, segundo informou a própria empresa, existiam 45 prédios em andamento, espalhados por 13 municípios catarinenses e dois gaúchos. Além dos prédios, há ainda loteamentos em situação irregular. No total, o grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda tem 92 empreendimentos pendentes, entre prédios e loteamentos.

A gravidade da situação deixou os consumidores sem alternativa. Após várias tentativas de negociação sem sucesso, os proprietários de imóveis passaram a ajuizar ações individualmente e organizaram manifestações públicas. Somente na comarca de Criciúma tramitam mais de 1,2 mil ações.

Cada empreendimento tem características próprias. Os imóveis estão em diferentes estágios de construção e os contratos com os proprietários trazem diferentes especificações. Além disso, o MPSC identificou que o grupo econômico Criciúma Construções Ltda formou sociedades com 69 empresas e diferentes composições societárias para quase todos os empreendimentos.

Teoricamente, é como se cada empreendimento fosse de uma empresa diferente. Na prática, no entanto, a Promotoria identificou quatro empresas principais (a própria Criciúma Construções Ltda., a Cizeski Incorporadora Ltda., a Cizeski Construções Ltda. e a RCF Incorporadora Ltda.). Todas têm dois sócios principais. Além disso, os negócios praticados por esse grupo econômico estampam a marca da Criciúma Construções Ltda., o que revela que esta é a empresa líder e a marca pública que os consumidores conhecem.

As tentativas de negociação entre compradores e empresa se arrastam há bastante tempo, mas a situação da empresa tornou-se caótica a partir do início de maio deste ano, quando, além dos atrasos nos empreendimentos, deixou de pagar as "compensações" financeiras, também conhecidas como "aluguéis", obrigação que havia assumido contratualmente com centenas de consumidores. Também deixou de atendê-los e prestar informações sobre o andamento das edificações. 

A Criciúma Construções Ltda., por conta própria, a partir de reunião realizada em conjunto com um grupo de consumidores, constituiu um "Comitê Gestor de Crise". No entanto, passados mais de 60 dias desde sua constituição, o quadro continuou inalterado, ou seja, as obras, em sua maioria, continuam paralisadas e os prazos para entrega dos imóveis estão sendo desrespeitados. 

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social


Fonte: http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/mpsc-ingressa-com-acao-contra-criciuma-construcoes.aspx#

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA INSTAURA INQUÉRITOS CIVIS PARA ACOMPANHAR INDIVIDUALMENTE OS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Fonte: http://blogs.diariodepernambuco.com.br
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 25 de janeiro de 2013, o Inquérito Civil nº 06.2013.0000856-4, com o objetivo de acompanhar o andamento/elaboração do Planos Municipais de Resíduos Sólidos, a serem desenvolvidos de acordo com as diretrizes da Lei nº 12.305/2010, envolvendo todos os Municípios abrangidos pela Promotoria Regional do Meio Ambiente, integrantes do X–Núcleo RH10 – Extremo Sul Catarinense, sendo encaminhado ofício a todos os Prefeitos Municipais.

O X–Núcleo RH10 – Extremo Sul Catarinense é composto pelas Comarcas de Araranguá (composta pelos Municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Maracajá), Criciúma (composta pelos Municípios Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso), Forquilhinha (somente o Município de Forquilhinha), Içara (composta pelos Municípios de Içara e Balneário Rincão), Meleiro (composta pelos Municípios de Meleiro e Morro Grande), Santa Rosa do Sul (composta pelos Municípios de Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Passo de Torres e Praia Grande), Sombrio (composta pelos Municípios de Sombrio e Balneário Gaivota), Turvo (composta pelos Municípios de Turvo, Ermo, Jacinto Machado e Timbé do Sul) e Urussanga (composta pelos Municípios de Urussanga, Morro da Fumaça e Cocal do Sul).

Desde a sua instauração, o procedimento foi instruído com a documentação relativa a todos os Municípios e, dado o volume de informações obtidas, os procedimentos foram individualizados, de modo a facilitar o manuseio e deslinde de cada Município envolvido.

O Município de Criciúma possui procedimento específico, instaurado em 29 de março de 2012, e autuado sob o nº 06.2012.00001790-4.

Assim, a 9ª Promotoria de Justiça instaurou os seguintes procedimentos, a saber:

06.2014.00006223-0 – Município de Passo de Torres
06.2014.00006234-0 – Município de Jacinto Machado
06.2014.00006213-0 – Município de Timbé do Sul
06.2014.00006225-1 – Município de Praia Grande
06.2014.00006235-1 – Município de Treviso
06.2014.00006216-2 – Município de Içara
06.2014.00006237-3 – Município de Urussanga
06.2014.00006227-3 – Município de Sombrio
06.2014.00006217-3 – Município de Balneário Rincão
06.2013.00000856-4 – Município de Araranguá (procedimento originário)
06.2014.00006238-4 – Município de Morro da Fumaça
06.2014.00006218-4 – Município de Meleiro
06.2014.00006208-4 – Município de Balneário Arroio do Silva
06.2014.00006239-5 – Município de Cocal do Sul
06.2014.00006229-5 – Município de Balneário Gaivota
06.2014.00006209-5 – Município de Maracajá
06.2014.00006230-7 – Município de Turvo
06.2014.00006220-7 – Município de Morro Grande
06.2014.00006221-8 – Município de Santa Rosa do Sul
06.2014.00006211-8 – Município de Nova Veneza
06.2014.00006222-9 – Município de São João do Sul
06.2014.00006232-9 – Município de Ermo
06.2014.00006212-9 – Município de Siderópolis


Nesta etapa, foi solicitado aos Municípios que prestem informações sobre a elaboração/andamento dos planos, bem como sobre o atendimento das metas previsas no artigo 19, inciso XIV, da Lei nº 12.305/2010, consistentes na "redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada".