terça-feira, 8 de novembro de 2016

PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DESCUMPRIU DEZENOVE (19) OBRIGAÇÕES ACORDADAS NO TAC PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES E ABRIGO DE ANIMAIS

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou em 25 de Setembro de 2013, Ação de Execução por Quantia Certa fundada em título extrajudicial, Autos nº 0020564-43.2013.8.24.0020, em face do Município de Criciúma, visando, em resumo, compelir o Município a quitar a multa estabelecida para hipótese de descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado pelas partes litigantes, em 16 de Outubro de 2007, que tinha como propósito a implantação de um Centro de Controle de Zoonoses e Abrigo de Animais neste Município de Criciúma.

Posteriormente, o Município de Criciúma apresentou defesa, por meio de embargos à execução, Autos nº 0026789-79.2013.8.24.0020, sendo estes rejeitados, por sentença prolatada em 10 de Outubro de 2014, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma.

Inconformado com a aludida decisão, o Município de Criciúma interpôs recurso, contudo, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina não o acolheu, argumentando que “é importante salientar que no título executivo há 22 (vinte e duas) obrigações a serem cumpridas pelo Município, o qual juntou documento comprovando apenas o adimplemento de três obrigações, quais sejam: a construção de um centro de controle de zoonoses, a promulgação da Lei nº 5.188/02 e a realização de ações de conscientização animal (fl. 5). De sorte que resta evidente que o ente público descumpriu grande parte do termo de ajustamento de conduta, fato que, por si só, autoriza a execução da multa. Ora, é necessário o cumprimento integral das obrigações firmadas para afastar a penalidade, notadamente porque assim estipula o título executivo extrajudicial, na sua cláusula sexta”.

Segue abaixo a decisão na integra:



Nenhum comentário:

Postar um comentário