terça-feira, 16 de agosto de 2016

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DO EX-PRESIDENTE E DE SERVIDORES DA FAMCRI

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Área da Moralidade Administrativa, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar, em desfavor do ex-Presidente e mais cinco (05) servidores lotados na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), deferiu o pedido liminar e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-Presidente e de cinco (05) servidores, até o valor de R$ 100.000,00.

A ACP é o resultado do procedimento administrativo instaurado em razão de constatação de que esses servidores, que foram nomeados pelo ex-Presidente da FAMCRI para integrarem a comissão de licitação da Fundação, durante o período entre 2013 e 2015, receberam gratificação sem o efetivo desempenho da função correspondente, já que se apurou que as licitações da FAMCRI são realizadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma.

Segue abaixo decisão na íntegra:



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