quinta-feira, 25 de maio de 2017

ETE - BAIRRO UNIVERSITÁRIO - DECISÃO JUDICIAL CONDENA CASAN NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CESSAR O MAU CHEIRO E AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 1º de Outubro de 2015, a Ação Civil Pública nº 0900448-20.2015.8.24.0020, em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), com o objetivo, dentre outros, de fazer cessar, efetivamente, a emissão de poluição odorífera proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada na Rodovia Antônio Just, Bairro Universitário, Município de Criciúma.

Após a instrução processual, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo pedido do Ministério Público, julgou procedente, em parte, os requerimentos formulados na Ação Civil Pública para condenar a CASAN:

I) na obrigação de fazer consistente na adoção de medidas indispensáveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no sentido de cessar efetivamente a emissão de poluição odorífera proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada na Rodovia Antônio Just, bairro Universitário, Criciúma/SC;

II) ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar do arbitramento, a ser revertida para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Abaixo, segue a sentença na íntegra: 



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