quarta-feira, 14 de junho de 2017

JUSTIÇA DETERMINA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, em 12 de Setembro de 2016, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0900436-69.2016.8.24.0020, em face do Município de Siderópolis e de Jailton Costa, tendo em vista a existência de um loteamento clandestino, situado na Estrada Geral, Linha Da Boit, Município de Siderópolis.

A ação foi ajuizada, dentre outros motivos, em razão de o loteador ter promovido a alienação de lotes em imóvel rural, sem a necessária aprovação do Município de Siderópolis, o que tornou o loteamento irregular, além de impedir que os adquirentes dos lotes obtivessem suas matrículas.
Assim, em 13 de Junho de 2017, o Juízo da Segunda Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente em parte os pedidos para:
1) condenar o réu Jailton Costa na obrigação de fazer consistente em regularizar o loteamento instalado no imóvel descrito na inicial, nos termos da fundamentação, ficando proibida a comercialização, sob qualquer forma, de novos lotes antes da regularização;

2) condenar o réu Município de Siderópolis, de forma subsidiária, na obrigação de regularização do loteamento;

3) caso não seja possível a regularização, condenar o réu Jailton Costa ao pagamento de indenização por perdas e danos aos adquirentes dos imóveis já negociados, a ser apurada em liquidação de sentença, bem como na elaboração e execução de um PRAD, nos termos da fundamentação.


Abaixo, segue a decisão judicial completa:



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