segunda-feira, 19 de junho de 2017

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E CONDENA A CRICIÚMA CONSTRUÇÕES E O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA À REGULARIZAR ESGOTAMENTO SANITÁRIO ORIUNDO DO “LOTEAMENTO GIRASSÓIS” E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou, a Ação Civil Pública, autos nº 0026182-66.2013.8.24.0020, em face de Criciúma Construções e Município de Criciúma, objetivando, em resumo, dentre outros requerimentos, à obrigação de fazer, consistente em adequar à legislação ambiental vigente o projeto de esgotamento sanitário do “Loteamento Girassóis”, para que os proprietários das residências efetuem a ligação na Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma, se houver, ou providenciem soluções individuais de destinação final dos esgotos sanitários (construção de fossas sépticas, por exemplo) em seus imóveis, seguindo as normas legais, bem como recuperar o curso d´água onde estão sendo despejados os efluentes, sem tratamento, além de danos morais coletivos em virtude dos fatos expostos na petição inicial.

Julgado procedente, em parte, os pedidos iniciais, foi interposto Recurso de Apelação pelo Ministério Público e pelo Município de Criciúma.

Assim, em 23 de Maio de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Segunda Câmara de Direito Público, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, fixando "o prazo de 90 (noventa) dias para a Municipalidade e a Criciúma Construções cumprirem as obrigações estipuladas, assim como condená-las ao pagamento de danos morais coletivos, estes fixados no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos igualitariamente”.

No mesmo julgamento, o TJSC atendeu parcialmente o recurso de apelação do Município de Criciúma "para determinar que o loteador (leia-se, Criciúma Construções) responda solidariamente pela recuperação do curso d'água e pela regularização relativa ao destino do esgotamento sanitário do loteamento.


Abaixo, o inteiro teor do acórdão:



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