quarta-feira, 17 de maio de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ENCAMINHA RECOMENDAÇÕES PARA AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NOS MUNICÍPIOS DA AMREC E AMESC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, a partir da existência de procedimentos administrativos em tramitação na 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá, 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, Promotoria de Justiça de Forquilhinha, 1ª Promotoria de Justiça de Içara, Promotoria de Justiça de Meleiro, Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul, 2ª Promotoria de Justiça de Sombrio, Promotoria de Justiça de Turvo e 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, que apuram invasões e construções em área de preservação permanente, em zona urbana e rural, de forma desordenada, e parcelamentos de solo, nas modalidades loteamento e desmembramento, sem autorização do Poder Público, instaurou, em 5 de Abril de 2017, o Inquérito Civil nº 06.2017.00001979-9.

Ato contínuo, e sobretudo porque não tem havido a correta fiscalização das áreas de proteção ambiental, das zonas urbanas e rurais por parte dos órgãos competentes, e inclusive porque há notícias de que vem ocorrendo a ligação de energia elétrica e de água em diversas construções irregulares localizadas em loteamento irregulares/clandestinos e em área de preservação permanente, circunstância que causa consequências nocivas ao meio ambiente e aos Municípios, mais especificamente nos Municípios que integram as Comarcas de Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATAIRNA, por intermédio das Promotorias de Justiça acima mencionadas, encaminhou, no Mês de Maio de 2017, conjuntamente, 09 (nove) Recomendações para as empresas que atuam na distribuição de energia elétrica e 15 (quinze) Recomendações para as empresas que atuam no serviço de saneamento básico, mais especificamente projetando e executando o sistema de captação, tratamento e abastecimento de água potável, ambos segmentos com atuação nos Municípios de Araranguá, Maracajá, Balneário Arroio do Silva, Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza, Treviso, Forquilhinha, Içara, Balneário Rincão, Meleiro, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, Praia Grande, São João do Sul, Passo de Torres, Sombrio, Balneário Gaivota, Turvo, Jacinto Machado, Timbé do Sul, Ermo, Urussanga, Morro da Fumaça e Cocal do Sul, para que:

a) seja vedada a instalação da rede de energia elétrica e de água em empreendimentos/imóveis situados nos Municípios que integram as Comarcas de Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga, seja na modalidade de parcelamento do solo (loteamento ou desmembramento), ou qualquer tipo de condomínio, que não possua a devida Licença Municipal e o competente comprovante do registro deste empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis para empreendimentos da iniciativa privada como do poder público, com fulcro nas Leis Federais nºs 6.766/79 e 4.591/64;


b) sejam realizadas medidas fiscalizatórias com o intuito de apurar ligações de energia e abastecimento de água irregulares e clandestinas, comunicando as Promotorias de Justiça para que sejam adotadas medidas penais cabíveis, além de informar possíveis irregularidades decorrentes de autorização para construção expedida pelo Município. 

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