sexta-feira, 7 de abril de 2017

CRICIÚMA CONSTRUÇÕES - TJSC ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUSPENDE EFICÁCIA DA SENTENÇA DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PARA, INCLUSIVE, DETERMINAR A RESTRIÇÃO PATRIMONIAL IMPOSTA AOS DEMANDADOS

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio de decisão monocrática, concedeu um efeito suspensivo para interromper a eficácia da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Civil Pública nº 0901235-66.2014.0020, ajuizada em face de Criciúma Construções Ltda., Rogério Cizeski e Gentile Catarina Serafin Cizeski, e, por consequência, determinou, "inclusive, a restrição patrimonial imposta às rés", até que o mérito seja julgado em segunda instância.

Na prática, a decisão retoma todas as constrições judiciais impostas aos bens dos Réus com o objetivo de garantir o cumprimento dos pedidos realizados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina na Ação Civil Pública.

Segue abaixo decisão na íntegra:




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