quarta-feira, 19 de abril de 2017

JUSTIÇA DETERMINA QUE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE CRICIÚMA RETORNEM AOS CARGOS PARA OS QUAIS EFETIVAMENTE FORAM APROVADOS POR CONCURSO PÚBLICO

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimentos do Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Área da Moralidade Administrativa, nos autos da Ação Civil Pública nº 0900560-52.2016.8.24.0020 ajuizada em desfavor da Câmara de Vereadores de Criciúma e de dois servidores lotados na referida Casa Legislativa, julgou procedente a mencionada ação para determinar que os servidores "retornem imediatamente aos cargos para os quais efetivamente estão habilitados por concurso público, com a modulação nos ADCT, a saber, auxiliar de Serviços Gerais III e Assistente Legislativo", e para que as suas remunerações sejam imediatamente adequadas aos patamares conferidos aos cargos de auxiliar de Serviços Gerais III e Assistente Legislativo.

Segue abaixo a decisão na íntegra:



Nenhum comentário:

Postar um comentário