terça-feira, 20 de setembro de 2016

TJ confirma supremacia da mobilidade urbana para mudar paisagem do centro de Criciúma

Imagem Ilustrativa
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve permissão ao município de Criciúma para trocar o piso de petit-pavé dos calçadões das ruas Seis de Janeiro, João Pessoa, Conselheiro João Zanette, travessa Padre Pedro Baldoncini e avenida Getúlio Vargas, nos arredores da praça Nereu Ramos, área central da cidade, por concreto intertravado.

O Ministério Público de Santa Catarina, que recebeu representação formulada por professores da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) contra a mudança, requereu a suspensão da retirada e substituição da pavimentação original da região central. Argumentou que o piso é considerado patrimônio histórico da cidade e já foi inventariado pelo departamento responsável.

O município, em contrapartida, aduziu que seria assegurada a revitalização do pavimento no perímetro original das praças Nereu Ramos e da Bandeira, em respeito ao inventário realizado pela Unesc, em parceria com a Fundação Cultural de Criciúma. Mas afirmou que as regiões adjacentes passariam por mudanças, com vistas a adequar a mobilidade urbana, pois não foram inventariadas.


Para o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, a sentença não merece reparo. "Preservado o calçamento com a pedra petit-pavé dentro da praça Nereu Ramos, diante de seu reconhecido clamor histórico-cultural, a mesma sorte não requer a área em seu entorno, de forma que a sentença é mantida neste grau de jurisdição", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0022844-55.2011.8.24.0020).

Fonte: Site TJSC

Segue abaixo a decisão na integra: 



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