sexta-feira, 11 de outubro de 2013

DEFERIDA LIMINAR PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CUMPRA INTEGRALMENTE AS OBRIGAÇÕES ACORDADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO CCZ

Atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, formulados nos autos da ação de execução de obrigação de fazer fundada em título extrajudicial ajuizada em face de Município de Criciúma, visando, em resumo, compelir o Executado a dar cumprimento integral ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado pelas partes litigantes, em 16 de Outubro de 2007, que tinha como propósito a implantação de um Centro de Controle de Zoonoses e Abrigo de Animais neste Município de Criciúma, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou a citação do Município de Criciúma, na pessoa do Prefeito Municipal, para satisfazer integralmente as obrigações assumidas no referido TAC, nos mesmos termos e prazos oportunamente pactuados.
Para cumprimento das providências inadimplidas – fixado no TAC, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de atraso no cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas.

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