sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A MISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tarefa que lhe foi outorgada pela Constituição Federal de 1988.
Determina ainda a Constituição Federal de 1988 a indispensabilidade e a legitimidade do Ministério Público para representar a sociedade nos processos criminais e eleitorais.
A Lei Maior também atribui aos Membros do Ministério Público competência para fiscalizar a administração pública com o propósito de tutelar o patrimônio público, conferindo-lhe poderes de guardiões dos princípios que norteiam a administração pública, notadamente o da probidade administrativa e até o da eficiência em relação à concreta prestação de serviços de saúde, educação, transporte e segurança.
Há ainda o dever de promover ações relacionadas à proteção das crianças e adolescentes, consumidores, do meio ambiente, idosos, pessoas com deficiência, tutelando, enfim, direitos sociais, individuais e difusos.

Em relação ao dever constitucional de proteger o meio ambiente, seja no âmbito administrativo, civil ou penal, cabe ao Ministério Público fiscalizar as funções administrativas dos órgãos que fazem parte da administração pública e que atuam no amparo ao meio ambiente, além de promover a instauração do Inquérito Civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública. Vê-se, pois, que sua finalidade não é apenas investigativa ou preparatória para a ação judicial, mas, também, preventiva.

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