sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

POLUIÇÃO VISUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM ACP CONTRA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ADEQUAR PUBLICIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 4.538/2003

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ingressou, em 7 de Fevereiro de 2016, com Ação Civil Pública (Autos nº 0900048-69.2016.8.24.0020) contra o Município de Criciúma, com pedido liminar, para que inicie os trabalhos de vistoria nos imóveis (residências, comércio, indústria etc) localizados em todo território de Criciúma, visando identificar toda e qualquer tipo de publicidade (outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais) afixados, ilegalmente, em locais visíveis, expostos ao público, em desconformidade com a Lei Municipal nº 4.538/2003, alterada pela Lei nº 6.142/2012, que "Institui normas para publicidade ao ar livre e dá outras providências".

Ao mesmo tempo, o Ministério Público entende necessário que o Município de Criciúma realize uma campanha publicitária de educação e conscientização como forma de eliminar/minimizar a poluição visual, buscando o envolvimento e comprometimento da população e, com isso, obter melhorias na qualidade ambiental do município.













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