sexta-feira, 10 de abril de 2015

SHOPPING DAS NAÇÕES - LICENÇA EXPEDIDA EM DESCONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 24 de Março de 2015, a Ação Civil Pública nº 0900070-64.2015.8.24.0020, com o objetivo de fazer cessar os efeitos do "Alvará de Licença" expedido para a construção do empreendimento denominado "Shopping das Nações", tendo em vista que, segundo o teor da documentação e depoimentos de servidores públicos do Município de Criciúma levantados a partir de Outubro de 2014, ficou demonstrado que o referido “Alvará" para construção do shopping ocorreu sem observância das exigências previstas no Novo Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (Lei Complementar 095/2012), isto porque, além da não observância quanto à exigência de assinatura de Termo de Compromisso, por parte do empreendedor, como condição prévia para expedição de licença ou autorização para construção (art. 33 da LC nº 095/12), também não ocorreu a regular análise e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por intermédio de equipe multidisciplinar, nem mesmo a realização de audiência pública com o objetivo de apresentar as medidas mitigadoras e compensatórias referentes ao mesmo.

Diante da concessão do “Alvará de Licença” sem a observância das exigências previstas no Novo Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (Lei Complementar 095/2012), também foi encaminhada cópia integral do Inquérito Civil nº 06.2014.00011991-8 à 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa, para conhecimento e tomada de providências.

Segue abaixo o inteiro teor da petição inicial:

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