quarta-feira, 15 de junho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA AUDITORIA NAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS PELA FATMA / COORDENADORIA AMBIENTAL DE CRICIÚMA

Imagem Ilustrativa
A Ação Civil Pública (Autos nº 0002178-28.2014.8.24.0020) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, contra a Fundação do Meio  Ambiente (FATMA), objetivando, em resumo, a realização de auditoria (vistoria/inspeção/perícia) dos procedimentos relativos às licenças e autorizações novas, prorrogadas e/ou renovadas, com o propósito principal de verificar se o Decreto nº 2.955, de 20 de Janeiro de 2010, bem como os artigos 36 e seguintes da Lei 14.675/2009, foram observados quando da análise e expedição das licenças e autorizações novas, prorrogadas e/ou renovadas nos 26 (vinte e seis) Municípios abrangidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental/Criciúma, a partir de 17 de Setembro de 2010, referente à todas as atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, foi julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Criciúma, que determinou a realização de auditoria interna na Coordenadoria Ambiental de Criciúma, a fim de apurar se as licenças ambientais renovadas a partir de 17 de Setembro de 2010 encontram-se de acordo com as prescrições contidas na Lei Estadual nº 14.675/09 e no Decreto Estadual n. 2.955/2010.

Abaixo, a íntegra da sentença:

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