quinta-feira, 9 de junho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA REMOVA RESÍDUOS SÓLIDOS DEPOSITADOS A CÉU ABERTO PARA LOCAL ADEQUADO

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900227-03.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente no imóvel localizado na Rodovia SC 447, Município de Treviso, além da apresentação, por parte da empresa Ré, de projeto de restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d’agua, eventualmente afetados, e da vegetação, tudo de conformidade com a recomendação técnica fundamentada por profissional legalmente habilitado, com ART, orientada por órgão ambiental competente, e a colocação de 1 (uma) placa na via de acesso ao imóvel, mais especificamente na Rodovia SC 447, com metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação.

Dessa forma, em 6 de Junho de 2016, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma atendeu, em parte, o pedido liminar para determinar que a empresa Ré: a) "remova os resíduos sólidos depositados irregularmente em seu imóvel para um local adequado, no prazo de 30 (trinta) dias; b) se abstenha, de imediato, de novas deposições / descargas de quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados; c) coloque uma placa na via de acesso ao imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias".

A decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública nº 0900227-03.2016.8.24.0020).

Abaixo, segue a decisão judicial completa:



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