segunda-feira, 6 de junho de 2016

Construtoras de Balneário Camboriú perdem direito de construir onde causaram dano ambiental

As construtoras Thá, Silva Packer e P&P foram condenadas a pagar indenização de R$ 45 milhões à sociedade por danos ambientais na construção de acesso à Estrada da Rainha. Terrenos que receberiam edificações no local agora são áreas de proteção.

As construtoras Thá, Silva Packer e P&P foram condenadas, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pagar indenização de R$ 15 milhões cada uma por danos morais coletivos à sociedade de Balneário Camboriú.
A sentença, expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, também determinou, conforme requerido pelo MPSC, que a área degradada seja recuperada e os terrenos registrados como área verde. A decisão é passível de recurso.
A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em virtude das três construtoras desrespeitarem acordo judicial e extrapolarem área de corte autorizada, invadindo área de preservação permanente onde havia inclusive, exemplares de palmito juçara, espécie considerada em extinção.
Na ação, o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello relata que, a partir da instauração de inquérito para apuração de supostas irregularidades na duplicação da Estrada da Rainha, as empresas informaram em audiência que estavam obedecendo acordo judicial firmado em Ação Civil Pública, que permitia a construção de acesso aos terrenos nos quias tinham projetos de edificações aprovados.
Contudo, um dia após a audiência, as empresas protocolaram novo projeto - que posteriormente aprovado pela Secretaria de Planejamento do Município de Balneário Camboriú -, substituindo o projeto anterior e ampliando a área destinada ao acesso aos terrenos.
Na sentença, o Juízo da vara da Fazenda Pública reconheceu o desrespeito das construtoras á decisão judicial e determinou que cada uma delas pague R$15 milhões a título de indenização por danos morais coletivos a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, proibiu qualquer edificação ou uso comercial dos terrenos, que deverão manter preservada a vegetação e registrados em cartório como área verde, além da recuperação da área degradada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0008522-07.2013.8.24.0005)
Esta é a segunda condenação da Construtora Silva Packer por supressão de mata nativa em terrenos próximos á Estada da Rainha. Em 2015 ela foi condenada, em ação também ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados em outra área que, da mesma forma teve determinada sua recuperação e foi convertida em área verde, sendo proibido seu uso para fins comerciais ou para edificação. Esta ação, de nº 005.13.005563-2, encontra-se em grau de recurso. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário